III SÉRIE — n.º 15

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 15/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 b) Jacqueline Habimana, com oito mil meticais, do capital social correspondente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 15 c) Jean Herbert Irakoze Nshuti, com quatro mil meticais, do capital social correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jean Claude Byuma, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016097, uma entidade denominada Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Gil Cumaio Júnior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481404A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Djuba, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Avenida Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, rés-do-chão, Bairro Alto Maé-A, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 16 a) cobertura, produção fotográfica e videográfica de eventos sociais, corporativos e documentários;
Número ou marcador · p. 16 b) marketing, gestão de medias digitais e publicidade;
Número ou marcador · p. 16 c) assessoria de imprensa e consultoria em processos de comunicação;
Número ou marcador · p. 16 d) actividades de design;
Número ou marcador · p. 16 e) artes gráficas;
Número ou marcador · p. 16 f) criação de websites;
Número ou marcador · p. 16 g) mapeamento com drone.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota:
Número ou marcador · p. 16 a) única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% porcento, pertencente ao Gil Cumaio Júnior;
Número ou marcador · p. 16 b) o capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Gil Cumaio Júnior, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada sob NUEL 101587223, a sociedade Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio Fernando Carlos Mulhovo e Helena Pedro Bassuane Matsove.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser detalhado em assembleia geral será exercida pelo sócio Fernando Carlos Mulhovo, que fica desde nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kyushu Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009225, uma entidade denominada Kyushu Resources, S.A.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Kyushu Resources, S.A. e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade têm a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.˚ 1020, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 16 b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 17 c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros; e
Número ou marcador · p. 17 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), encontrandose totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 67 (sessenta e sete) acções, ao portador, tituladas, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Venda de acções)
Texto do artigo · p. 17 A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e somente os accionistas gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 17 a) por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
Número ou marcador · p. 17 b) por acordo dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 17 c) por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Constituição)
Número ou marcador · p. 17 Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Mesa)
Texto do artigo · p. 17 A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de Administração e sua composição)
Texto do artigo · p. 17 A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, um período de três anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 17 a) dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
Número ou marcador · p. 17 c) um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal e Fiscalização dos negócios sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Excepcionalmente, a fiscalização poderá ser exercida por um fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 La Guardia Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016385, uma entidade denominada La Guardia Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Jonathan Afam Nweze, casado com Yessica Gusman Nweze Jumile, sob regime de comunhão geal de bens, natural de Nga Lagos, de nacionalidade Boliviana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 7974, Distrito Muinicipal, Ka Mpfumo, portador do DIRE n.° 11B000016311S, emitido a um de Dezembro do ano dois mil e vinte três, pela Diração Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de La Guardia Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguguana, n.° 473, rés-do-chão, Distrito Muinicipal, Ka Mpfumo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de extração mineira, pesquisa na área de mineração, construção civil, elaboração de projetos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de minérios, material de construção, matérias e outro afins.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Jonathan Afam Nweze.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jonathan Afam Nweze, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101500675, uma entidade denominada Lamego Engenharia-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Stanley Agostinho Mucauro, solteiro maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no Bairro Coop- Rua Padre Antonio Vieira n.°66, Distrito Municipal 1, Cidade da Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 060100168260B, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade da Matola, a 21 de Fevereiro de 2019 que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos :
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro CentralAvenida 25 de Setembro n.°1509, Distrito Kampfumo. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) serviços de eletricidade;
Número ou marcador · p. 18 b) venda e fornecimento de material elétrico;
Número ou marcador · p. 18 c) consultoria em obras de construção, elaboração de projectos de arquitectura e construção civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Stanley Agostinho Mucauro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Stanley Agostinho Mucauro, a sociedade fica obrigada pela assinatura do
Texto do artigo · p. 18 sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Stanley Agostinho Mucauro.
Texto do artigo · p. 18 MRG Combustíveis, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014125, uma entidade denomina MRG Combustiveis, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ė constituída esta sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelos senhores:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Marcos José Maurício Fernando, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100221720ª, emitido aos 6 de Outubro de 2020 e residente na Cidade de Matola, Avenida Samora Machel C.11 n.º 1709;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Romaissa Gulzar, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101532684M, emitido aos 10 de Janeiro de 2023 e residente na cidade de Maputo, Rua Fernando Ganhão, Bairro da Sommerschield;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Meherin Gulzar, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333450, emitido aos 2 de Outubro de 2020 e residente na cidade de Maputo, rua Fernando Ganhão, Bairro Sommerschield.
