III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,22deJaneirode2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 15
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Nampula: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Proprietários de Imóveis no Condomínio Santa Bárbara
Parágrafo · p. 1 da Matola. Associação Wethana. Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário-
Parágrafo · p. 1 (AMBRCS). Alitex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asma Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAOP - Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEAG – Consultoria Empresarial, Académica e de Gestão, Limitada. Constutora Muahivire, Limitada. Dakar Consultants & Advisory, Limitada. Diana Cabeleleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dika Transportes & Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Donelli Mozambique, Limitada. Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Rihanyo, Limitada. Finana, Limitada. Hera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. HJJ, Limitada. Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada. Kyushu Resources, S.A. La Guardia Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liber – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makweru Investimentos e Serviços, Limitada. MRG - Combustíveis, Limitada. Ocny Industrial Co, Limitada. Organic Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Pangreen Moçambique, Limitada. Pani Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pivo, Limitada. Revolução Verde de Sanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scorpion Auto Service, Limitada. Shehub Consultancy Mozambique, Limitada. Smart Casual, Limitada. Soremi Investimentos, Limitada. Stélio Mangue Construções & Filhos – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Unidade Grossista e Moz, Limitada. Vida de Sonhos, Limitada. Vidafoods, Limitada.Yannis Segurança – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Yunnis Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Título de secção · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Proprietários de Imóveis no Condomínio Santa Bárbara da Matola" requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Proprietários de Imóveis no Condomínio Santa Bárbara da Matola.
Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 14 de Abril de 2023. — A Secretária de Estado,Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Nampula
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em represntaçãoda Associação Wethana; requereu ao governo da província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituiçcão.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associacão que prossegue fins determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisites exigidos por lei estabelecidos, por tanto, nada obsta, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wethana, com sede na Cidade de Nacala, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Nampula, 12 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Manuel Rodrigues.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Bárbara da Matola
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Barbara na Matola, tem sede na Avenida 30 de Janeiro, n.? 100, Cidade da Matola, Província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída de número ilimitado de sócios, devidamente cadastrados, por preenchimento da ficha de inscrição, maiores de 18 (dezoito) anos, não podendo, contudo, esse número ser inferior a 10 (dez), quite com os cofres sociais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios dividem-se em duas categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores - os inscritos até a data da fundação;
Número ou marcador · p. 2 b) efectivos - os que vierem a adquirir imóveis após a fundação e pagarem mensalidade comum e demais encargos fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objecto, a defesa dos proprietários dos apartamentos do Condomínio Santa Barbara, nomeadamente através de:
Número ou marcador · p. 2 a) gestão e manutenção dos equipamentos afetos às partes comuns do condomínio, bem como das suas fracções autónomas;
Número ou marcador · p. 2 b) fiscalização da exploração conferida a terceiros;
Número ou marcador · p. 2 c) representação dos proprietários/ associados perante terceiros;
Número ou marcador · p. 2 d) divulgação e promoção do seu nome;
Número ou marcador · p. 2 e) fazer cumprir a convenção e o regulamento interno do condomínio santa barbara.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Receitas)
Texto do artigo · p. 2 Constituem receitas da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) as taxas mensais de condomínio pagas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral; c)as liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente na Convenção do Condomínio de Santa Barbara.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) À administração compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 2 Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida na Convenção do Condomínio de Santa Barbara.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral é composto por 3 associados, ou por empresa revisora de contas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida ao abrigo do Código Civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão e exclusão)
Texto do artigo · p. 2 As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Extinção e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 2 Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 2 Ficam desde já nomeados:
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral: presidente: António Alfredo Muianga; secretários: Inês Beatriz Fernandes Machungo e Luís Amândio de Abreu Costa Loureiro;
Texto do artigo · p. 2 Administração: Narciso Matos, Hélio Mahanjane e Paulo Alexandre Rego Rodrigues.
Texto do artigo · p. 3 Associação Wethana
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e regime jurídico e objetivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Wethana, que em língua portuguesa significa Caminhamos Juntos fundada em 1 de Outubro de 2020, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada no Quarteirão n.º 4, casa n.º 42, Bairro Triangulo, na Cidade Alta, próximo da Escola Secundária Santa Maria em Nacala Porto-Província de Nampula. Regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO A Associação Wethana tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover o combate a erosão e resiliência aos desastres naturais, bem como a salvaguarda do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 b) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas afetadas e infetadas pelo HIV, tuberculose e doenças de origem híbrida bem como os portadores de deficiência, em emergência e em estado de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 3 c) promover, sensibilizar, mobilizar os serviços de saúde e sociais para as comunidades;
Número ou marcador · p. 3 d) promover a integração e retenção de crianças, rapazes e com enfoque das raparigas na escola; e)fortalecer as iniciativas e as capacidades das comunidades em habilidades para a vida (empreendedorismo); f)Advocacia para os direitos dos cidadãos, integração e representação social de pessoas de menos desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover o acesso aos serviços de água, saneamento e higiene individual bem como coletiva as comunidades;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover hábitos alimentícios saudáveis para o combate da desnutrição nas comunidades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados, seus diretores e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Wethana terá as seguintes categorias de associado:
Número ou marcador · p. 3 a) regulares;
