Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Bárbara da Matola
Texto extraído + documento associado
Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Bárbara da Matola
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Bárbara da Matola
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Barbara na Matola, tem sede na Avenida 30 de Janeiro, n.? 100, Cidade da Matola, Província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída de número ilimitado de sócios, devidamente cadastrados, por preenchimento da ficha de inscrição, maiores de 18 (dezoito) anos, não podendo, contudo, esse número ser inferior a 10 (dez), quite com os cofres sociais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios dividem-se em duas categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) fundadores - os inscritos até a data da fundação;
- Número ou marcador, página 2: b) efectivos - os que vierem a adquirir imóveis após a fundação e pagarem mensalidade comum e demais encargos fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto, a defesa dos proprietários dos apartamentos do Condomínio Santa Barbara, nomeadamente através de:
- Número ou marcador, página 2: a) gestão e manutenção dos equipamentos afetos às partes comuns do condomínio, bem como das suas fracções autónomas;
- Número ou marcador, página 2: b) fiscalização da exploração conferida a terceiros;
- Número ou marcador, página 2: c) representação dos proprietários/ associados perante terceiros;
- Número ou marcador, página 2: d) divulgação e promoção do seu nome;
- Número ou marcador, página 2: e) fazer cumprir a convenção e o regulamento interno do condomínio santa barbara.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Receitas)
- Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) as taxas mensais de condomínio pagas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 2: b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral; c)as liberalidades aceites pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente na Convenção do Condomínio de Santa Barbara.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Administração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) À administração compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 2: Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida na Convenção do Condomínio de Santa Barbara.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral é composto por 3 associados, ou por empresa revisora de contas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida ao abrigo do Código Civil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão e exclusão)
- Texto do artigo, página 2: As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Extinção e destino dos bens)
- Texto do artigo, página 2: Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 2: Ficam desde já nomeados:
- Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral: presidente: António Alfredo Muianga; secretários: Inês Beatriz Fernandes Machungo e Luís Amândio de Abreu Costa Loureiro;
- Texto do artigo, página 2: Administração: Narciso Matos, Hélio Mahanjane e Paulo Alexandre Rego Rodrigues.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.