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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Revolução Verde de Sanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105013405, uma sociedade denominada, Revolução Verde de Sanga – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Nurro Amiri Paulo, solteiro de 55 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo-Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100464040A, emitido aos 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Revolução Verde de Sanga – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social no Bairro Maoga, Distrito de Sanga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste no cultivo de milho, feijão, hortícolas, comércio de produtos agrícolas, e outras actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) 100%, pertencente ao sócio único Nurro Amiri Paulo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por Nurro Amiri Paulo que desde já fica
- Texto do artigo, página 23: administrador, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo oque ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 23: resolvido de acordo com Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 18 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Artiel José Bento.
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