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Texto do artigo · p. 8 CEAG – Consultoria Empresarial, Académica e de Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105014222, é constituído este contrato de sociedade limitada, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre André Júnior Mazive, indivíduo solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Manjacaze, residente no Bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, Distrito de Marracuene e portador do Bilhete de Identidade n.º 090902736812J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2023; e Maikel Sterlin Santana da Fonseca, indivíduo solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100537285B, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade, de acordo com o disposto no artigo 74, do Código Comercial, outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CEAG – Consultoria Empresarial, Académica e de Gestão, Lda, durará por tempo indeterminado, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Intaca C, Rua do Boquisso, Quarteirão 27, Casa n.º 01/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 a)a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão empresarial;
Número ou marcador · p. 8 c) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 8 d) e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por de liberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de treze mil e duzentos e cinquenta meticais (13.250,00MT) pertencente ao sócio André Júnior Mazive, correspondente a cinquenta e três por cento do capital, e a outra de onze mil e setecentos e cinquenta meticais (11.750,00MT) pertencente ao sócio Maikel Sterlin Santana da Fonseca, correspondente a quarenta e sete por cento do capital.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de um número ou por incorporação de fundos de reservas conforme a vir a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio André Júnior Mazive, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CEAG – Consultoria Empresarial, Académica e de Gestão, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a cinco do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com NUEL 105014222, é constituído este contrato de sociedade limitada, nos termos do Artigo 74 do Código Comercial entre André Júnior Mazive, indivíduo solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Manjacaze, residente no Bairro Cumbeza, Posto Administrativo de Michafutene, Distrito de Marracuene e portador do Bilhete de Identidade n.º 090902736812J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Maio de 2023; e Maikel Sterlin Santana da Fonseca, indivíduo solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, residente no Bairro Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100537285B, emitido pelo Arquivo Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2020.
  3. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade, de acordo com o disposto no artigo 74, do Código Comercial, outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CEAG – Consultoria Empresarial, Académica e de Gestão, Lda, durará por tempo indeterminado, e reger-se-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Intaca C, Rua do Boquisso, Quarteirão 27, Casa n.º 01/C, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 8: a)a prestação de serviços de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  15. Número ou marcador, página 8: b) actividades de consultoria para os negócios e a gestão empresarial;
  16. Número ou marcador, página 8: c) publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  17. Número ou marcador, página 8: d) e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Por de liberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma de treze mil e duzentos e cinquenta meticais (13.250,00MT) pertencente ao sócio André Júnior Mazive, correspondente a cinquenta e três por cento do capital, e a outra de onze mil e setecentos e cinquenta meticais (11.750,00MT) pertencente ao sócio Maikel Sterlin Santana da Fonseca, correspondente a quarenta e sete por cento do capital.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de um número ou por incorporação de fundos de reservas conforme a vir a ser deliberada em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio André Júnior Mazive, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Por via de assembleia geral os sócios podem nomear outros órgãos directivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  27. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2023. —
  32. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
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