Texto do artigo · p. 18 A qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de MRG Combustíveis, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade por quotas de Responsabilidade, Limitada, tendo a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 703 na Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único: Por simples deliberação da assembleia geral, podendo ser criadas filiais, sucursais ou delegações em qualquer local do País mediante decisão da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) gestão, exploração e administração de postos de abastecimento de combustível;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de gás doméstico, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 19 d) venda a retalho e a grosso de ccombustível (diesel e gasolina);
Número ou marcador · p. 19 e) exploração de lojas de conveniencia em postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio a retalho de produtos de primeira necessidade e pastelaria;
Número ou marcador · p. 19 g) lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 h) agenciamento, mediação, intermediação imobiliária com vista a obtenção de parcelas, terrenos e talhões para implementação de projectos comerciais;
Número ou marcador · p. 19 i) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT, dividido em 3 (três) partes, sendo 12.500,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao senhor Marcos José Maurício Fernando é 6.250,00MT, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes a Senhora Romaissa Gulzar é 6.250,00MT, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes a senhora Meherin Gulzar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares da capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á Sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A Administração e gerência da sociedade activa e passivamente, fica exercida pelos sócios Marcos José Maurício Fernando, Meherin Gulzar e Romaissa Gulzar sendo suficientes as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Competências, balanço e contas)
Texto do artigo · p. 19 Um)Compete aos três sócios representar a Sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Liber – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015636, uma entidade denominada Liber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ivete da Conceição Pedro Meque, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 19 Tete e residente na Avenida Base Ntchinga n.º 509, bairro da Coop, no Distrito urbano Kamphumo no Município de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100035912J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Novembro de 2020 e válido até 3 de Novembro de 2030, com número único de Identificação Tributária 101001091.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade unipessoal adopta o nome de Liber – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sede na Avenida Base Ntchinga 509, no bairro da Coop, Distrito urbano Kamphumo, no Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) assistência técnica e consultoria nas áreas de saúde pública, investigação científica e saúde ocupacional;
Número ou marcador · p. 19 b) cursos de formação e palestras em saúde pública, saúde ocupacional e bem-estar no local de trabalho;
Número ou marcador · p. 19 c) desenho, criação e comercialização de artigos de papelaria e de escritório, acessórios e utensílios para promoção da saúde e bem-estar;
Número ou marcador · p. 19 d) impressão e comercialização de livros e materiais didácticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Ivete da Conceição Pedro Meque.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Compêtencias)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única, Ivete da Conceição Pedro Meque, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se a assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia única quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Makweru Investimentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016515, uma entidade denominada Makweru Investimentos e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Valgy Abdul Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110101529306S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2021, residente em
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Bairro de Inhagoia A, Quarteirão 11, Casa n.˚1151;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Hassan Abdul Ismael, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101235880N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, Inhagoia A, Quarteirão 11, C.9.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Makweru Investimentos e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Xipamanine, Rua Irmãos Roby, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria, prestação de serviços, comércio geral e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 20 b) serigrafia e gráfica, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Abdul Ismael, e outra quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Hassan Abdul Ismael.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração, assinados por eles.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelos sócios Valgy Abdul Ismael e Hassan Abdul Ismael.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obrigase com as assinaturas única do sócio Valgy Abdul Ismael, doravante, seu director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Ocny Industrial Co, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e três, foi alterado, o pacto social da sociedade Ocny Industrial Co, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 101915115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, na qual altera o artigo quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) 60% - Tina Ângela Tsou; b) 40% - Chen Yun Shiun.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 3 de Janeiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Organic Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101880923 a sociedade Organic Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular aos 22 de Novembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Organic Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício as seguintes actividades: comércio de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Saad Bin Nasir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502834B, emitido aos 12 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com Nuit:161899208.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Saad Bin Nasir, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
Texto do artigo · p. 21 sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Pangreen Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Pangreen Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101326454, os sócios deliberaram cessão de quota e entrada do novo sócio.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da aprovação daquele ponto único ponto da agenda de trabalho, o artigo quarto do pacto social, passa a conter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 20.000.00MT, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondendo a 98% é pertença do sócio, Leonardo Bc Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondendo a 2% é pertença do sócio Leonardo Green, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Pani Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105014801, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A entidade, denominada Pani Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no Bairro de Fomento, Avenida Patrice Lumumba n.º 319, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
Número ou marcador · p. 21 a) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 21 b) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 21 c) cobertura de teto falso;
Número ou marcador · p. 21 d) cozinhas americanas;
Número ou marcador · p. 21 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 f) bares;
Número ou marcador · p. 21 g) divisórias;
Número ou marcador · p. 21 h) pinturas artísticas;
Número ou marcador · p. 21 i) azuleijos;
Número ou marcador · p. 21 j) tijoleira;
Número ou marcador · p. 21 k) laminatt e parquet.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
Número ou marcador · p. 22 i) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) representação comercial e agenciamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente a sócia Ana Paula Oliveira Teles de Menezes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: b) Jacqueline Habimana, com oito mil meticais, do capital social correspondente a quarenta por cento;
  2. Número ou marcador, página 15: c) Jean Herbert Irakoze Nshuti, com quatro mil meticais, do capital social correspondente a vinte por cento.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  5. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  12. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jean Claude Byuma, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  18. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 15: Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada
  24. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016097, uma entidade denominada Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  25. Texto do artigo, página 15: Gil Cumaio Júnior, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481404A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente no Bairro Djuba, Cidade da Matola.
