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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Farmácia Rihanyo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016510, uma entidade denominada Farmácia Rihanyo, Limitada. Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Maputo, constitui, pelo presente instrumento, uma sociedade comercial que irá se reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rihanyo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Rua do Cemitério, n.º 503, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a comercialização de medicamentos, material
- Texto do artigo, página 12: cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais, artigos de beleza, de higiene e de cosmética.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde a uma quota pertencente unicamente ao sócio Félix Ernesto Mukaxe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único tem a liberdade de ceder, total ou parcialmente, as quotas a terceiros mediante seu consentimento escrito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração e o fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: Compete, especialmente, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 12: a) aprovar e alterar os estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: c) aprovar o plano e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 12: d) aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação das reuniões)
- Texto do artigo, página 12: As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 12: passivamente, cabe ao sócio Félix Ernesto Mukaxe, que desde já é nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Competências do director)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director ou, na sua ausência ou impedimentos, por um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao director:
- Número ou marcador, página 12: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele; b)propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 12: c) dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens; d)elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 12: e) controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
- Número ou marcador, página 12: f) contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 12: g) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: h) delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
- Número ou marcador, página 12: i) executar as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fiscal e suas competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) controlar a administração financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
- Número ou marcador, página 12: c) dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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