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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101500675, uma entidade denominada Lamego Engenharia-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Stanley Agostinho Mucauro, solteiro maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no Bairro Coop- Rua Padre Antonio Vieira n.°66, Distrito Municipal 1, Cidade da Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 060100168260B, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade da Matola, a 21 de Fevereiro de 2019 que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos :
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro CentralAvenida 25 de Setembro n.°1509, Distrito Kampfumo. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) serviços de eletricidade;
- Número ou marcador, página 18: b) venda e fornecimento de material elétrico;
- Número ou marcador, página 18: c) consultoria em obras de construção, elaboração de projectos de arquitectura e construção civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Stanley Agostinho Mucauro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Stanley Agostinho Mucauro, a sociedade fica obrigada pela assinatura do
- Texto do artigo, página 18: sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Stanley Agostinho Mucauro.
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