Número ou marcador · p. 3 b) beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São considerados associados beneméritos os que houverem prestados relevantes serviços à associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela CoordenaçãoGeral, mediante proposta com assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a associação e efetivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os signatários da acta de fundação são considerados associados regulares da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A admissão de associado benemérito, será decidida pela do Conselho de Direcção, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A associação será constituída por número ilimitado de associados, proibida, para a sua admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, filiação política ou credo religioso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 É direito dos associados participar das assembleias e nelas votar e serem votados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) cooperar para o desenvolvimento e maior observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes estatutos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) suspensão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 As penas de advertência e suspensão serão impostas pelo Conselho de Direcção salvo as cometidas pelos membros diretores ou pelo Conselho-Geral, que serão da atribuição da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Para a pena de suspensão de associados regulares e beneméritos, impostas pelo Conselho de Direcção, caberá recursos voluntário e sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos de direcção e fiscalização
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 São órgãos de direcção e fiscalização:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da Associação Wethana, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superavit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Wethana poderá reembolsar os membros do Conselho de Direcção por despesas por eles efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação Wethana, é constituída pelos associados regulares e pelos associados beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral será presidida por um dos membros do Conselho de Direção, observada a ordem prevista no artigo vigésimo, e reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 3 a) ordinariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral anterior, por requerimento de pelo menos um quinto dos associados, ou por 2/3 (dois terços) do Conselho de Direcção, ou pelo Presidente da Associação Wethana por sua iniciativa ou por solicitação da Coordenação-Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral Ordinária
Número ou marcador · p. 3 a) eleger o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger o Coordenador-Geral da Entidade;
Número ou marcador · p. 3 c) examinar e aprovar a prestação de contas da Entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela Coordenação Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) decidir sobre outras matérias de sua competência originaria ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido;
Número ou marcador · p. 3 e) resolver os casos omissos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
Número ou marcador · p. 4 a) modificar, no todo em parte, o estatuto da associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes;
Número ou marcador · p. 4 b) decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da Associação Wethana, com observância do estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 4 c) destituir os membros do Conselho de Direção, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes;
Número ou marcador · p. 4 d) autorizar a Conselho de Direção a alienar ou gravar os bens imóveis da Associação Wethana.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos casos de destituição do Conselho de Direcção ou da Coordenação-Geral por irregularidades cometidas, a Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da Associação Wethana por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral ordinária, convocada por edital, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, reunir-se-á e deliberará observando o quórum exigido para a matéria, e, em segunda convocação, com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) após a primeira convocação com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos nos incisos I, II e III do artigo 17, só poderá ser realizado com a presença da maioria dos associados em dia com suas obrigações sociais, em primeira chamada, e não menos que um terço dos mesmos na convocação seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso previsto no inciso IV do mesmo artigo, realizar-se-á e deliberará de acordo com o previsto no artigo 18, para a Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nos casos de destituição do Conselho de Direção ou do Coordenador-Geral a Assembleia Geral, Extraordinária fixará um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma comissão de 3 (três) membros para responder interinamente pela associação, durante o período entre a destituição e a nova eleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direção, eleito por Assembleia Geral Ordinária para um período de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período subsequente, compõe-se de:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de impedimos, ausência ou vaga do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para completar a diretoria, no caso de impedimos, ausência ou vaga de seus titulares, são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, simultaneamente com o Conselho de Direcção e para igual período, 2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de sua classificação, mas de acordo com suas disponibilidade quando de sua convocação para assumir em caráter efetivo um cargo no Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao presidente ou ao presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempenho nas reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 Um) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações do Conselho de Direcção tomadas em reunião, supervisionar actividades da Coordenação Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Decidir sobre remuneração do Coordenador-Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para desempatar.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Convocar, por iniciação própria ou solicitação do Coordenador-Geral, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência especifica desta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete especificamente ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) supervisionar, junto com o Coordenador-Geral, as atividades financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) analisar, juntamente com o Coordenador-Geral, a prestação de contas anual da Associação Wethana e o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades, comunicálas imediatamente ao Conselho de Direcção para as providências pertinentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) conselheiros e 3 (três) suplentes:
Número ou marcador · p. 4 a) o mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 é de 3(três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez;
Número ou marcador · p. 4 b) no caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela assembleia;
Número ou marcador · p. 4 c) os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da Associação Wethana, a partir do parecer de auditoria externa encaminhada pelo CoordenadorGeral, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
Número ou marcador · p. 4 b) fornecer pareceres sobre a gestão da Associação WETHANA, quando solicitado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva da Associação Wethana contratará os serviços de empresa de comprovada idoneidade e capacidade técnica para realizar, anualmente, semestralmente, ou quando houver necessidade específica, uma empresa de auditoria independente, para auditar as contas de entidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para contratação da empresa, deverá ser feita uma seleção entre aquelas que apresentem à Associação Wethana “curriculum” comprovando sua capacidade técnica e experiência profissional e a proposta mais conveniente à entidade para remuneração de seus serviços.