  26. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Lda e tem a sua sede na Avenida Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3351, rés-do-chão, Bairro Alto Maé-A, Distrito Kampfumu, Cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer filiais, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representações sociais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, desde que obtidas as devidas autorizações legais.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto levar a cabo os seguintes serviços:
  37. Número ou marcador, página 16: a) cobertura, produção fotográfica e videográfica de eventos sociais, corporativos e documentários;
  38. Número ou marcador, página 16: b) marketing, gestão de medias digitais e publicidade;
  39. Número ou marcador, página 16: c) assessoria de imprensa e consultoria em processos de comunicação;
  40. Número ou marcador, página 16: d) actividades de design;
  41. Número ou marcador, página 16: e) artes gráficas;
  42. Número ou marcador, página 16: f) criação de websites;
  43. Número ou marcador, página 16: g) mapeamento com drone.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 16: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, e é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a única quota:
  46. Número ou marcador, página 16: a) única quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% porcento, pertencente ao Gil Cumaio Júnior;
  47. Número ou marcador, página 16: b) o capital social poderá ser aumentado uma vez, ou mais vezes com ou sem entrada de sócios. Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas, nos termos da legislação em vigor mediante deliberação da assembleia geral seguida da autorização.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  50. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por Gil Cumaio Júnior, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  53. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 16: Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada
  57. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada sob NUEL 101587223, a sociedade Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, na Cidade de Maputo.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio Fernando Carlos Mulhovo e Helena Pedro Bassuane Matsove.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  72. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser detalhado em assembleia geral será exercida pelo sócio Fernando Carlos Mulhovo, que fica desde nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 16: Kyushu Resources, S.A.
  78. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009225, uma entidade denominada Kyushu Resources, S.A.
  79. Texto do artigo, página 16: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade anónima que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  82. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade assume a forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Kyushu Resources, S.A. e é constituída por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade têm a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.˚ 1020, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) Poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  88. Número ou marcador, página 16: a) prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
  89. Número ou marcador, página 16: b) comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  90. Número ou marcador, página 17: c) tratamento e beneficiamento de produtos mineiros; e
  91. Número ou marcador, página 17: d) exportação e importação.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e investimento.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações e licenças.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de 670.000,00MT (seiscentos e setenta mil meticais), encontrandose totalmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por 67 (sessenta e sete) acções, ao portador, tituladas, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário cinquenta porcento do capital subscrito.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Na subscrição das acções emergentes de aumentos de capital, os accionistas terão direito de preferência na proporção do número de acções que já possuírem.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 17: (Venda de acções)
  103. Texto do artigo, página 17: A transmissão, total ou parcial, das acções, entre accionistas ou terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e somente os accionistas gozam do direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações acessórias)
  106. Número ou marcador, página 17: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas em Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que lhes sejam exigidas prestações acessórias, pecuniárias ou em espécie, até ao montante global do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, conforme deliberação da Assembleia Geral, na proporção da participação detida por cada um.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 17: (Amortização de acções)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) É permitido à sociedade deliberar a amortização de acções dos accionistas, com redução de capital social, sempre que se venha a verificar algum ou alguns dos seguintes factos:
  111. Número ou marcador, página 17: a) por interdição de qualquer accionista, sem necessidade do seu consentimento ou representante;
  112. Número ou marcador, página 17: b) por acordo dos respectivos titulares;
  113. Número ou marcador, página 17: c) por insolvência dos accionistas titulares, sem necessidade do seu consentimento ou de representante.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização considerar-se-á efectuada mediante o depósito em qualquer instituição de crédito, à ordem de quem é devido, do valor da mesma amortização ou pagamento da primeira prestação.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  117. Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais:
  118. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Administração;
  120. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 17: (Constituição)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) Tem direito de estar presentes na Assembleia Geral e aí discutir e votar todos os accionistas que até à data marcada para a reunião provem ser titulares de acções com direito de voto.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A prova da titularidade das acções será feita pela exibição dos títulos ou, no caso de as acções serem nominativas, por documento emitido pela respectiva entidade registadora, ou ainda por qualquer outro meio idóneo pontualmente considerado pelo Presidente da Mesa.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 17: (Mesa)
