III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 15/2024

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Número ou marcador · p. 9 c) urna quota no valor 33.750,00MT (trinta e três mil, setecentos cinquenta meticais), correspondente a 22,5%(vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Aranda Jorge.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio: Anifo Mário Mucussete, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dakar Consultants & Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012511, uma entidade denominada Dakar Consultants & Advisory, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Arun Gopal Shenoy, casado com Madhuri Shenoy com regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai/Maharashtra, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º Z6602295, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Índia;
Texto do artigo · p. 9 Diwakar Udayraj Pandey, casado com Sunita Pandey com regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai/ Maharashtra, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z6853327, emitido a 11 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Índia;
Texto do artigo · p. 9 Kamil Dhanabhai Desai, casado com Sangitaben Kamil Desai com regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural de Ind Gujarat Ind., residente em Maputo, portador de DIRE n.° 11IN00029836B, emitido a 11 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adapta a denominação de Dakar Consultants & Advisory, Lda e tem a sua sede, Avenida de Moçambique, n.º 49/68, Bairro de Zimpeto, Kamubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria, transporte, prestação de serviços, despachante aduaneiro e comércio geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por três quotas, uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arun Gopal Shenoy, outro no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diwakar Udayraj Pandey, e por fim a ultima parte da quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil
Texto do artigo · p. 9 meticais), correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital pertencente ao sócio Kamil Dhanabhai Desai, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Kamil Dhanabhai Desai que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
Texto do artigo · p. 10 representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Diana Cabeleireiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014714, uma entidade denominada Diana Cabeleireiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 10 Likun Zhank, solteira, maior de 44 anos de idade nacionalidade de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.º 11CN00101061N, emitido a 19 de Dezembro de 2023, em Maputo, pela Direcção Nacional da Migração residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 Diana Cabeleireiros – Sociedade Unipessoal, Lda, regida pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 698, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento-B, Distrito Municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto, actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, boutique, prestação de serviços diversos, importação e exportação de produtos diversos de beleza, poderá ainda exercer
Texto do artigo · p. 10 outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representante de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Likun Zhang.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No caso da sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência e sus representação, será exercido pela sócia Likun Zhang, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O gerente tem plenos poderes para delegar poderes bem como constituir mandatários a sociedade, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por Quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura da sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dika Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015977, uma entidade denominada Dika Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Tomas Neves Santos Nhamtumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Casa n.º 159, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102264827i, emitido em Maputo, a 18 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Dika Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.°1147, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto: rent-acar, fornecimento de material de escritório, consumíveis e não consumíveis, fornecimento de produtos alimentares e sementes, fornecimento e manutenção de materiais de frio, logística de cargas, fornecimento de material de
Texto do artigo · p. 11 proteção individual, fornecimento de reagentes, fornecimento de aparelhos de comunicação, telemóveis e computadores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao socio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, é exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso, esta sociedade, regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Donelli Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Donelli Mozambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob NUEL 100653710, os sócios deliberaram cessão de quota e entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência da aprovação daquele ponto único ponto da agenda de trabalho, o artigo quarto do pacto social, passa a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 11 Euros S.r.l, e ..... 245.000,00MT; O&G Serviços, Lda....245.000,00MT; Dugongo Destination Management
Texto do artigo · p. 11 S.A.......10.000, 00MT.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105016319, uma entidade denominada, Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Isaac Aníbal Tovela, casado com Fátima Jorge Primário Tovela, sob regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500261114B, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 2, Casa n.º 182, no Distrito Municipal de Marracuene, nesta Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Grande Maputo, Bairro da Cumbeza, Quarteirão 29, Casa n.º 1424, Distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto: venda a retalho de material elétrico e de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Isaac Aníbal Tovela. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao
Texto do artigo · p. 11 senhor Isaac Aníbal Tovela, único que desde já fica nomeado administrador e gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para abertura de contas bancarias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, é obrigatória apenas assinatura do administrador gerente, sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Farmácia Rihanyo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016510, uma entidade denominada Farmácia Rihanyo, Limitada. Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Maputo, constitui, pelo presente instrumento, uma sociedade comercial que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rihanyo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Rua do Cemitério, n.º 503, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a comercialização de medicamentos, material
