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Texto do artigo · p. 11 Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105016319, uma entidade denominada, Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Isaac Aníbal Tovela, casado com Fátima Jorge Primário Tovela, sob regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500261114B, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 2, Casa n.º 182, no Distrito Municipal de Marracuene, nesta Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Grande Maputo, Bairro da Cumbeza, Quarteirão 29, Casa n.º 1424, Distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto: venda a retalho de material elétrico e de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Isaac Aníbal Tovela. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao
Texto do artigo · p. 11 senhor Isaac Aníbal Tovela, único que desde já fica nomeado administrador e gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para abertura de contas bancarias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, é obrigatória apenas assinatura do administrador gerente, sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105016319, uma entidade denominada, Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 11: Isaac Aníbal Tovela, casado com Fátima Jorge Primário Tovela, sob regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500261114B, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 2, Casa n.º 182, no Distrito Municipal de Marracuene, nesta Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Grande Maputo, Bairro da Cumbeza, Quarteirão 29, Casa n.º 1424, Distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto: venda a retalho de material elétrico e de construção.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Isaac Aníbal Tovela. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao
  21. Texto do artigo, página 11: senhor Isaac Aníbal Tovela, único que desde já fica nomeado administrador e gerente com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  23. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seus procuradores com poderes para o acto.
  24. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para abertura de contas bancarias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, é obrigatória apenas assinatura do administrador gerente, sócio único.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 11: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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