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Texto do artigo · p. 15 Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016097, uma entidade denominada Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Gil Cumaio Júnior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481404A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Djuba, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Avenida Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, rés-do-chão, Bairro Alto Maé-A, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) cobertura, produção fotográfica e videográfica de eventos sociais, corporativos e documentários;
Número ou marcador · p. 16 b) marketing, gestão de medias digitais e publicidade;
Número ou marcador · p. 16 c) assessoria de imprensa e consultoria em processos de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 d) actividades de design;
Número ou marcador · p. 16 e) artes gráficas;
Número ou marcador · p. 16 f) criação de websites;
Número ou marcador · p. 16 g) mapeamento com drone.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota:
Número ou marcador · p. 16 a) única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% porcento, pertencente ao Gil Cumaio Júnior;
Número ou marcador · p. 16 b) o capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Gil Cumaio Júnior, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016097, uma entidade denominada Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Gil Cumaio Júnior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481404A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Djuba, Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Avenida Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, rés-do-chão, Bairro Alto Maé-A, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
  15. Número ou marcador, página 16: a) cobertura, produção fotográfica e videográfica de eventos sociais, corporativos e documentários;
  16. Número ou marcador, página 16: b) marketing, gestão de medias digitais e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 16: c) assessoria de imprensa e consultoria em processos de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 16: d) actividades de design;
  19. Número ou marcador, página 16: e) artes gráficas;
  20. Número ou marcador, página 16: f) criação de websites;
  21. Número ou marcador, página 16: g) mapeamento com drone.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota:
  24. Número ou marcador, página 16: a) única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% porcento, pertencente ao Gil Cumaio Júnior;
  25. Número ou marcador, página 16: b) o capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Gil Cumaio Júnior, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  33. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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