Texto do artigo · p. 12 cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais, artigos de beleza, de higiene e de cosmética.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde a uma quota pertencente unicamente ao sócio Félix Ernesto Mukaxe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único tem a liberdade de ceder, total ou parcialmente, as quotas a terceiros mediante seu consentimento escrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração e o fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete, especialmente, à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovar e alterar os estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) aprovar o plano e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 12 d) aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação das reuniões)
Texto do artigo · p. 12 As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 12 passivamente, cabe ao sócio Félix Ernesto Mukaxe, que desde já é nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Competências do director)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director ou, na sua ausência ou impedimentos, por um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao director:
Número ou marcador · p. 12 a) representar a sociedade, em juízo e fora dele; b)propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 12 c) dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens; d)elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 e) controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
Número ou marcador · p. 12 f) contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 12 g) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
Número ou marcador · p. 12 i) executar as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fiscal e suas competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) controlar a administração financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 b) dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 12 c) dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Finana, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101693759, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Finana, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província do Maputo, Distrito de Manhiça EN n.º 1, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) processar farinha de banana
Número ou marcador · p. 12 b) produzir banana
Número ou marcador · p. 12 c) fabricar outros produtos alimentares ou derivados de banana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos, e outros valores é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais). Encontrando se dividido em quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de 2.925.000,00MT (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil meticais) equivalente a 65% do capital; pertencente a Filomena Samussone Matimbe;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 13 meticais) equivalente a 10% do capital; pertencente a Florbela da Conceição Meque Mudiue Mandlate;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 15% do capital, pertencente a Fauzio Juma Meque Mudiue;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 10% do capital, pertencente ao Mateus Domingos Mandlate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem á sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará à sociedade com o mínimo de 60 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e aos restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio, que desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo, mas respeitando a opinião dos outros sócios na escolha do comprador. Caso o comprador não for aceite pelos outros sócios, o vendedor deverá indicar um outro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte
Texto do artigo · p. 13 e cinco da Lei de Sociedade por quotas n.º 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) quando recai sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte e incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 13 Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da gerência poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela gerência, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma-se delibera, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pela directora da empresa, ou por três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios, com antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a
Texto do artigo · p. 13 informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do penúltimo dia útil a data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer um dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais, quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada seiscentos e vinte e cinco mil meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio-gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e
Texto do artigo · p. 14 contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos de morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Filomena Samussone Matimbe, deixa as suas acções distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) 1% para apoiar a Associação Filhos de Muntanhana Wero, (constituída por pessoas órfãs e deficientes físicos e mentais);
Número ou marcador · p. 14 b) a parte restante, seja dividida em 3 partes: 1 .ª parte para os seus descendentes; 2 .ª parte para o seu cônjuge e a 3 .ª parte para os seus irmãos nomeadamente: Elias Samussone Matimbe; Laura Saumussone Matimbe e Zaida António Matimbe Siquela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Florbela da Conceição Meque Mudiue Mandlate, deixa as suas acções para o seu cônjuge e o seu irmão Fauzio Juma Meque Mudiue na proporção de 50% cada um.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fauzio Juma Meque Mudiue, enquanto solteiro e sem filhos, deixa as suas acções para a sua irmã Florbela da Conceição Meque Mudiue Mandlate.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mateus Domingos Mandlate, deixa as suas acções para a sua cônjuge.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na Lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 15 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hera – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015382, uma entidade denominada Hera, SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Lídia Andrea Figueiredo Ramalhete, solteira, natural de Moçambique, residente em Maputo, Bairro do Triunfo, n.º 38, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036078B, emitindo a 18 de Março de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Hera – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, n.º 42. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Lídia Andrea Figueiredo Ramalhete desde já nomeada gerente. Para
Texto do artigo · p. 14 obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016227, uma entidade denominada Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ricardo Daniel Fernandes Otero, de
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB131056, emitido a 18 de Setembro de 2019 e válido até 16 de Setembro de 2024, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 400, 12º andar, Cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de julho , n.º 268, 5º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços de consultoria na área administrativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT). Pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação e do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador, o senhor Ricardo Daniel Fernandes Otero.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 15 c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 HJJ, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013929, uma entidade denominada HJJ, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Jean Claude Byuma, solteiro, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba, localidade da Matola Rio, portador do Passaporte n.º A35059558, emitido a 11 Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Jacqueline Habimana, solteira, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba,
Texto do artigo · p. 15 localidade da Matola Rio, portadora do Passaporte n.º 679614764, emitido ao 26 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Jean Herbert Irakoze Nshuti, solteiro, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba, localidade da Matola Rio, portador do Passaporte n.º 683011373 emitido a 3 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominaçãoe sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de HJJ, Lda e tem a sua sede na, Rua da Mozal, Bairro Djuba, Quarteirão n.º 37, casa n.o 37, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) bottle store;
Número ou marcador · p. 15 b) mini supermercado;
Número ou marcador · p. 15 c) talho;
Número ou marcador · p. 15 d) ferragem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 15 a) Jean Claude Byuma, com oito mil meticais, do capital social correspondente a quarenta por cento;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: c) urna quota no valor 33.750,00MT (trinta e três mil, setecentos cinquenta meticais), correspondente a 22,5%(vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Aranda Jorge.
  2. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio: Anifo Mário Mucussete, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  7. Texto do artigo, página 9: Nampula, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 9: Dakar Consultants & Advisory, Limitada
  9. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012511, uma entidade denominada Dakar Consultants & Advisory, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  11. Texto do artigo, página 9: Arun Gopal Shenoy, casado com Madhuri Shenoy com regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai/Maharashtra, residente em Maputo, portador de Passaporte n.º Z6602295, emitido a 16 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Índia;
  12. Texto do artigo, página 9: Diwakar Udayraj Pandey, casado com Sunita Pandey com regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai/ Maharashtra, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º Z6853327, emitido a 11 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Índia;
  13. Texto do artigo, página 9: Kamil Dhanabhai Desai, casado com Sangitaben Kamil Desai com regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, natural de Ind Gujarat Ind., residente em Maputo, portador de DIRE n.° 11IN00029836B, emitido a 11 de Agosto de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação de Dakar Consultants & Advisory, Lda e tem a sua sede, Avenida de Moçambique, n.º 49/68, Bairro de Zimpeto, Kamubucuana, Cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  19. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria, transporte, prestação de serviços, despachante aduaneiro e comércio geral.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por três quotas, uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Arun Gopal Shenoy, outro no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Diwakar Udayraj Pandey, e por fim a ultima parte da quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil
  28. Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a 32% (trinta e dois por cento) do capital pertencente ao sócio Kamil Dhanabhai Desai, respectivamente.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Kamil Dhanabhai Desai que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus
  50. Texto do artigo, página 10: representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 10: Diana Cabeleireiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014714, uma entidade denominada Diana Cabeleireiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  58. Texto do artigo, página 10: Likun Zhank, solteira, maior de 44 anos de idade nacionalidade de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.º 11CN00101061N, emitido a 19 de Dezembro de 2023, em Maputo, pela Direcção Nacional da Migração residente em Maputo.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  61. Texto do artigo, página 10: Diana Cabeleireiros – Sociedade Unipessoal, Lda, regida pela Lei das Sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor. Tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral, n.º 698, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento-B, Distrito Municipal Kapfumo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  62. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura da escritura.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  67. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto, actividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, boutique, prestação de serviços diversos, importação e exportação de produtos diversos de beleza, poderá ainda exercer
  68. Texto do artigo, página 10: outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal. A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  71. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representante de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Likun Zhang.
  72. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) No caso da sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência e sus representação, será exercido pela sócia Likun Zhang, com dispensa de caução.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 10: Três) O gerente tem plenos poderes para delegar poderes bem como constituir mandatários a sociedade, nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por Quotas.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 10: (Obrigações da sociedade)
  84. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada:
  85. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura da sócio-gerente;
  86. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 10: (Reunião da assembleia geral)
  89. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  95. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação.
  97. Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 10: Dika Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015977, uma entidade denominada Dika Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  101. Texto do artigo, página 10: Tomas Neves Santos Nhamtumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro da Malhangalene, Casa n.º 159, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102264827i, emitido em Maputo, a 18 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  104. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Dika Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Rua da Agricultura, n.°1147, rés-do-chão, Cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  107. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto: rent-acar, fornecimento de material de escritório, consumíveis e não consumíveis, fornecimento de produtos alimentares e sementes, fornecimento e manutenção de materiais de frio, logística de cargas, fornecimento de material de
  108. Texto do artigo, página 11: proteção individual, fornecimento de reagentes, fornecimento de aparelhos de comunicação, telemóveis e computadores.
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao socio único.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 11: (Gerência e administração)
  114. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, é exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado administrador. A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio administrado.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Casos omisso)
  117. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso, esta sociedade, regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 11: Donelli Mozambique, Limitada
  120. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Donelli Mozambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob NUEL 100653710, os sócios deliberaram cessão de quota e entrada do novo sócio.
  121. Texto do artigo, página 11: Em consequência da aprovação daquele ponto único ponto da agenda de trabalho, o artigo quarto do pacto social, passa a conter a seguinte redacção:
  122. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  125. Texto do artigo, página 11: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, assim distribuídos:
  126. Texto do artigo, página 11: Euros S.r.l, e ..... 245.000,00MT; O&G Serviços, Lda....245.000,00MT; Dugongo Destination Management
  127. Texto do artigo, página 11: S.A.......10.000, 00MT.
  128. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 11: Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada
  130. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 11 de Janeiro 2024, foi matriculada sob NUEL 105016319, uma entidade denominada, Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  131. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  132. Texto do artigo, página 11: Isaac Aníbal Tovela, casado com Fátima Jorge Primário Tovela, sob regime de comunhão geral de bens, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500261114B, residente no Bairro Cumbeza, Quarteirão 2, Casa n.º 182, no Distrito Municipal de Marracuene, nesta Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  135. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Grande Maputo, Bairro da Cumbeza, Quarteirão 29, Casa n.º 1424, Distrito de Marracuene, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto: venda a retalho de material elétrico e de construção.
  142. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Isaac Aníbal Tovela. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao
  149. Texto do artigo, página 11: senhor Isaac Aníbal Tovela, único que desde já fica nomeado administrador e gerente com dispensa de caução.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  151. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do administrador ou seus procuradores com poderes para o acto.
  152. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para abertura de contas bancarias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, é obrigatória apenas assinatura do administrador gerente, sócio único.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  155. Texto do artigo, página 11: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 11: Farmácia Rihanyo, Limitada
  158. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016510, uma entidade denominada Farmácia Rihanyo, Limitada. Félix Ernesto Mukaxe, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100141875C, emitido a 21 de Março de 2018, pelo Arquivo de Maputo, constitui, pelo presente instrumento, uma sociedade comercial que irá se reger pelos seguintes artigos:
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Rihanyo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Rua do Cemitério, n.º 503, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede, para qualquer ponto do país.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a comercialização de medicamentos, material
  168. Texto do artigo, página 12: cirúrgico e hospitalar, produtos químicos, farmacêuticos e laboratoriais, artigos de beleza, de higiene e de cosmética.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais e corresponde a uma quota pertencente unicamente ao sócio Félix Ernesto Mukaxe.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  174. Texto do artigo, página 12: O sócio único tem a liberdade de ceder, total ou parcialmente, as quotas a terceiros mediante seu consentimento escrito.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  177. Texto do artigo, página 12: São órgãos sociais da sociedade, a assembleia geral, a administração e o fiscal.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 12: (Competências da assembleia geral)
  180. Texto do artigo, página 12: Compete, especialmente, à assembleia geral:
  181. Número ou marcador, página 12: a) aprovar e alterar os estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  182. Número ou marcador, página 12: c) aprovar o plano e orçamento anuais;
  183. Número ou marcador, página 12: d) aprovar o relatório, conta e balanço anuais.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  186. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne, ordinariamente, uma vez por ano, antes do dia trinta e um de Março e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 12: (Convocação das reuniões)
  189. Texto do artigo, página 12: As convocatórias para a assembleia geral ordinária serão efectuadas com pelo menos quinze dias de antecedência, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  192. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos sócios.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da sociedade, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  196. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
  197. Texto do artigo, página 12: passivamente, cabe ao sócio Félix Ernesto Mukaxe, que desde já é nomeado director, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 12: (Competências do director)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director ou, na sua ausência ou impedimentos, por um procurador, especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao director:
  202. Número ou marcador, página 12: a) representar a sociedade, em juízo e fora dele; b)propor à assembleia geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  203. Número ou marcador, página 12: c) dirigir toda a actividade da sociedade e administrar os seus bens; d)elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício;
  204. Número ou marcador, página 12: e) controlar as receitas da sociedade e autorizar a realização das despesas orçamentadas;
  205. Número ou marcador, página 12: f) contratar trabalhadores e fixar as respectivas remunerações;
  206. Número ou marcador, página 12: g) elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 12: h) delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência; e
  208. Número ou marcador, página 12: i) executar as deliberações da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Fiscal e suas competências)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) O Fiscal é um auditor de contas e é eleito, a título pessoal, pela assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Fiscal:
  213. Número ou marcador, página 12: a) controlar a administração financeira da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 12: b) dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo director, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  215. Número ou marcador, página 12: c) dar parecer sobre qualquer assunto financeiro mediante solicitação de algum sócio.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  218. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral decidirá sobre o destino do património da sociedade.
  219. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 12: Finana, Limitada
  221. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101693759, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Finana, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  225. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província do Maputo, Distrito de Manhiça EN n.º 1, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
  226. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  229. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  233. Número ou marcador, página 12: a) processar farinha de banana
  234. Número ou marcador, página 12: b) produzir banana
  235. Número ou marcador, página 12: c) fabricar outros produtos alimentares ou derivados de banana.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos, e outros valores é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais). Encontrando se dividido em quotas distribuídas da seguinte forma:
  241. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 2.925.000,00MT (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil meticais) equivalente a 65% do capital; pertencente a Filomena Samussone Matimbe;
  242. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil
  243. Texto do artigo, página 13: meticais) equivalente a 10% do capital; pertencente a Florbela da Conceição Meque Mudiue Mandlate;
  244. Número ou marcador, página 13: c) uma quota de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 15% do capital, pertencente a Fauzio Juma Meque Mudiue;
  245. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 10% do capital, pertencente ao Mateus Domingos Mandlate.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suplementos)
  249. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem á sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará à sociedade com o mínimo de 60 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e aos restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio, que desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo, mas respeitando a opinião dos outros sócios na escolha do comprador. Caso o comprador não for aceite pelos outros sócios, o vendedor deverá indicar um outro.
  255. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  258. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte
  259. Texto do artigo, página 13: e cinco da Lei de Sociedade por quotas n.º 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  260. Número ou marcador, página 13: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  261. Número ou marcador, página 13: b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
  262. Número ou marcador, página 13: c) quando recai sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 13: (Morte e incapacidade do sócio)
  265. Texto do artigo, página 13: Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da gerência poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  271. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela gerência, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma-se delibera, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  274. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pela directora da empresa, ou por três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios, com antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a
  276. Texto do artigo, página 13: informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  277. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do penúltimo dia útil a data da sessão.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer um dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  287. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais, quanto ao objecto da mesma deliberação.
  288. Número ou marcador, página 13: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada seiscentos e vinte e cinco mil meticais de capital respectivo.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio-gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e
  294. Texto do artigo, página 14: contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  297. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  298. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 14: (Casos de morte ou incapacidade)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) Filomena Samussone Matimbe, deixa as suas acções distribuídas de seguinte forma:
  306. Número ou marcador, página 14: a) 1% para apoiar a Associação Filhos de Muntanhana Wero, (constituída por pessoas órfãs e deficientes físicos e mentais);
  307. Número ou marcador, página 14: b) a parte restante, seja dividida em 3 partes: 1 .ª parte para os seus descendentes; 2 .ª parte para o seu cônjuge e a 3 .ª parte para os seus irmãos nomeadamente: Elias Samussone Matimbe; Laura Saumussone Matimbe e Zaida António Matimbe Siquela.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) Florbela da Conceição Meque Mudiue Mandlate, deixa as suas acções para o seu cônjuge e o seu irmão Fauzio Juma Meque Mudiue na proporção de 50% cada um.
  309. Número ou marcador, página 14: Três) Fauzio Juma Meque Mudiue, enquanto solteiro e sem filhos, deixa as suas acções para a sua irmã Florbela da Conceição Meque Mudiue Mandlate.
  310. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mateus Domingos Mandlate, deixa as suas acções para a sua cônjuge.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na Lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  318. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  319. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 15 de Fevereiro de 2022. —
  320. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 14: Hera – Sociedade Unipessoal, Limitada
  322. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015382, uma entidade denominada Hera, SU, Lda
  323. Texto do artigo, página 14: Lídia Andrea Figueiredo Ramalhete, solteira, natural de Moçambique, residente em Maputo, Bairro do Triunfo, n.º 38, Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102036078B, emitindo a 18 de Março de 2022, pelo Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Hera – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, n.º 42. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços diversos.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  332. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000.00MT equivalente a 100% do capital social.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  335. Texto do artigo, página 14: A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Lídia Andrea Figueiredo Ramalhete desde já nomeada gerente. Para
  336. Texto do artigo, página 14: obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 14: Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016227, uma entidade denominada Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ricardo Daniel Fernandes Otero, de
  344. Texto do artigo, página 14: nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB131056, emitido a 18 de Setembro de 2019 e válido até 16 de Setembro de 2024, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 400, 12º andar, Cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de julho , n.º 268, 5º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  352. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
  353. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de consultoria na área administrativa.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT). Pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social foi já realizado.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  361. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação e do consentimento do sócio.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 15: (Conselho de gerência)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador, o senhor Ricardo Daniel Fernandes Otero.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  367. Número ou marcador, página 15: a) assinatura do sócio;
  368. Número ou marcador, página 15: b) assinatura do administrador;
  369. Número ou marcador, página 15: c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  372. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  374. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 15: HJJ, Limitada
  378. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013929, uma entidade denominada HJJ, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 15: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  380. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jean Claude Byuma, solteiro, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba, localidade da Matola Rio, portador do Passaporte n.º A35059558, emitido a 11 Setembro de 2023.
  381. Texto do artigo, página 15: Segundo. Jacqueline Habimana, solteira, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba,
  382. Texto do artigo, página 15: localidade da Matola Rio, portadora do Passaporte n.º 679614764, emitido ao 26 de Julho de 2022.
  383. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Jean Herbert Irakoze Nshuti, solteiro, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba, localidade da Matola Rio, portador do Passaporte n.º 683011373 emitido a 3 de Novembro de 2022.
  384. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 15: (Denominaçãoe sede)
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HJJ, Lda e tem a sua sede na, Rua da Mozal, Bairro Djuba, Quarteirão n.º 37, casa n.o 37, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato;
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  393. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  394. Número ou marcador, página 15: a) bottle store;
  395. Número ou marcador, página 15: b) mini supermercado;
  396. Número ou marcador, página 15: c) talho;
  397. Número ou marcador, página 15: d) ferragem.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma;
  400. Número ou marcador, página 15: a) Jean Claude Byuma, com oito mil meticais, do capital social correspondente a quarenta por cento;
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