Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Rihanyo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016510, uma entidade denominada Farmácia Rihanyo, Limitada. Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Maputo, constitui, pelo presente instrumento, uma sociedade comercial que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rihanyo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Rua do Cemitério, n.º 503, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a comercialização de medicamentos, material
Texto do artigo · p. 12 cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais, artigos de beleza, de higiene e de cosmética.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde a uma quota pertencente unicamente ao sócio Félix Ernesto Mukaxe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único tem a liberdade de ceder, total ou parcialmente, as quotas a terceiros mediante seu consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovar e alterar os estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) aprovar o plano e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 12 d) aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das reuniões)
Texto do artigo · p. 12 As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 12 passivamente, cabe ao sócio Félix Ernesto Mukaxe, que desde já é nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do director)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director ou, na sua ausência ou impedimentos, por um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao director:
Número ou marcador · p. 12 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele; b)propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 12 c) dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens; d)elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 e) controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 12 f) contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 12 g) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
Número ou marcador · p. 12 i) executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscal e suas competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 12 c) dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Farmácia Rihanyo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016510, uma entidade denominada Farmácia Rihanyo, Limitada. Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Maputo, constitui, pelo presente instrumento, uma sociedade comercial que irá se reger pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rihanyo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Rua do Cemitério, n.º 503, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a comercialização de medicamentos, material
  12. Texto do artigo, página 12: cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais, artigos de beleza, de higiene e de cosmética.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde a uma quota pertencente unicamente ao sócio Félix Ernesto Mukaxe.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  18. Texto do artigo, página 12: O sócio único tem a liberdade de ceder, total ou parcialmente, as quotas a terceiros mediante seu consentimento escrito.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração e o fiscal.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 12: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  25. Número ou marcador, página 12: a) aprovar e alterar os estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  26. Número ou marcador, página 12: c) aprovar o plano e orçamento anuais;
  27. Número ou marcador, página 12: d) aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  30. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 12: (Convocação das reuniões)
  33. Texto do artigo, página 12: As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  36. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  38. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  40. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
  41. Texto do artigo, página 12: passivamente, cabe ao sócio Félix Ernesto Mukaxe, que desde já é nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 12: (Competências do director)
  44. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director ou, na sua ausência ou impedimentos, por um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao director:
  46. Número ou marcador, página 12: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele; b)propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  47. Número ou marcador, página 12: c) dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens; d)elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  48. Número ou marcador, página 12: e) controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  49. Número ou marcador, página 12: f) contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  50. Número ou marcador, página 12: g) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 12: h) delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
  52. Número ou marcador, página 12: i) executar as deliberações da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 12: (Fiscal e suas competências)
  55. Número ou marcador, página 12: Um) O Fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Fiscal:
  57. Número ou marcador, página 12: a) controlar a administração financeira da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 12: b) dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  59. Número ou marcador, página 12: c) dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.