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Texto do artigo · p. 28 Yannis Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105015823, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yannis Segurança-
Texto do artigo · p. 29 Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Gito Gabriel, casado, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101732933C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Dezembro de 2021, residente em Murrupula no Bairro Rovuma, Província de Nampula., pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Yannis Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, Bairro de Namicopo, zona do Seminário, próximo da Igreja Universal, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
Número ou marcador · p. 29 a) segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas;
Número ou marcador · p. 29 b) proteção e segurança de bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
Número ou marcador · p. 29 c) monitória de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 29 d) consultoria e serviços de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 29 e) segurança de valores e bens;
Número ou marcador · p. 29 f) vigilância e protecção de património e de pessoas;
Número ou marcador · p. 29 g) vigilância de bens móveis e imóveis, circulação de pessoas em instalações, edifícios, locais fechados e vedados;
Número ou marcador · p. 29 h) elaboração de planos e estratégias de segurança.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gito Gabriel, respectivamente. Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Gito Gabriel, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 29 No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interdito se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Texto do artigo · p. 29 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, será na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 20 de Agosto de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Yannis Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105015823, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yannis Segurança-
  3. Texto do artigo, página 29: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Gito Gabriel, casado, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101732933C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Dezembro de 2021, residente em Murrupula no Bairro Rovuma, Província de Nampula., pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Yannis Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, Bairro de Namicopo, zona do Seminário, próximo da Igreja Universal, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
  16. Número ou marcador, página 29: a) segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas;
  17. Número ou marcador, página 29: b) proteção e segurança de bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
  18. Número ou marcador, página 29: c) monitória de sistemas electrónicos de segurança;
  19. Número ou marcador, página 29: d) consultoria e serviços de protecção e segurança;
  20. Número ou marcador, página 29: e) segurança de valores e bens;
  21. Número ou marcador, página 29: f) vigilância e protecção de património e de pessoas;
  22. Número ou marcador, página 29: g) vigilância de bens móveis e imóveis, circulação de pessoas em instalações, edifícios, locais fechados e vedados;
  23. Número ou marcador, página 29: h) elaboração de planos e estratégias de segurança.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  25. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  26. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gito Gabriel, respectivamente. Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A admissão de novos sócios depende do consentimento do sócio sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuados em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Gito Gabriel, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  40. Texto do artigo, página 29: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 29: No caso de falecimento, impedimento ou interdição do sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Amortização)
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio falecido ou interdito se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, nos termos previstos no artigo sexto.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  49. Texto do artigo, página 29: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que o sócio acorde, será na proporção da sua quota.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 29: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  58. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 29: Nampula, 20 de Agosto de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 30: INM
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