Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Bárbara da Matola

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Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Bárbara da Matola

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Bárbara da Matola
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Barbara na Matola, tem sede na Avenida 30 de Janeiro, n.? 100, Cidade da Matola, Província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação é constituída de número ilimitado de sócios, devidamente cadastrados, por preenchimento da ficha de inscrição, maiores de 18 (dezoito) anos, não podendo, contudo, esse número ser inferior a 10 (dez), quite com os cofres sociais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios dividem-se em duas categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores - os inscritos até a data da fundação;
Número ou marcador · p. 2 b) efectivos - os que vierem a adquirir imóveis após a fundação e pagarem mensalidade comum e demais encargos fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objecto, a defesa dos proprietários dos apartamentos do Condomínio Santa Barbara, nomeadamente através de:
Número ou marcador · p. 2 a) gestão e manutenção dos equipamentos afetos às partes comuns do condomínio, bem como das suas fracções autónomas;
Número ou marcador · p. 2 b) fiscalização da exploração conferida a terceiros;
Número ou marcador · p. 2 c) representação dos proprietários/ associados perante terceiros;
Número ou marcador · p. 2 d) divulgação e promoção do seu nome;
Número ou marcador · p. 2 e) fazer cumprir a convenção e o regulamento interno do condomínio santa barbara.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Receitas)
Texto do artigo · p. 2 Constituem receitas da associação, designadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) as taxas mensais de condomínio pagas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 2 b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral; c)as liberalidades aceites pela associação;
Número ou marcador · p. 2 d) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente na Convenção do Condomínio de Santa Barbara.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) À administração compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 2 Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida na Convenção do Condomínio de Santa Barbara.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral é composto por 3 associados, ou por empresa revisora de contas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida ao abrigo do Código Civil.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão e exclusão)
Texto do artigo · p. 2 As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Extinção e destino dos bens)
Texto do artigo · p. 2 Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 2 Ficam desde já nomeados:
Texto do artigo · p. 2 Mesa da Assembleia Geral: presidente: António Alfredo Muianga; secretários: Inês Beatriz Fernandes Machungo e Luís Amândio de Abreu Costa Loureiro;
Texto do artigo · p. 2 Administração: Narciso Matos, Hélio Mahanjane e Paulo Alexandre Rego Rodrigues.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Bárbara da Matola
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação, sede e duração)
  4. Número ou marcador, página 2: Um) A associação, sem fins lucrativos, adota a denominação Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Barbara na Matola, tem sede na Avenida 30 de Janeiro, n.? 100, Cidade da Matola, Província de Maputo e constitui-se por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída de número ilimitado de sócios, devidamente cadastrados, por preenchimento da ficha de inscrição, maiores de 18 (dezoito) anos, não podendo, contudo, esse número ser inferior a 10 (dez), quite com os cofres sociais.
  6. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios dividem-se em duas categorias:
  7. Número ou marcador, página 2: a) fundadores - os inscritos até a data da fundação;
  8. Número ou marcador, página 2: b) efectivos - os que vierem a adquirir imóveis após a fundação e pagarem mensalidade comum e demais encargos fixados em Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto, a defesa dos proprietários dos apartamentos do Condomínio Santa Barbara, nomeadamente através de:
  12. Número ou marcador, página 2: a) gestão e manutenção dos equipamentos afetos às partes comuns do condomínio, bem como das suas fracções autónomas;
  13. Número ou marcador, página 2: b) fiscalização da exploração conferida a terceiros;
  14. Número ou marcador, página 2: c) representação dos proprietários/ associados perante terceiros;
  15. Número ou marcador, página 2: d) divulgação e promoção do seu nome;
  16. Número ou marcador, página 2: e) fazer cumprir a convenção e o regulamento interno do condomínio santa barbara.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Receitas)
  19. Texto do artigo, página 2: Constituem receitas da associação, designadamente:
  20. Número ou marcador, página 2: a) as taxas mensais de condomínio pagas pelos sócios;
  21. Número ou marcador, página 2: b) o produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral; c)as liberalidades aceites pela associação;
  22. Número ou marcador, página 2: d) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  25. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, a Administração e o Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  29. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
  30. Número ou marcador, página 2: Dois) A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente na Convenção do Condomínio de Santa Barbara.
  31. Número ou marcador, página 2: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, eleita em assembleia geral, é composta por 3 associados.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) À administração compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
  36. Número ou marcador, página 2: Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida na Convenção do Condomínio de Santa Barbara.
  37. Número ou marcador, página 2: Quatro) A associação obriga-se com a intervenção de dois membros da Direcção.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 2: (Conselho Fiscal)
  40. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Fiscal, eleito em Assembleia Geral é composto por 3 associados, ou por empresa revisora de contas.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os atos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) A forma do seu funcionamento é a estabelecida ao abrigo do Código Civil.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 2: (Admissão e exclusão)
  45. Texto do artigo, página 2: As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: (Extinção e destino dos bens)
  48. Texto do artigo, página 2: Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Disposição transitória)
  51. Texto do artigo, página 2: Ficam desde já nomeados:
  52. Texto do artigo, página 2: Mesa da Assembleia Geral: presidente: António Alfredo Muianga; secretários: Inês Beatriz Fernandes Machungo e Luís Amândio de Abreu Costa Loureiro;
  53. Texto do artigo, página 2: Administração: Narciso Matos, Hélio Mahanjane e Paulo Alexandre Rego Rodrigues.
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