  127. Texto do artigo, página 17: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um secretário, eleitos de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de três anos, podendo ser reeleitos.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Conselho de Administração e sua composição)
  130. Texto do artigo, página 17: A gestão da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros, dos quais um será o Presidente, eleitos pela Assembleia Geral, um período de três anos reelegíveis por uma ou mais vezes.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  133. Texto do artigo, página 17: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura de:
  134. Número ou marcador, página 17: a) dois administradores;
  135. Número ou marcador, página 17: b) um membro do Conselho de Administração em quem tenham sido delegados poderes para o acto;
  136. Número ou marcador, página 17: c) um ou mais mandatários, nos termos e âmbito dos respectivos poderes de representação.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal e Fiscalização dos negócios sociais)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, que será composto por três membros efectivos, dos quais um será o presidente, eleitos por períodos anuais, podendo ser reeleitos.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) Excepcionalmente, a fiscalização poderá ser exercida por um fiscal único.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  143. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  146. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  147. Texto do artigo, página 17: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 17: La Guardia Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
  149. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016385, uma entidade denominada La Guardia Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 17: Jonathan Afam Nweze, casado com Yessica Gusman Nweze Jumile, sob regime de comunhão geal de bens, natural de Nga Lagos, de nacionalidade Boliviana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 7974, Distrito Muinicipal, Ka Mpfumo, portador do DIRE n.° 11B000016311S, emitido a um de Dezembro do ano dois mil e vinte três, pela Diração Nacional de Migração.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  153. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de La Guardia Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguguana, n.° 473, rés-do-chão, Distrito Muinicipal, Ka Mpfumo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de extração mineira, pesquisa na área de mineração, construção civil, elaboração de projetos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de minérios, material de construção, matérias e outro afins.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Jonathan Afam Nweze.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  163. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jonathan Afam Nweze, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  164. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101500675, uma entidade denominada Lamego Engenharia-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 18: Stanley Agostinho Mucauro, solteiro maior, de nacionalidade moçambiçana, residente no Bairro Coop- Rua Padre Antonio Vieira n.°66, Distrito Municipal 1, Cidade da Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.˚ 060100168260B, emitido pelo Arquivo Civil da Cidade da Matola, a 21 de Fevereiro de 2019 que constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos :
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: (Duração e sede)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato, e tem a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro CentralAvenida 25 de Setembro n.°1509, Distrito Kampfumo. Podendo por deliberação do sócio, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  177. Número ou marcador, página 18: a) serviços de eletricidade;
  178. Número ou marcador, página 18: b) venda e fornecimento de material elétrico;
  179. Número ou marcador, página 18: c) consultoria em obras de construção, elaboração de projectos de arquitectura e construção civil.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente da sociedade, assim como, associarse com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  182. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  183. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota 100%, pertencente o sócio único de nome Stanley Agostinho Mucauro.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  186. Texto do artigo, página 18: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  188. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrado pelo sócio único Stanley Agostinho Mucauro, a sociedade fica obrigada pela assinatura do
  190. Texto do artigo, página 18: sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  194. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  200. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa;
  201. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Stanley Agostinho Mucauro.
  203. Texto do artigo, página 18: MRG Combustíveis, Limitada
  204. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014125, uma entidade denomina MRG Combustiveis, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 18: Ė constituída esta sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelos senhores:
  206. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Marcos José Maurício Fernando, casado de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100221720ª, emitido aos 6 de Outubro de 2020 e residente na Cidade de Matola, Avenida Samora Machel C.11 n.º 1709;
  207. Texto do artigo, página 18: Segundo: Romaissa Gulzar, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101532684M, emitido aos 10 de Janeiro de 2023 e residente na cidade de Maputo, Rua Fernando Ganhão, Bairro da Sommerschield;
  208. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Meherin Gulzar, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100333450, emitido aos 2 de Outubro de 2020 e residente na cidade de Maputo, rua Fernando Ganhão, Bairro Sommerschield.
