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Texto do artigo · p. 18 Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101500675, uma entidade denominada Lamego Engenharia-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Stanley Agostinho Mucauro, solteiro maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no Bairro Coop- Rua Padre Antonio Vieira n.°66, Distrito Municipal 1, Cidade da Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 060100168260B, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade da Matola, a 21 de Fevereiro de 2019 que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos :
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro CentralAvenida 25 de Setembro n.°1509, Distrito Kampfumo. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de eletricidade;
Número ou marcador · p. 18 b) venda e fornecimento de material elétrico;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria em obras de construção, elaboração de projectos de arquitectura e construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Stanley Agostinho Mucauro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Stanley Agostinho Mucauro, a sociedade fica obrigada pela assinatura do
Texto do artigo · p. 18 sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Stanley Agostinho Mucauro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101500675, uma entidade denominada Lamego Engenharia-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Stanley Agostinho Mucauro, solteiro maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no Bairro Coop- Rua Padre Antonio Vieira n.°66, Distrito Municipal 1, Cidade da Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 060100168260B, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade da Matola, a 21 de Fevereiro de 2019 que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos :
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro CentralAvenida 25 de Setembro n.°1509, Distrito Kampfumo. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  13. Número ou marcador, página 18: a) serviços de eletricidade;
  14. Número ou marcador, página 18: b) venda e fornecimento de material elétrico;
  15. Número ou marcador, página 18: c) consultoria em obras de construção, elaboração de projectos de arquitectura e construção civil.
  16. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Stanley Agostinho Mucauro.
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  25. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Stanley Agostinho Mucauro, a sociedade fica obrigada pela assinatura do
  26. Texto do artigo, página 18: sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Stanley Agostinho Mucauro.
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