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Texto do artigo · p. 23 Scorpion Auto Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330052, uma entidade denominada Scorpion Auto Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Elizabete Elias Macuvele Cambula, Casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine – B, Distrito Kamubucuana Q. 27 Casa 165, titular do Bilhete de Identidade n.o110102149690I, de seis de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Cremildo Damião Cambula, Casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine-B Q. 27, Casa 165, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100093532B, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Scorpion Auto Service, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, esquina Rua de Caia número 142, Bairro de Magoanine B Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) a sociedade tem por objecto: Bate chapa e pintura, manutenção e reparação de viaturas e motorizadas, motores lubrificantes, alinhamento e balanceamento, lavagem de viaturas, manutenção de pneus, reparação de rediadores e reparação de escapes;
Número ou marcador · p. 24 b) a sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Elizabete Elizabete Elias Macuvele Cambula, equivalente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio, Cremildo Damião Cambula, equivalente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e sessação de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A divisão e sessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor na sessão ou alienação de toda parte de quotas, deverá ser do consenso dos dois, gozando este direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este, decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e formas de obrigar a sociedade )
Texto do artigo · p. 24 Ponto um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo, para este cargo fica desde já nomeado o sócio Cremildo Damião Cambula.
Texto do artigo · p. 24 Ponto dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois administradores. Pelo acordo estabelecido pelos sócios por unanimidade, o administrador executivo pode assinar sozinho para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 24 Ponto três) Nos casos diários de mero expediente,é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador, devidamente mandatado pelo administrador executivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Scorpion Auto Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330052, uma entidade denominada Scorpion Auto Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Elizabete Elias Macuvele Cambula, Casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine – B, Distrito Kamubucuana Q. 27 Casa 165, titular do Bilhete de Identidade n.o110102149690I, de seis de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 23: Segundo: Cremildo Damião Cambula, Casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine-B Q. 27, Casa 165, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100093532B, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Scorpion Auto Service, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, esquina Rua de Caia número 142, Bairro de Magoanine B Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 24: a) a sociedade tem por objecto: Bate chapa e pintura, manutenção e reparação de viaturas e motorizadas, motores lubrificantes, alinhamento e balanceamento, lavagem de viaturas, manutenção de pneus, reparação de rediadores e reparação de escapes;
  18. Número ou marcador, página 24: b) a sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Elizabete Elizabete Elias Macuvele Cambula, equivalente a 60% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio, Cremildo Damião Cambula, equivalente a 40% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão e sessação de quotas)
  26. Texto do artigo, página 24: A divisão e sessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor na sessão ou alienação de toda parte de quotas, deverá ser do consenso dos dois, gozando este direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este, decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade )
  29. Texto do artigo, página 24: Ponto um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo, para este cargo fica desde já nomeado o sócio Cremildo Damião Cambula.
  30. Texto do artigo, página 24: Ponto dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois administradores. Pelo acordo estabelecido pelos sócios por unanimidade, o administrador executivo pode assinar sozinho para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  31. Texto do artigo, página 24: Ponto três) Nos casos diários de mero expediente,é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador, devidamente mandatado pelo administrador executivo.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Balanço e resultados)
  34. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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