  209. Texto do artigo, página 18: A qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede social)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de MRG Combustíveis, Limitada e constitui-se sob forma de Sociedade por quotas de Responsabilidade, Limitada, tendo a sua sede na Avenida de Namaacha n.º 703 na Cidade de Matola.
  213. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único: Por simples deliberação da assembleia geral, podendo ser criadas filiais, sucursais ou delegações em qualquer local do País mediante decisão da Assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 19: a) gestão, exploração e administração de postos de abastecimento de combustível;
  222. Número ou marcador, página 19: b) venda de gás doméstico, óleos e lubrificantes;
  223. Número ou marcador, página 19: c) venda de peças e sobressalentes de viaturas e motorizadas;
  224. Número ou marcador, página 19: d) venda a retalho e a grosso de ccombustível (diesel e gasolina);
  225. Número ou marcador, página 19: e) exploração de lojas de conveniencia em postos de abastecimento de combustíveis;
  226. Número ou marcador, página 19: f) comércio a retalho de produtos de primeira necessidade e pastelaria;
  227. Número ou marcador, página 19: g) lavagem de viaturas;
  228. Número ou marcador, página 19: h) agenciamento, mediação, intermediação imobiliária com vista a obtenção de parcelas, terrenos e talhões para implementação de projectos comerciais;
  229. Número ou marcador, página 19: i) qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  232. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 25.000,00MT, dividido em 3 (três) partes, sendo 12.500,00MT, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao senhor Marcos José Maurício Fernando é 6.250,00MT, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes a Senhora Romaissa Gulzar é 6.250,00MT, correspondentes a 25% do capital social, pertencentes a senhora Meherin Gulzar.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que juntos determinam as formas e condições do aumento.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 19: (Cessação de quotas)
  236. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares da capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á Sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  239. Texto do artigo, página 19: A Administração e gerência da sociedade activa e passivamente, fica exercida pelos sócios Marcos José Maurício Fernando, Meherin Gulzar e Romaissa Gulzar sendo suficientes as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 19: (Competências, balanço e contas)
  242. Texto do artigo, página 19: Um)Compete aos três sócios representar a Sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  245. Número ou marcador, página 19: Quatro) O exercício social coincide com o ano civil.
  246. Número ou marcador, página 19: Cinco) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 19: Liber – Sociedade Unipessoal, Limitada
  252. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015636, uma entidade denominada Liber – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 19: Ivete da Conceição Pedro Meque, casada em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de
  254. Texto do artigo, página 19: Tete e residente na Avenida Base Ntchinga n.º 509, bairro da Coop, no Distrito urbano Kamphumo no Município de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100035912J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Novembro de 2020 e válido até 3 de Novembro de 2030, com número único de Identificação Tributária 101001091.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e duração)
  257. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade unipessoal adopta o nome de Liber – Sociedade Unipessoal Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  258. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  259. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sede na Avenida Base Ntchinga 509, no bairro da Coop, Distrito urbano Kamphumo, no Município de Maputo.
  262. Número ou marcador, página 19: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 19: a) assistência técnica e consultoria nas áreas de saúde pública, investigação científica e saúde ocupacional;
  267. Número ou marcador, página 19: b) cursos de formação e palestras em saúde pública, saúde ocupacional e bem-estar no local de trabalho;
  268. Número ou marcador, página 19: c) desenho, criação e comercialização de artigos de papelaria e de escritório, acessórios e utensílios para promoção da saúde e bem-estar;
  269. Número ou marcador, página 19: d) impressão e comercialização de livros e materiais didácticos.
  270. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a única sócia, Ivete da Conceição Pedro Meque.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 20: (Compêtencias)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou outros presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única, Ivete da Conceição Pedro Meque, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se a assinatura da única sócia.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e herdeiros)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo da sócia única quando assim o entender.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Makweru Investimentos e Serviços, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016515, uma entidade denominada Makweru Investimentos e Serviços, Limitada, entre:
  292. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Valgy Abdul Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110101529306S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2021, residente em
  293. Texto do artigo, página 20: Maputo, Bairro de Inhagoia A, Quarteirão 11, Casa n.˚1151;
  294. Texto do artigo, página 20: Segundo: Hassan Abdul Ismael, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101235880N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, Inhagoia A, Quarteirão 11, C.9.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Makweru Investimentos e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Xipamanine, Rua Irmãos Roby, résdo-chão.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 20: a) consultoria, prestação de serviços, comércio geral e fornecimento de bens;
  302. Número ou marcador, página 20: b) serigrafia e gráfica, exportação e importação.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Abdul Ismael, e outra quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Hassan Abdul Ismael.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração, assinados por eles.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelos sócios Valgy Abdul Ismael e Hassan Abdul Ismael.