Número ou marcador · p. 4 Três) A empresa auditora deverá sugerir à Coordenação Geral da Entidade as medidas que julgar convenientes para corrigir problemas em sua contabilidade ou para aperfeiçoa-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Quando houver necessidade, a empresa auditora deverá oferecer parecer sobre matéria financeira que lhe for submetida pelo Director Executivo, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A eleição para membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Considerar-se-á eleito o que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva é órgão de execução das atividades da associação, no nome de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A remuneração do Director Executivo será fixada pelo Conselho de Direcção, da qual não poderá ser membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) coordenar as actividades gerais e específicas pela entidade;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar os planos, projetos e programas de actividades para a entidade;
Número ou marcador · p. 5 d) realizar a filiação da associação a instituições ou organizações congêneres e a celebração de contratos e convênios adequados às necessidades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) decidir sobre a forma de prestação de serviços técnicos e científicos pelo instituto e sobre a participação dos membros e funcionários da associação em actividades de caráter técnico, científico e de formação profissional dentro do país ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades da entidade;
Número ou marcador · p. 5 g) elaborar o orçamento anual e decidir sobre a abertura de créditos adicionais, as tabelas de remuneração do pessoal, a aquisição de bens móveis, imóveis e materiais necessários ao funcionamento do instituto, as tabelas de preços a serem cobradas por serviços prestados a terceiros, bem como outras medidas úteis ao desempenho de suas atribuições;
Número ou marcador · p. 5 h) submeter a uma empresa de auditora especialmente contratada para tal fim, conforme o previsto no artigo 25°, as contas da Entidade para realização de uma auditoria contábil;
Número ou marcador · p. 5 i) aceitar, independentemente de autorização do Conselho de Direcção, contribuições de terceiros, desde que seja a título não oneroso, tanto provenientes de pessoas, organizações nacionais, como internacionais;
Número ou marcador · p. 5 j) decidir sobre a aplicação de recursos excedentes visando obter recursos extraordinários para a associação;
Número ou marcador · p. 5 k) tomar empréstimo de recursos financeiros, caso sejam necessários para o funcionamento da associação, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 5 l) elaborar as normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 5 m) elaborar normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 5 n) admitir, nomear, demitir, exonerar, promover, transferir, contratar pessoal de natureza técnica e administrativa, inclusive o vicediretor executivo;
Número ou marcador · p. 5 o) celebrar convênios ou contratos de natureza técnica e financeira, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e firmar contratos ou convênios de prestação de serviços com quaisquer interessados, segundo as necessidades da associação;
Número ou marcador · p. 5 p) assinar cheques, ordens de pagamento, recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
Número ou marcador · p. 5 q) delegar a um funcionário da gerência financeira e a um funcionário área técnica, mediante procuração lavrada por instrumento público, o poder de assinarem separadamente, um do outro: contratos de aluguel;
Número ou marcador · p. 5 r) contratos de manutenção de equipamentos; contratos com entidades nacionais e internacionais doadoras de recursos à associação, desde que sejam relativos à doação e recebimento de recursos; outros contratos que digam respeito à administração da entidade;
Número ou marcador · p. 5 o) assinar cheques, ordens de pagamentos, recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
Número ou marcador · p. 5 s) submeter ao tesoureiro a prestação de contas anual da entidade e o relatório da auditoria realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Fica criado o cargo de Vice-Director Executivo, que é um cargo ligado à Director Executivo e de confiança da referida Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Vice-Director Executivo será nomeado pelo Director Executivo de acordo com o previsto no artigo trigésimo segundo deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete ao vice-director executivo:
Número ou marcador · p. 5 a) na ausência do director executivo cumprir as funções previstas no artigo 32°, incisos a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k e r;
Número ou marcador · p. 5 b) colaborar com o Director Executivo no exercício de suas funções;
Número ou marcador · p. 5 c) representar o director executivo em reuniões, seminários, congressos, por delegação verbal ou escrita do diretor executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O director executivo contratará os serviços técnicos especializados de profissionais para realizar a gerência financeira e a contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO São funções do gestor financeiro:
Número ou marcador · p. 5 a) coordenar as actividades de caráter financeiro da entidade;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar para o director executivo a proposta do orçamento anual da associação; c ) e x e r c e r , m e n s a l m e n t e , o acompanhamento e o controle da execução orçamentária e encaminhar ao diretor executivo o fluxo de caixa;
Número ou marcador · p. 5 d) preparar a prestação de contas específicas para entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que financiem atividades institucionais ou específicas da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) providenciar a manutenção da contabilidade atualizada da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) apresentar, mensalmente, ao diretor executivo o balancete, bem como, na época própria, o balanço anual.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IX Do patrimônio e da receita
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 O patrimônio e a receita da associação constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Wethana poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoa físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, bem como receberá 7% do valor de desembolso (overhead) de cada projeto a ser implementado pela WETHANA
Texto do artigo · p. 6 estes serão destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO X Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 O exercício financeiro da Associação Wethana iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 O estatuto social entrará em vigor na data de seu registo em Notário de Registo Civil das Pessoas Jurídicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução da associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, conforme o previsto nos artigos 17, II e 19 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu patrimônio após deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da associação, nem pelos actos praticados pelo Conselho de Direção ou pelo Diretor Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Os recursos financeiros da Associação Wethana sejam eles gerados em Moçambique ou oriundos de doação de entidades internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados única e exclusivamente em atividades em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Para fins contábeis, fiscais e de controlo da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 1 de Outubro de 2020, devendo entrar em vigor nesta data.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - (AMBRCS)
Texto do artigo · p. 6 ADENDA
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Bolentim da República número 245, III Série, de 21 de Dezembro de 2023, o nome da Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário-(AMBRCS) onde se lê Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - Costa do Sol (AMBRCS), deve se ler Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário-(AMBRCS).
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alitex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105016039, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alitex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Assane Abdul, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente em Nampula, Bairro do Muhala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101399442N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Julho de 2021, com NUIT 114525758, que na sua vigência se reger se a com base nos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Alitex – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto, exercício de actividade, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversas mercadorias, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do sócio, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Assane Abdul.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para Empresa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 6 A sessação ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozarem do direito a preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Falência ou insolência do sócio da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falência ou insolência do sócio, ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Assene Abdul, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador, terá a remuneração de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), cujo mesmo valor pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, agua, luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Asma Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105011960, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Asma Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Mohamed Abdullahi Noor, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.º 60, portador do DIRE n.º 03KE00077749B, pela Migração de Nampula, a 18 de Janeiro de 2023. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Asma Trading – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 7 Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede, na Cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, na Avenida do Trabalho, em frente a Casa de Varrões (gato preto).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal comercio geral com importação e exportação de diversos produtos, desde minerais, produtos alimentares, ferragens, equipamentos agrícolas, informáticos, material de escritório, material agrícola, tintas e demais produtos permitidos que para tal solicitando as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota correspondente a cem por cento pertencente ao sócio único Mohamed Abdullahi Noor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único Mohamed Abdullahi Noor, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 15 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CAOP - Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e três,
Texto do artigo · p. 7 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101944832, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CAOP - Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cabral Assane Ossufo Paquile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101978531B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Agosto de 2019, residente no bairro de MuahivireExpansão posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação CAOP Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede estabelecida no Bairro de Muahivire-Expansão Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 7 b) reparação e manutenção de máquinas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento da capital social, pertencente ao sócio: Cabral Assane Ossufo Paquile, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Cabral Assane Ossufo Paquile de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CEAG – Consultoria Empresarial, Académica e de Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105014222, é constituído este contrato de sociedade limitada, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre André Júnior Mazive, indivíduo solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Manjacaze, residente no Bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, Distrito de Marracuene e portador do Bilhete de Identidade n.º 090902736812J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2023; e Maikel Sterlin Santana da Fonseca, indivíduo solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100537285B, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, de acordo com o disposto no artigo 74, do Código Comercial, outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CEAG – Consultoria Empresarial, Académica e de Gestão, Lda, durará por tempo indeterminado, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Intaca C, Rua do Boquisso, Quarteirão 27, Casa n.º 01/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 8 c) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 8 d) e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por de liberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de treze mil e duzentos e cinquenta meticais (13.250,00MT) pertencente ao sócio André Júnior Mazive, correspondente a cinquenta e três por cento do capital, e a outra de onze mil e setecentos e cinquenta meticais (11.750,00MT) pertencente ao sócio Maikel Sterlin Santana da Fonseca, correspondente a quarenta e sete por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de um número ou por incorporação de fundos de reservas conforme a vir a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio André Júnior Mazive, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Constutora Muahivire, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois,
Texto do artigo · p. 8 foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101860469, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Constutora Muahivire, constituída entre o sócio:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Anifo Mário Mucussete, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774845Q, emitido a 29 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Abudo Raimundo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157287M, emitido a 15 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
Texto do artigo · p. 8 Terceiro. Aranda Jorge, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371379A, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Constutora Muahivire, Limitada, baseado na área de engenharia e obras públicas, com a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 8 Tem como actividade principal:
Número ou marcador · p. 8 a) serviços de engenharia e de obras públicas:
Número ou marcador · p. 8 b) apoio e implementação de programas/ sistemas de desenvolvimento comunitário, e sustentável;
Número ou marcador · p. 8 c) serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 8 d) venda de materiais e de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 9 meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Anifo Mário Mucussete;
Texto do artigo · p. 9 b)uma quota no valor 33.750,00MT (trinta e três mil, setecentos cinquenta meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abudo Raimundo;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,22deJaneirode2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 15
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Nampula: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: Associação de Proprietários de Imóveis no Condomínio Santa Bárbara
  14. Parágrafo, página 1: da Matola. Associação Wethana. Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário-
  15. Parágrafo, página 1: (AMBRCS). Alitex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Asma Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. CAOP - Car – Sociedade Unipessoal, Limitada. CEAG – Consultoria Empresarial, Académica e de Gestão, Limitada. Constutora Muahivire, Limitada. Dakar Consultants & Advisory, Limitada. Diana Cabeleleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dika Transportes & Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada. Donelli Mozambique, Limitada. Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Rihanyo, Limitada. Finana, Limitada. Hera – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. HJJ, Limitada. Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada. Kyushu Resources, S.A. La Guardia Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Liber – Sociedade Unipessoal, Limitada. Makweru Investimentos e Serviços, Limitada. MRG - Combustíveis, Limitada. Ocny Industrial Co, Limitada. Organic Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Parágrafo, página 1: Pangreen Moçambique, Limitada. Pani Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pivo, Limitada. Revolução Verde de Sanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Scorpion Auto Service, Limitada. Shehub Consultancy Mozambique, Limitada. Smart Casual, Limitada. Soremi Investimentos, Limitada. Stélio Mangue Construções & Filhos – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Unidade Grossista e Moz, Limitada. Vida de Sonhos, Limitada. Vidafoods, Limitada.Yannis Segurança – Sociedade Unipessoal,
  18. Parágrafo, página 1: Limitada. Yunnis Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  19. Texto lido por imagem, página 1: •
  20. Título de secção, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo
  21. Texto do artigo, página 1: Despacho
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Proprietários de Imóveis no Condomínio Santa Bárbara da Matola" requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e, no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação de Proprietários de Imóveis no Condomínio Santa Bárbara da Matola.
  25. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 14 de Abril de 2023. — A Secretária de Estado,Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  26. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Nampula
  27. Texto do artigo, página 1: Despacho
  28. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em represntaçãoda Associação Wethana; requereu ao governo da província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituiçcão.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associacão que prossegue fins determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisites exigidos por lei estabelecidos, por tanto, nada obsta, ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wethana, com sede na Cidade de Nacala, Província de Nampula.
  31. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Nampula, 12 de Agosto de 2021.
  32. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Manuel Rodrigues.
  33. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  34. Texto do artigo, página 2: Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Bárbara da Matola
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Barbara na Matola, tem sede na Avenida 30 de Janeiro, n.? 100, Cidade da Matola, Província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída de número ilimitado de sócios, devidamente cadastrados, por preenchimento da ficha de inscrição, maiores de 18 (dezoito) anos, não podendo, contudo, esse número ser inferior a 10 (dez), quite com os cofres sociais.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios dividem-se em duas categorias:
  40. Número ou marcador, página 2: a) fundadores - os inscritos até a data da fundação;
  41. Número ou marcador, página 2: b) efectivos - os que vierem a adquirir imóveis após a fundação e pagarem mensalidade comum e demais encargos fixados em Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto, a defesa dos proprietários dos apartamentos do Condomínio Santa Barbara, nomeadamente através de:
  45. Número ou marcador, página 2: a) gestão e manutenção dos equipamentos afetos às partes comuns do condomínio, bem como das suas fracções autónomas;
  46. Número ou marcador, página 2: b) fiscalização da exploração conferida a terceiros;
  47. Número ou marcador, página 2: c) representação dos proprietários/ associados perante terceiros;
  48. Número ou marcador, página 2: d) divulgação e promoção do seu nome;
  49. Número ou marcador, página 2: e) fazer cumprir a convenção e o regulamento interno do condomínio santa barbara.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: (Receitas)
  52. Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da associação, designadamente:
  53. Número ou marcador, página 2: a) as taxas mensais de condomínio pagas pelos sócios;
  54. Número ou marcador, página 2: b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral; c)as liberalidades aceites pela associação;
  55. Número ou marcador, página 2: d) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente na Convenção do Condomínio de Santa Barbara.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
  68. Número ou marcador, página 2: Dois) À administração compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
  69. Número ou marcador, página 2: Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida na Convenção do Condomínio de Santa Barbara.
  70. Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direcção.
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  73. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral é composto por 3 associados, ou por empresa revisora de contas.
  74. Número ou marcador, página 2: Dois) Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  75. Número ou marcador, página 2: Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida ao abrigo do Código Civil.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 2: (Admissão e exclusão)
  78. Texto do artigo, página 2: As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 2: (Extinção e destino dos bens)
  81. Texto do artigo, página 2: Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 2: (Disposição transitória)
  84. Texto do artigo, página 2: Ficam desde já nomeados:
  85. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral: presidente: António Alfredo Muianga; secretários: Inês Beatriz Fernandes Machungo e Luís Amândio de Abreu Costa Loureiro;
  86. Texto do artigo, página 2: Administração: Narciso Matos, Hélio Mahanjane e Paulo Alexandre Rego Rodrigues.
  87. Texto do artigo, página 3: Associação Wethana
  88. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e regime jurídico e objetivo
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 3: A Associação Wethana, que em língua portuguesa significa Caminhamos Juntos fundada em 1 de Outubro de 2020, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada no Quarteirão n.º 4, casa n.º 42, Bairro Triangulo, na Cidade Alta, próximo da Escola Secundária Santa Maria em Nacala Porto-Província de Nampula. Regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO A Associação Wethana tem como objetivos:
  92. Número ou marcador, página 3: a) promover o combate a erosão e resiliência aos desastres naturais, bem como a salvaguarda do meio ambiente;
  93. Número ou marcador, página 3: b) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas afetadas e infetadas pelo HIV, tuberculose e doenças de origem híbrida bem como os portadores de deficiência, em emergência e em estado de vulnerabilidade;
  94. Número ou marcador, página 3: c) promover, sensibilizar, mobilizar os serviços de saúde e sociais para as comunidades;
  95. Número ou marcador, página 3: d) promover a integração e retenção de crianças, rapazes e com enfoque das raparigas na escola; e)fortalecer as iniciativas e as capacidades das comunidades em habilidades para a vida (empreendedorismo); f)Advocacia para os direitos dos cidadãos, integração e representação social de pessoas de menos desfavorecidas;
  96. Número ou marcador, página 3: g) Promover o acesso aos serviços de água, saneamento e higiene individual bem como coletiva as comunidades;
  97. Número ou marcador, página 3: h) Promover hábitos alimentícios saudáveis para o combate da desnutrição nas comunidades.
  98. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, seus diretores e deveres
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Wethana terá as seguintes categorias de associado:
  101. Número ou marcador, página 3: a) regulares;
  102. Número ou marcador, página 3: b) beneméritos.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) São considerados associados beneméritos os que houverem prestados relevantes serviços à associação.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela CoordenaçãoGeral, mediante proposta com assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a associação e efetivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os signatários da acta de fundação são considerados associados regulares da associação.
  106. Número ou marcador, página 3: Cinco) A admissão de associado benemérito, será decidida pela do Conselho de Direcção, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 3: A associação será constituída por número ilimitado de associados, proibida, para a sua admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, filiação política ou credo religioso.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 3: É direito dos associados participar das assembleias e nelas votar e serem votados.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO São deveres dos associados:
  112. Número ou marcador, página 3: a) cooperar para o desenvolvimento e maior observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: c) comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 3: Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes estatutos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
  116. Número ou marcador, página 3: a) advertência;
  117. Número ou marcador, página 3: b) suspensão.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 3: As penas de advertência e suspensão serão impostas pelo Conselho de Direcção salvo as cometidas pelos membros diretores ou pelo Conselho-Geral, que serão da atribuição da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 3: Para a pena de suspensão de associados regulares e beneméritos, impostas pelo Conselho de Direcção, caberá recursos voluntário e sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  123. Texto do artigo, página 3: Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a associação.
  124. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos de direcção e fiscalização
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: São órgãos de direcção e fiscalização:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 3: É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da Associação Wethana, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superavit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 3: A Associação Wethana poderá reembolsar os membros do Conselho de Direcção por despesas por eles efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação Wethana, é constituída pelos associados regulares e pelos associados beneméritos.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será presidida por um dos membros do Conselho de Direção, observada a ordem prevista no artigo vigésimo, e reunir-se-á:
  138. Número ou marcador, página 3: a) ordinariamente;
  139. Número ou marcador, página 3: b) extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral anterior, por requerimento de pelo menos um quinto dos associados, ou por 2/3 (dois terços) do Conselho de Direcção, ou pelo Presidente da Associação Wethana por sua iniciativa ou por solicitação da Coordenação-Geral.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral Ordinária
  142. Número ou marcador, página 3: a) eleger o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
  143. Número ou marcador, página 3: b) eleger o Coordenador-Geral da Entidade;
  144. Número ou marcador, página 3: c) examinar e aprovar a prestação de contas da Entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela Coordenação Geral;
  145. Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre outras matérias de sua competência originaria ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido;
  146. Número ou marcador, página 3: e) resolver os casos omissos neste estatuto.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
  149. Número ou marcador, página 4: a) modificar, no todo em parte, o estatuto da associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes;
  150. Número ou marcador, página 4: b) decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da Associação Wethana, com observância do estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
  151. Número ou marcador, página 4: c) destituir os membros do Conselho de Direção, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes;
  152. Número ou marcador, página 4: d) autorizar a Conselho de Direção a alienar ou gravar os bens imóveis da Associação Wethana.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos casos de destituição do Conselho de Direcção ou da Coordenação-Geral por irregularidades cometidas, a Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da Associação Wethana por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral ordinária, convocada por edital, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, reunir-se-á e deliberará observando o quórum exigido para a matéria, e, em segunda convocação, com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) após a primeira convocação com qualquer número de associados presentes.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos nos incisos I, II e III do artigo 17, só poderá ser realizado com a presença da maioria dos associados em dia com suas obrigações sociais, em primeira chamada, e não menos que um terço dos mesmos na convocação seguinte.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso previsto no inciso IV do mesmo artigo, realizar-se-á e deliberará de acordo com o previsto no artigo 18, para a Assembleia Geral Ordinária.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos de destituição do Conselho de Direção ou do Coordenador-Geral a Assembleia Geral, Extraordinária fixará um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma comissão de 3 (três) membros para responder interinamente pela associação, durante o período entre a destituição e a nova eleição.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção, eleito por Assembleia Geral Ordinária para um período de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período subsequente, compõe-se de:
  162. Número ou marcador, página 4: a) presidente;
  163. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
  164. Número ou marcador, página 4: c) secretário;
  165. Número ou marcador, página 4: d) tesoureiro.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de impedimos, ausência ou vaga do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e pelo secretário.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) Para completar a diretoria, no caso de impedimos, ausência ou vaga de seus titulares, são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, simultaneamente com o Conselho de Direcção e para igual período, 2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de sua classificação, mas de acordo com suas disponibilidade quando de sua convocação para assumir em caráter efetivo um cargo no Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao presidente ou ao presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempenho nas reuniões do Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações do Conselho de Direcção tomadas em reunião, supervisionar actividades da Coordenação Geral.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste estatuto.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) Decidir sobre remuneração do Coordenador-Geral.
  174. Número ou marcador, página 4: Quatro) Presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para desempatar.
  175. Número ou marcador, página 4: Cinco) Convocar, por iniciação própria ou solicitação do Coordenador-Geral, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência especifica desta.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete especificamente ao tesoureiro:
  177. Número ou marcador, página 4: a) supervisionar, junto com o Coordenador-Geral, as atividades financeiras da associação;
  178. Número ou marcador, página 4: b) analisar, juntamente com o Coordenador-Geral, a prestação de contas anual da Associação Wethana e o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades, comunicálas imediatamente ao Conselho de Direcção para as providências pertinentes.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) conselheiros e 3 (três) suplentes:
  181. Número ou marcador, página 4: a) o mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal
  182. Texto do artigo, página 4: é de 3(três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez;
  183. Número ou marcador, página 4: b) no caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela assembleia;
  184. Número ou marcador, página 4: c) os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO São atribuições do Conselho Fiscal:
  186. Número ou marcador, página 4: a) exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da Associação Wethana, a partir do parecer de auditoria externa encaminhada pelo CoordenadorGeral, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
  187. Número ou marcador, página 4: b) fornecer pareceres sobre a gestão da Associação WETHANA, quando solicitado pela Assembleia Geral.
  188. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva da Associação Wethana contratará os serviços de empresa de comprovada idoneidade e capacidade técnica para realizar, anualmente, semestralmente, ou quando houver necessidade específica, uma empresa de auditoria independente, para auditar as contas de entidade.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Para contratação da empresa, deverá ser feita uma seleção entre aquelas que apresentem à Associação Wethana “curriculum” comprovando sua capacidade técnica e experiência profissional e a proposta mais conveniente à entidade para remuneração de seus serviços.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) A empresa auditora deverá sugerir à Coordenação Geral da Entidade as medidas que julgar convenientes para corrigir problemas em sua contabilidade ou para aperfeiçoa-la.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 4: Quando houver necessidade, a empresa auditora deverá oferecer parecer sobre matéria financeira que lhe for submetida pelo Director Executivo, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  196. Número ou marcador, página 4: Um) A eleição para membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
  198. Número ou marcador, página 4: Três) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 5: Considerar-se-á eleito o que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é órgão de execução das atividades da associação, no nome de Director Executivo.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A remuneração do Director Executivo será fixada pelo Conselho de Direcção, da qual não poderá ser membro.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Director Executivo:
  205. Número ou marcador, página 5: a) representar a associação em juízo ou fora dele;
  206. Número ou marcador, página 5: b) coordenar as actividades gerais e específicas pela entidade;
  207. Número ou marcador, página 5: c) elaborar os planos, projetos e programas de actividades para a entidade;
  208. Número ou marcador, página 5: d) realizar a filiação da associação a instituições ou organizações congêneres e a celebração de contratos e convênios adequados às necessidades da associação;
  209. Número ou marcador, página 5: e) decidir sobre a forma de prestação de serviços técnicos e científicos pelo instituto e sobre a participação dos membros e funcionários da associação em actividades de caráter técnico, científico e de formação profissional dentro do país ou fora dele;
  210. Número ou marcador, página 5: f) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades da entidade;
  211. Número ou marcador, página 5: g) elaborar o orçamento anual e decidir sobre a abertura de créditos adicionais, as tabelas de remuneração do pessoal, a aquisição de bens móveis, imóveis e materiais necessários ao funcionamento do instituto, as tabelas de preços a serem cobradas por serviços prestados a terceiros, bem como outras medidas úteis ao desempenho de suas atribuições;
  212. Número ou marcador, página 5: h) submeter a uma empresa de auditora especialmente contratada para tal fim, conforme o previsto no artigo 25°, as contas da Entidade para realização de uma auditoria contábil;
  213. Número ou marcador, página 5: i) aceitar, independentemente de autorização do Conselho de Direcção, contribuições de terceiros, desde que seja a título não oneroso, tanto provenientes de pessoas, organizações nacionais, como internacionais;
  214. Número ou marcador, página 5: j) decidir sobre a aplicação de recursos excedentes visando obter recursos extraordinários para a associação;
  215. Número ou marcador, página 5: k) tomar empréstimo de recursos financeiros, caso sejam necessários para o funcionamento da associação, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  216. Número ou marcador, página 5: l) elaborar as normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da associação;
  217. Número ou marcador, página 5: m) elaborar normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da associação;
  218. Número ou marcador, página 5: n) admitir, nomear, demitir, exonerar, promover, transferir, contratar pessoal de natureza técnica e administrativa, inclusive o vicediretor executivo;
  219. Número ou marcador, página 5: o) celebrar convênios ou contratos de natureza técnica e financeira, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e firmar contratos ou convênios de prestação de serviços com quaisquer interessados, segundo as necessidades da associação;
  220. Número ou marcador, página 5: p) assinar cheques, ordens de pagamento, recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
  221. Número ou marcador, página 5: q) delegar a um funcionário da gerência financeira e a um funcionário área técnica, mediante procuração lavrada por instrumento público, o poder de assinarem separadamente, um do outro: contratos de aluguel;
  222. Número ou marcador, página 5: r) contratos de manutenção de equipamentos; contratos com entidades nacionais e internacionais doadoras de recursos à associação, desde que sejam relativos à doação e recebimento de recursos; outros contratos que digam respeito à administração da entidade;
  223. Número ou marcador, página 5: o) assinar cheques, ordens de pagamentos, recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
  224. Número ou marcador, página 5: s) submeter ao tesoureiro a prestação de contas anual da entidade e o relatório da auditoria realizado.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  226. Número ou marcador, página 5: Um) Fica criado o cargo de Vice-Director Executivo, que é um cargo ligado à Director Executivo e de confiança da referida Direcção.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) O Vice-Director Executivo será nomeado pelo Director Executivo de acordo com o previsto no artigo trigésimo segundo deste estatuto.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete ao vice-director executivo:
  229. Número ou marcador, página 5: a) na ausência do director executivo cumprir as funções previstas no artigo 32°, incisos a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k e r;
  230. Número ou marcador, página 5: b) colaborar com o Director Executivo no exercício de suas funções;
  231. Número ou marcador, página 5: c) representar o director executivo em reuniões, seminários, congressos, por delegação verbal ou escrita do diretor executivo.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: O director executivo contratará os serviços técnicos especializados de profissionais para realizar a gerência financeira e a contabilidade da associação.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO São funções do gestor financeiro:
  235. Número ou marcador, página 5: a) coordenar as actividades de caráter financeiro da entidade;
  236. Número ou marcador, página 5: b) elaborar para o director executivo a proposta do orçamento anual da associação; c ) e x e r c e r , m e n s a l m e n t e , o acompanhamento e o controle da execução orçamentária e encaminhar ao diretor executivo o fluxo de caixa;
  237. Número ou marcador, página 5: d) preparar a prestação de contas específicas para entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que financiem atividades institucionais ou específicas da associação;
  238. Número ou marcador, página 5: e) providenciar a manutenção da contabilidade atualizada da associação;
  239. Número ou marcador, página 5: f) apresentar, mensalmente, ao diretor executivo o balancete, bem como, na época própria, o balanço anual.
  240. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Do patrimônio e da receita
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 5: O patrimônio e a receita da associação constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  244. Texto do artigo, página 5: A Associação Wethana poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoa físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, bem como receberá 7% do valor de desembolso (overhead) de cada projeto a ser implementado pela WETHANA
  245. Texto do artigo, página 6: estes serão destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos.
  246. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO X Do regime financeiro
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  248. Texto do artigo, página 6: O exercício financeiro da Associação Wethana iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e um de dezembro de cada ano.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  250. Texto do artigo, página 6: Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
  251. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
  252. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 6: O estatuto social entrará em vigor na data de seu registo em Notário de Registo Civil das Pessoas Jurídicas.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  257. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, conforme o previsto nos artigos 17, II e 19 deste estatuto.
  258. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu patrimônio após deliberação.
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 6: Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da associação, nem pelos actos praticados pelo Conselho de Direção ou pelo Diretor Executivo.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros da Associação Wethana sejam eles gerados em Moçambique ou oriundos de doação de entidades internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados única e exclusivamente em atividades em Moçambique.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direção e referendados pela Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 6: Para fins contábeis, fiscais e de controlo da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 1 de Outubro de 2020, devendo entrar em vigor nesta data.
  269. Texto do artigo, página 6: Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - (AMBRCS)
  270. Texto do artigo, página 6: ADENDA
  271. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Bolentim da República número 245, III Série, de 21 de Dezembro de 2023, o nome da Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário-(AMBRCS) onde se lê Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - Costa do Sol (AMBRCS), deve se ler Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário-(AMBRCS).
  272. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 6: Alitex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105016039, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alitex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Assane Abdul, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente em Nampula, Bairro do Muhala, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101399442N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Julho de 2021, com NUIT 114525758, que na sua vigência se reger se a com base nos artigos seguinte:
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Alitex – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual se regerá pelo presente estatuto e legislação em vigor em Moçambique sobre a matéria.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro de Muhala, Cidade de Nampula.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, exercício de actividade, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de diversas mercadorias, bem como qualquer outra actividade, em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do sócio, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única para o sócio Assane Abdul.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio pode aumentar o seu capital, uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) Haverá prestação suplementar do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer pela decisão que achar benéfica para Empresa.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Transmissão e oneração de quotas)
  295. Texto do artigo, página 6: A sessação ou divisão de quotas a titulo oneroso ou gratuito será livre entre o sócio, mas a estranhos a sociedade dependera do consentimento expresso dos sócios que gozarem do direito a preferência.
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 7: (Falência ou insolência do sócio da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  298. Texto do artigo, página 7: Em caso de falência ou insolência do sócio, ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com anuência do seu titular.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Assene Abdul, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
  303. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador, terá a remuneração de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), cujo mesmo valor pode aumentar com desenvolvimento económico da sociedade, com direito de pagamento das despesas fixas como (renda, agua, luz, impostos, telefone fixo e telefonia móvel) cuja as mesmas vão ser suportadas pela sociedade.
  304. Texto do artigo, página 7: Nampula, 9 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 7: Asma Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob NUEL 105011960, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Asma Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: Mohamed Abdullahi Noor, de nacionalidade queniana, residente em Nampula, Bairro de Central, n.º 60, portador do DIRE n.º 03KE00077749B, pela Migração de Nampula, a 18 de Janeiro de 2023. É celebrado entre si o presente contrato de sociedade que reger-se-á nos termos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  309. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Asma Trading – Sociedade Unipessoal,
  310. Texto do artigo, página 7: Limitada e é constituída sob a forma comercial de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem sua sede, na Cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, na Avenida do Trabalho, em frente a Casa de Varrões (gato preto).
  311. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede da Cidade de Nampula, para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  314. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal comercio geral com importação e exportação de diversos produtos, desde minerais, produtos alimentares, ferragens, equipamentos agrícolas, informáticos, material de escritório, material agrícola, tintas e demais produtos permitidos que para tal solicitando as devidas autorizações.
  315. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente à soma de uma quota correspondente a cem por cento pertencente ao sócio único Mohamed Abdullahi Noor.
  319. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelo sócio único Mohamed Abdullahi Noor, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
  324. Texto do artigo, página 7: Nampula, 15 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 7: CAOP - Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil vinte e três,
  327. Texto do artigo, página 7: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101944832, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CAOP - Car – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Cabral Assane Ossufo Paquile, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101978531B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Agosto de 2019, residente no bairro de MuahivireExpansão posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  330. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação CAOP Car – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede estabelecida no Bairro de Muahivire-Expansão Posto Administrativo de Muhala, Cidade de Nampula.
  334. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  337. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal:
  338. Número ou marcador, página 7: a) aluguer de veículos automóveis;
  339. Número ou marcador, página 7: b) reparação e manutenção de máquinas.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento da capital social, pertencente ao sócio: Cabral Assane Ossufo Paquile, respectivamente.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  344. Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Cabral Assane Ossufo Paquile de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  345. Texto do artigo, página 7: Nampula, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 8: CEAG – Consultoria Empresarial, Académica e de Gestão, Limitada
  347. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105014222, é constituído este contrato de sociedade limitada, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre André Júnior Mazive, indivíduo solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Manjacaze, residente no Bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, Distrito de Marracuene e portador do Bilhete de Identidade n.º 090902736812J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2023; e Maikel Sterlin Santana da Fonseca, indivíduo solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100537285B, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
  348. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, de acordo com o disposto no artigo 74, do Código Comercial, outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  351. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CEAG – Consultoria Empresarial, Académica e de Gestão, Lda, durará por tempo indeterminado, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  352. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Intaca C, Rua do Boquisso, Quarteirão 27, Casa n.º 01/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  359. Texto do artigo, página 8: a)a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  360. Número ou marcador, página 8: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão empresarial;
  361. Número ou marcador, página 8: c) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  362. Número ou marcador, página 8: d) e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) Por de liberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de treze mil e duzentos e cinquenta meticais (13.250,00MT) pertencente ao sócio André Júnior Mazive, correspondente a cinquenta e três por cento do capital, e a outra de onze mil e setecentos e cinquenta meticais (11.750,00MT) pertencente ao sócio Maikel Sterlin Santana da Fonseca, correspondente a quarenta e sete por cento do capital.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de um número ou por incorporação de fundos de reservas conforme a vir a ser deliberada em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio André Júnior Mazive, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  372. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2023. —
  377. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 8: Constutora Muahivire, Limitada
  379. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois,
  380. Texto do artigo, página 8: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101860469, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Constutora Muahivire, constituída entre o sócio:
  381. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Anifo Mário Mucussete, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774845Q, emitido a 29 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  382. Texto do artigo, página 8: Segundo. Abudo Raimundo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157287M, emitido a 15 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
  383. Texto do artigo, página 8: Terceiro. Aranda Jorge, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371379A, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  386. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Constutora Muahivire, Limitada, baseado na área de engenharia e obras públicas, com a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  387. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  390. Texto do artigo, página 8: Tem como actividade principal:
  391. Número ou marcador, página 8: a) serviços de engenharia e de obras públicas:
  392. Número ou marcador, página 8: b) apoio e implementação de programas/ sistemas de desenvolvimento comunitário, e sustentável;
  393. Número ou marcador, página 8: c) serviços imobiliários;
  394. Número ou marcador, página 8: d) venda de materiais e de equipamentos de construção.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
  398. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos
  399. Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Anifo Mário Mucussete;
  400. Texto do artigo, página 9: b)uma quota no valor 33.750,00MT (trinta e três mil, setecentos cinquenta meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abudo Raimundo;
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