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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kyushu Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009225, uma entidade denominada Kyushu Resources, S.A.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Kyushu Resources, S.A. e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.˚ 1020, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 16: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 17: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros; e
- Número ou marcador, página 17: d) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), encontrandose totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 67 (sessenta e sete) acções, ao portador, tituladas, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta porcento do capital subscrito.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Venda de acções)
- Texto do artigo, página 17: A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e somente os accionistas gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 17: a) por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
- Número ou marcador, página 17: b) por acordo dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 17: c) por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Constituição)
- Número ou marcador, página 17: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Mesa)
- Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração e sua composição)
- Texto do artigo, página 17: A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, um período de três anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 17: a) dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
- Número ou marcador, página 17: c) um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal e Fiscalização dos negócios sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Excepcionalmente, a fiscalização poderá ser exercida por um fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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