  311. Número ou marcador, página 20: Três) Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obrigase com as assinaturas única do sócio Valgy Abdul Ismael, doravante, seu director-geral.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  314. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31de Dezembro de cada ano.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  317. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  321. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 20: Ocny Industrial Co, Limitada
  323. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e três, foi alterado, o pacto social da sociedade Ocny Industrial Co, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.o 101915115, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, na qual altera o artigo quarto, dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  324. Texto do artigo, página 20: ......................................................................
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas sendo:
  328. Número ou marcador, página 20: a) 60% - Tina Ângela Tsou; b) 40% - Chen Yun Shiun.
  329. Texto do artigo, página 20: Nampula, 3 de Janeiro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 20: Organic Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101880923 a sociedade Organic Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada , constituída por documento particular aos 22 de Novembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  334. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Organic Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício as seguintes actividades: comércio de produtos agrícolas.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Saad Bin Nasir, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100502834B, emitido aos 12 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com Nuit:161899208.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Saad Bin Nasir, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da
  348. Texto do artigo, página 21: sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  349. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  353. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 13 de Dezembro de 2023. —
  355. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  356. Texto do artigo, página 21: Pangreen Moçambique, Limitada
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta de dezassete de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Pangreen Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101326454, os sócios deliberaram cessão de quota e entrada do novo sócio.
  358. Texto do artigo, página 21: Em consequência da aprovação daquele ponto único ponto da agenda de trabalho, o artigo quarto do pacto social, passa a conter a seguinte redação:
  359. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  360. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em bens e equipamentos, é de 20.000.00MT, assim distribuídos:
  363. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondendo a 98% é pertença do sócio, Leonardo Bc Moçambique, Limitada;
  364. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 1000,00MT (mil meticais), correspondendo a 2% é pertença do sócio Leonardo Green, Limitada.
  365. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 21: Pani Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi exarada da folha uma a seis do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL: 105014801, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  368. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  370. Número ou marcador, página 21: Um) A entidade, denominada Pani Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade limitada, que se regerá pelos presentes unipessoal, por quotas de responsabilidade estatutos e demais preceitos legais aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir de data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no Bairro de Fomento, Avenida Patrice Lumumba n.º 319, Cidade da Matola.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Revelando-se necessário, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente, depois de obtidas as necessárias autorizações.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, ou, se necessário, obter junto das autoridades competentes autorização para abrir sucursais, delegações ou representações no estrangeiro.
  377. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  379. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto da actividade principal:
  380. Número ou marcador, página 21: a) actividades de arquitectura;
  381. Número ou marcador, página 21: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
  382. Número ou marcador, página 21: c) cobertura de teto falso;
  383. Número ou marcador, página 21: d) cozinhas americanas;
  384. Número ou marcador, página 21: e) prestação de serviços;
  385. Número ou marcador, página 21: f) bares;
  386. Número ou marcador, página 21: g) divisórias;
  387. Número ou marcador, página 21: h) pinturas artísticas;
  388. Número ou marcador, página 21: i) azuleijos;
  389. Número ou marcador, página 21: j) tijoleira;
  390. Número ou marcador, página 21: k) laminatt e parquet.
  391. Número ou marcador, página 21: Dois) A firma prestará acessoriamente actividades no âmbito de:
  392. Número ou marcador, página 22: i) prestação de serviço multidisciplinar nas áreas afloradas no número anterior, quer de forma isolada quer complementar ou combinada, incluindo subcontratação especializada; ii) representação comercial e agenciamento.
  393. Número ou marcador, página 22: Três) A firma poderá adquirir participações noutras sociedades, empresas e associações legalmente constituídas, bem como exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 22: (Participação noutras sociedades e empreendimentos)
  396. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente no capital social de outras sociedades, bem como em projectos de empreendimentos ou de unidades de negócio complementares que de alguma forma concorram para o preenchimento ou complementaridade do seu objecto social.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou noutras formas de associação, legalmente constituídas.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota nominal única de igual valor, pertencente a sócia Ana Paula Oliveira Teles de Menezes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição