Associação Wethana

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Associação Wethana

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Texto do artigo · p. 3 Associação Wethana
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e regime jurídico e objetivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Wethana, que em língua portuguesa significa Caminhamos Juntos fundada em 1 de Outubro de 2020, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada no Quarteirão n.º 4, casa n.º 42, Bairro Triangulo, na Cidade Alta, próximo da Escola Secundária Santa Maria em Nacala Porto-Província de Nampula. Regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO A Associação Wethana tem como objetivos:
Número ou marcador · p. 3 a) promover o combate a erosão e resiliência aos desastres naturais, bem como a salvaguarda do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 3 b) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas afetadas e infetadas pelo HIV, tuberculose e doenças de origem híbrida bem como os portadores de deficiência, em emergência e em estado de vulnerabilidade;
Número ou marcador · p. 3 c) promover, sensibilizar, mobilizar os serviços de saúde e sociais para as comunidades;
Número ou marcador · p. 3 d) promover a integração e retenção de crianças, rapazes e com enfoque das raparigas na escola; e)fortalecer as iniciativas e as capacidades das comunidades em habilidades para a vida (empreendedorismo); f)Advocacia para os direitos dos cidadãos, integração e representação social de pessoas de menos desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover o acesso aos serviços de água, saneamento e higiene individual bem como coletiva as comunidades;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover hábitos alimentícios saudáveis para o combate da desnutrição nas comunidades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados, seus diretores e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Wethana terá as seguintes categorias de associado:
Número ou marcador · p. 3 a) regulares;
Número ou marcador · p. 3 b) beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São considerados associados beneméritos os que houverem prestados relevantes serviços à associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela CoordenaçãoGeral, mediante proposta com assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a associação e efetivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os signatários da acta de fundação são considerados associados regulares da associação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A admissão de associado benemérito, será decidida pela do Conselho de Direcção, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A associação será constituída por número ilimitado de associados, proibida, para a sua admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, filiação política ou credo religioso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 É direito dos associados participar das assembleias e nelas votar e serem votados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) cooperar para o desenvolvimento e maior observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes estatutos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) suspensão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 As penas de advertência e suspensão serão impostas pelo Conselho de Direcção salvo as cometidas pelos membros diretores ou pelo Conselho-Geral, que serão da atribuição da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Para a pena de suspensão de associados regulares e beneméritos, impostas pelo Conselho de Direcção, caberá recursos voluntário e sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos de direcção e fiscalização
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 São órgãos de direcção e fiscalização:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da Associação Wethana, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superavit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 A Associação Wethana poderá reembolsar os membros do Conselho de Direcção por despesas por eles efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação Wethana, é constituída pelos associados regulares e pelos associados beneméritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral será presidida por um dos membros do Conselho de Direção, observada a ordem prevista no artigo vigésimo, e reunir-se-á:
Número ou marcador · p. 3 a) ordinariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral anterior, por requerimento de pelo menos um quinto dos associados, ou por 2/3 (dois terços) do Conselho de Direcção, ou pelo Presidente da Associação Wethana por sua iniciativa ou por solicitação da Coordenação-Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral Ordinária
Número ou marcador · p. 3 a) eleger o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger o Coordenador-Geral da Entidade;
Número ou marcador · p. 3 c) examinar e aprovar a prestação de contas da Entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela Coordenação Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) decidir sobre outras matérias de sua competência originaria ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido;
Número ou marcador · p. 3 e) resolver os casos omissos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
Número ou marcador · p. 4 a) modificar, no todo em parte, o estatuto da associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes;
Número ou marcador · p. 4 b) decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da Associação Wethana, com observância do estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 4 c) destituir os membros do Conselho de Direção, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes;
Número ou marcador · p. 4 d) autorizar a Conselho de Direção a alienar ou gravar os bens imóveis da Associação Wethana.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos casos de destituição do Conselho de Direcção ou da Coordenação-Geral por irregularidades cometidas, a Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da Associação Wethana por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral ordinária, convocada por edital, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, reunir-se-á e deliberará observando o quórum exigido para a matéria, e, em segunda convocação, com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) após a primeira convocação com qualquer número de associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos nos incisos I, II e III do artigo 17, só poderá ser realizado com a presença da maioria dos associados em dia com suas obrigações sociais, em primeira chamada, e não menos que um terço dos mesmos na convocação seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso previsto no inciso IV do mesmo artigo, realizar-se-á e deliberará de acordo com o previsto no artigo 18, para a Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nos casos de destituição do Conselho de Direção ou do Coordenador-Geral a Assembleia Geral, Extraordinária fixará um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma comissão de 3 (três) membros para responder interinamente pela associação, durante o período entre a destituição e a nova eleição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direção, eleito por Assembleia Geral Ordinária para um período de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período subsequente, compõe-se de:
Número ou marcador · p. 4 a) presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) secretário;
Número ou marcador · p. 4 d) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) No caso de impedimos, ausência ou vaga do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para completar a diretoria, no caso de impedimos, ausência ou vaga de seus titulares, são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, simultaneamente com o Conselho de Direcção e para igual período, 2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de sua classificação, mas de acordo com suas disponibilidade quando de sua convocação para assumir em caráter efetivo um cargo no Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Ao presidente ou ao presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempenho nas reuniões do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 Um) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações do Conselho de Direcção tomadas em reunião, supervisionar actividades da Coordenação Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Decidir sobre remuneração do Coordenador-Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para desempatar.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Convocar, por iniciação própria ou solicitação do Coordenador-Geral, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência especifica desta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete especificamente ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) supervisionar, junto com o Coordenador-Geral, as atividades financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) analisar, juntamente com o Coordenador-Geral, a prestação de contas anual da Associação Wethana e o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades, comunicálas imediatamente ao Conselho de Direcção para as providências pertinentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) conselheiros e 3 (três) suplentes:
Número ou marcador · p. 4 a) o mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 é de 3(três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez;
Número ou marcador · p. 4 b) no caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela assembleia;
Número ou marcador · p. 4 c) os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da Associação Wethana, a partir do parecer de auditoria externa encaminhada pelo CoordenadorGeral, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
Número ou marcador · p. 4 b) fornecer pareceres sobre a gestão da Associação WETHANA, quando solicitado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 4 .................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva da Associação Wethana contratará os serviços de empresa de comprovada idoneidade e capacidade técnica para realizar, anualmente, semestralmente, ou quando houver necessidade específica, uma empresa de auditoria independente, para auditar as contas de entidade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para contratação da empresa, deverá ser feita uma seleção entre aquelas que apresentem à Associação Wethana “curriculum” comprovando sua capacidade técnica e experiência profissional e a proposta mais conveniente à entidade para remuneração de seus serviços.
Número ou marcador · p. 4 Três) A empresa auditora deverá sugerir à Coordenação Geral da Entidade as medidas que julgar convenientes para corrigir problemas em sua contabilidade ou para aperfeiçoa-la.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Quando houver necessidade, a empresa auditora deverá oferecer parecer sobre matéria financeira que lhe for submetida pelo Director Executivo, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Número ou marcador · p. 4 Um) A eleição para membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Considerar-se-á eleito o que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A Direcção Executiva é órgão de execução das atividades da associação, no nome de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A remuneração do Director Executivo será fixada pelo Conselho de Direcção, da qual não poderá ser membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 5 a) representar a associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 b) coordenar as actividades gerais e específicas pela entidade;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar os planos, projetos e programas de actividades para a entidade;
Número ou marcador · p. 5 d) realizar a filiação da associação a instituições ou organizações congêneres e a celebração de contratos e convênios adequados às necessidades da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) decidir sobre a forma de prestação de serviços técnicos e científicos pelo instituto e sobre a participação dos membros e funcionários da associação em actividades de caráter técnico, científico e de formação profissional dentro do país ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades da entidade;
Número ou marcador · p. 5 g) elaborar o orçamento anual e decidir sobre a abertura de créditos adicionais, as tabelas de remuneração do pessoal, a aquisição de bens móveis, imóveis e materiais necessários ao funcionamento do instituto, as tabelas de preços a serem cobradas por serviços prestados a terceiros, bem como outras medidas úteis ao desempenho de suas atribuições;
Número ou marcador · p. 5 h) submeter a uma empresa de auditora especialmente contratada para tal fim, conforme o previsto no artigo 25°, as contas da Entidade para realização de uma auditoria contábil;
Número ou marcador · p. 5 i) aceitar, independentemente de autorização do Conselho de Direcção, contribuições de terceiros, desde que seja a título não oneroso, tanto provenientes de pessoas, organizações nacionais, como internacionais;
Número ou marcador · p. 5 j) decidir sobre a aplicação de recursos excedentes visando obter recursos extraordinários para a associação;
Número ou marcador · p. 5 k) tomar empréstimo de recursos financeiros, caso sejam necessários para o funcionamento da associação, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 5 l) elaborar as normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 5 m) elaborar normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da associação;
Número ou marcador · p. 5 n) admitir, nomear, demitir, exonerar, promover, transferir, contratar pessoal de natureza técnica e administrativa, inclusive o vicediretor executivo;
Número ou marcador · p. 5 o) celebrar convênios ou contratos de natureza técnica e financeira, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e firmar contratos ou convênios de prestação de serviços com quaisquer interessados, segundo as necessidades da associação;
Número ou marcador · p. 5 p) assinar cheques, ordens de pagamento, recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
Número ou marcador · p. 5 q) delegar a um funcionário da gerência financeira e a um funcionário área técnica, mediante procuração lavrada por instrumento público, o poder de assinarem separadamente, um do outro: contratos de aluguel;
Número ou marcador · p. 5 r) contratos de manutenção de equipamentos; contratos com entidades nacionais e internacionais doadoras de recursos à associação, desde que sejam relativos à doação e recebimento de recursos; outros contratos que digam respeito à administração da entidade;
Número ou marcador · p. 5 o) assinar cheques, ordens de pagamentos, recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
Número ou marcador · p. 5 s) submeter ao tesoureiro a prestação de contas anual da entidade e o relatório da auditoria realizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) Fica criado o cargo de Vice-Director Executivo, que é um cargo ligado à Director Executivo e de confiança da referida Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Vice-Director Executivo será nomeado pelo Director Executivo de acordo com o previsto no artigo trigésimo segundo deste estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete ao vice-director executivo:
Número ou marcador · p. 5 a) na ausência do director executivo cumprir as funções previstas no artigo 32°, incisos a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k e r;
Número ou marcador · p. 5 b) colaborar com o Director Executivo no exercício de suas funções;
Número ou marcador · p. 5 c) representar o director executivo em reuniões, seminários, congressos, por delegação verbal ou escrita do diretor executivo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O director executivo contratará os serviços técnicos especializados de profissionais para realizar a gerência financeira e a contabilidade da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO São funções do gestor financeiro:
Número ou marcador · p. 5 a) coordenar as actividades de caráter financeiro da entidade;
Número ou marcador · p. 5 b) elaborar para o director executivo a proposta do orçamento anual da associação; c ) e x e r c e r , m e n s a l m e n t e , o acompanhamento e o controle da execução orçamentária e encaminhar ao diretor executivo o fluxo de caixa;
Número ou marcador · p. 5 d) preparar a prestação de contas específicas para entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que financiem atividades institucionais ou específicas da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) providenciar a manutenção da contabilidade atualizada da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) apresentar, mensalmente, ao diretor executivo o balancete, bem como, na época própria, o balanço anual.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IX Do patrimônio e da receita
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 O patrimônio e a receita da associação constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Wethana poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoa físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, bem como receberá 7% do valor de desembolso (overhead) de cada projeto a ser implementado pela WETHANA
Texto do artigo · p. 6 estes serão destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO X Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 O exercício financeiro da Associação Wethana iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 O estatuto social entrará em vigor na data de seu registo em Notário de Registo Civil das Pessoas Jurídicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 6 Um) A dissolução da associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, conforme o previsto nos artigos 17, II e 19 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu patrimônio após deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da associação, nem pelos actos praticados pelo Conselho de Direção ou pelo Diretor Executivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Os recursos financeiros da Associação Wethana sejam eles gerados em Moçambique ou oriundos de doação de entidades internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados única e exclusivamente em atividades em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direção e referendados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Para fins contábeis, fiscais e de controlo da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 1 de Outubro de 2020, devendo entrar em vigor nesta data.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - (AMBRCS)
Texto do artigo · p. 6 ADENDA
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Bolentim da República número 245, III Série, de 21 de Dezembro de 2023, o nome da Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário-(AMBRCS) onde se lê Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - Costa do Sol (AMBRCS), deve se ler Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário-(AMBRCS).
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Wethana
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e regime jurídico e objetivo
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: A Associação Wethana, que em língua portuguesa significa Caminhamos Juntos fundada em 1 de Outubro de 2020, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada no Quarteirão n.º 4, casa n.º 42, Bairro Triangulo, na Cidade Alta, próximo da Escola Secundária Santa Maria em Nacala Porto-Província de Nampula. Regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO A Associação Wethana tem como objetivos:
  6. Número ou marcador, página 3: a) promover o combate a erosão e resiliência aos desastres naturais, bem como a salvaguarda do meio ambiente;
  7. Número ou marcador, página 3: b) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas afetadas e infetadas pelo HIV, tuberculose e doenças de origem híbrida bem como os portadores de deficiência, em emergência e em estado de vulnerabilidade;
  8. Número ou marcador, página 3: c) promover, sensibilizar, mobilizar os serviços de saúde e sociais para as comunidades;
  9. Número ou marcador, página 3: d) promover a integração e retenção de crianças, rapazes e com enfoque das raparigas na escola; e)fortalecer as iniciativas e as capacidades das comunidades em habilidades para a vida (empreendedorismo); f)Advocacia para os direitos dos cidadãos, integração e representação social de pessoas de menos desfavorecidas;
  10. Número ou marcador, página 3: g) Promover o acesso aos serviços de água, saneamento e higiene individual bem como coletiva as comunidades;
  11. Número ou marcador, página 3: h) Promover hábitos alimentícios saudáveis para o combate da desnutrição nas comunidades.
  12. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, seus diretores e deveres
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Wethana terá as seguintes categorias de associado:
  15. Número ou marcador, página 3: a) regulares;
  16. Número ou marcador, página 3: b) beneméritos.
  17. Número ou marcador, página 3: Dois) São considerados associados beneméritos os que houverem prestados relevantes serviços à associação.
  18. Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela CoordenaçãoGeral, mediante proposta com assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a associação e efetivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
  19. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os signatários da acta de fundação são considerados associados regulares da associação.
  20. Número ou marcador, página 3: Cinco) A admissão de associado benemérito, será decidida pela do Conselho de Direcção, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: A associação será constituída por número ilimitado de associados, proibida, para a sua admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, filiação política ou credo religioso.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 3: É direito dos associados participar das assembleias e nelas votar e serem votados.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO São deveres dos associados:
  26. Número ou marcador, página 3: a) cooperar para o desenvolvimento e maior observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
  27. Número ou marcador, página 3: c) comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes estatutos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
  30. Número ou marcador, página 3: a) advertência;
  31. Número ou marcador, página 3: b) suspensão.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 3: As penas de advertência e suspensão serão impostas pelo Conselho de Direcção salvo as cometidas pelos membros diretores ou pelo Conselho-Geral, que serão da atribuição da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 3: Para a pena de suspensão de associados regulares e beneméritos, impostas pelo Conselho de Direcção, caberá recursos voluntário e sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 3: Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a associação.
  38. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos de direcção e fiscalização
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 3: São órgãos de direcção e fiscalização:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 3: É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da Associação Wethana, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superavit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 3: A Associação Wethana poderá reembolsar os membros do Conselho de Direcção por despesas por eles efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação Wethana, é constituída pelos associados regulares e pelos associados beneméritos.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será presidida por um dos membros do Conselho de Direção, observada a ordem prevista no artigo vigésimo, e reunir-se-á:
  52. Número ou marcador, página 3: a) ordinariamente;
  53. Número ou marcador, página 3: b) extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral anterior, por requerimento de pelo menos um quinto dos associados, ou por 2/3 (dois terços) do Conselho de Direcção, ou pelo Presidente da Associação Wethana por sua iniciativa ou por solicitação da Coordenação-Geral.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral Ordinária
  56. Número ou marcador, página 3: a) eleger o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 3: b) eleger o Coordenador-Geral da Entidade;
  58. Número ou marcador, página 3: c) examinar e aprovar a prestação de contas da Entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela Coordenação Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre outras matérias de sua competência originaria ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido;
  60. Número ou marcador, página 3: e) resolver os casos omissos neste estatuto.
  61. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  62. Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
  63. Número ou marcador, página 4: a) modificar, no todo em parte, o estatuto da associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes;
  64. Número ou marcador, página 4: b) decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da Associação Wethana, com observância do estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
  65. Número ou marcador, página 4: c) destituir os membros do Conselho de Direção, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes;
  66. Número ou marcador, página 4: d) autorizar a Conselho de Direção a alienar ou gravar os bens imóveis da Associação Wethana.
  67. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos casos de destituição do Conselho de Direcção ou da Coordenação-Geral por irregularidades cometidas, a Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da Associação Wethana por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo.
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral ordinária, convocada por edital, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, reunir-se-á e deliberará observando o quórum exigido para a matéria, e, em segunda convocação, com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) após a primeira convocação com qualquer número de associados presentes.
  70. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  71. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos nos incisos I, II e III do artigo 17, só poderá ser realizado com a presença da maioria dos associados em dia com suas obrigações sociais, em primeira chamada, e não menos que um terço dos mesmos na convocação seguinte.
  72. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso previsto no inciso IV do mesmo artigo, realizar-se-á e deliberará de acordo com o previsto no artigo 18, para a Assembleia Geral Ordinária.
  73. Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos de destituição do Conselho de Direção ou do Coordenador-Geral a Assembleia Geral, Extraordinária fixará um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma comissão de 3 (três) membros para responder interinamente pela associação, durante o período entre a destituição e a nova eleição.
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  75. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção, eleito por Assembleia Geral Ordinária para um período de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período subsequente, compõe-se de:
  76. Número ou marcador, página 4: a) presidente;
  77. Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
  78. Número ou marcador, página 4: c) secretário;
  79. Número ou marcador, página 4: d) tesoureiro.
  80. Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de impedimos, ausência ou vaga do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e pelo secretário.
  81. Número ou marcador, página 4: Três) Para completar a diretoria, no caso de impedimos, ausência ou vaga de seus titulares, são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, simultaneamente com o Conselho de Direcção e para igual período, 2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de sua classificação, mas de acordo com suas disponibilidade quando de sua convocação para assumir em caráter efetivo um cargo no Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao presidente ou ao presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempenho nas reuniões do Conselho de Direcção.
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  85. Número ou marcador, página 4: Um) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações do Conselho de Direcção tomadas em reunião, supervisionar actividades da Coordenação Geral.
  86. Número ou marcador, página 4: Dois) Decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste estatuto.
  87. Número ou marcador, página 4: Três) Decidir sobre remuneração do Coordenador-Geral.
  88. Número ou marcador, página 4: Quatro) Presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para desempatar.
  89. Número ou marcador, página 4: Cinco) Convocar, por iniciação própria ou solicitação do Coordenador-Geral, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência especifica desta.
  90. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete especificamente ao tesoureiro:
  91. Número ou marcador, página 4: a) supervisionar, junto com o Coordenador-Geral, as atividades financeiras da associação;
  92. Número ou marcador, página 4: b) analisar, juntamente com o Coordenador-Geral, a prestação de contas anual da Associação Wethana e o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades, comunicálas imediatamente ao Conselho de Direcção para as providências pertinentes.
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) conselheiros e 3 (três) suplentes:
  95. Número ou marcador, página 4: a) o mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal
  96. Texto do artigo, página 4: é de 3(três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez;
  97. Número ou marcador, página 4: b) no caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela assembleia;
  98. Número ou marcador, página 4: c) os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO São atribuições do Conselho Fiscal:
  100. Número ou marcador, página 4: a) exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da Associação Wethana, a partir do parecer de auditoria externa encaminhada pelo CoordenadorGeral, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
  101. Número ou marcador, página 4: b) fornecer pareceres sobre a gestão da Associação WETHANA, quando solicitado pela Assembleia Geral.
  102. Texto do artigo, página 4: .................................................................
  103. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  104. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva da Associação Wethana contratará os serviços de empresa de comprovada idoneidade e capacidade técnica para realizar, anualmente, semestralmente, ou quando houver necessidade específica, uma empresa de auditoria independente, para auditar as contas de entidade.
  105. Número ou marcador, página 4: Dois) Para contratação da empresa, deverá ser feita uma seleção entre aquelas que apresentem à Associação Wethana “curriculum” comprovando sua capacidade técnica e experiência profissional e a proposta mais conveniente à entidade para remuneração de seus serviços.
  106. Número ou marcador, página 4: Três) A empresa auditora deverá sugerir à Coordenação Geral da Entidade as medidas que julgar convenientes para corrigir problemas em sua contabilidade ou para aperfeiçoa-la.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 4: Quando houver necessidade, a empresa auditora deverá oferecer parecer sobre matéria financeira que lhe for submetida pelo Director Executivo, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  110. Número ou marcador, página 4: Um) A eleição para membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.
  111. Número ou marcador, página 4: Dois) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
  112. Número ou marcador, página 4: Três) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 5: Considerar-se-á eleito o que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
  115. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é órgão de execução das atividades da associação, no nome de Director Executivo.
  117. Número ou marcador, página 5: Dois) A remuneração do Director Executivo será fixada pelo Conselho de Direcção, da qual não poderá ser membro.
  118. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Director Executivo:
  119. Número ou marcador, página 5: a) representar a associação em juízo ou fora dele;
  120. Número ou marcador, página 5: b) coordenar as actividades gerais e específicas pela entidade;
  121. Número ou marcador, página 5: c) elaborar os planos, projetos e programas de actividades para a entidade;
  122. Número ou marcador, página 5: d) realizar a filiação da associação a instituições ou organizações congêneres e a celebração de contratos e convênios adequados às necessidades da associação;
  123. Número ou marcador, página 5: e) decidir sobre a forma de prestação de serviços técnicos e científicos pelo instituto e sobre a participação dos membros e funcionários da associação em actividades de caráter técnico, científico e de formação profissional dentro do país ou fora dele;
  124. Número ou marcador, página 5: f) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades da entidade;
  125. Número ou marcador, página 5: g) elaborar o orçamento anual e decidir sobre a abertura de créditos adicionais, as tabelas de remuneração do pessoal, a aquisição de bens móveis, imóveis e materiais necessários ao funcionamento do instituto, as tabelas de preços a serem cobradas por serviços prestados a terceiros, bem como outras medidas úteis ao desempenho de suas atribuições;
  126. Número ou marcador, página 5: h) submeter a uma empresa de auditora especialmente contratada para tal fim, conforme o previsto no artigo 25°, as contas da Entidade para realização de uma auditoria contábil;
  127. Número ou marcador, página 5: i) aceitar, independentemente de autorização do Conselho de Direcção, contribuições de terceiros, desde que seja a título não oneroso, tanto provenientes de pessoas, organizações nacionais, como internacionais;
  128. Número ou marcador, página 5: j) decidir sobre a aplicação de recursos excedentes visando obter recursos extraordinários para a associação;
  129. Número ou marcador, página 5: k) tomar empréstimo de recursos financeiros, caso sejam necessários para o funcionamento da associação, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
  130. Número ou marcador, página 5: l) elaborar as normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da associação;
  131. Número ou marcador, página 5: m) elaborar normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da associação;
  132. Número ou marcador, página 5: n) admitir, nomear, demitir, exonerar, promover, transferir, contratar pessoal de natureza técnica e administrativa, inclusive o vicediretor executivo;
  133. Número ou marcador, página 5: o) celebrar convênios ou contratos de natureza técnica e financeira, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e firmar contratos ou convênios de prestação de serviços com quaisquer interessados, segundo as necessidades da associação;
  134. Número ou marcador, página 5: p) assinar cheques, ordens de pagamento, recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
  135. Número ou marcador, página 5: q) delegar a um funcionário da gerência financeira e a um funcionário área técnica, mediante procuração lavrada por instrumento público, o poder de assinarem separadamente, um do outro: contratos de aluguel;
  136. Número ou marcador, página 5: r) contratos de manutenção de equipamentos; contratos com entidades nacionais e internacionais doadoras de recursos à associação, desde que sejam relativos à doação e recebimento de recursos; outros contratos que digam respeito à administração da entidade;
  137. Número ou marcador, página 5: o) assinar cheques, ordens de pagamentos, recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
  138. Número ou marcador, página 5: s) submeter ao tesoureiro a prestação de contas anual da entidade e o relatório da auditoria realizado.
  139. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Número ou marcador, página 5: Um) Fica criado o cargo de Vice-Director Executivo, que é um cargo ligado à Director Executivo e de confiança da referida Direcção.
  141. Número ou marcador, página 5: Dois) O Vice-Director Executivo será nomeado pelo Director Executivo de acordo com o previsto no artigo trigésimo segundo deste estatuto.
  142. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete ao vice-director executivo:
  143. Número ou marcador, página 5: a) na ausência do director executivo cumprir as funções previstas no artigo 32°, incisos a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k e r;
  144. Número ou marcador, página 5: b) colaborar com o Director Executivo no exercício de suas funções;
  145. Número ou marcador, página 5: c) representar o director executivo em reuniões, seminários, congressos, por delegação verbal ou escrita do diretor executivo.
  146. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 5: O director executivo contratará os serviços técnicos especializados de profissionais para realizar a gerência financeira e a contabilidade da associação.
  148. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO São funções do gestor financeiro:
  149. Número ou marcador, página 5: a) coordenar as actividades de caráter financeiro da entidade;
  150. Número ou marcador, página 5: b) elaborar para o director executivo a proposta do orçamento anual da associação; c ) e x e r c e r , m e n s a l m e n t e , o acompanhamento e o controle da execução orçamentária e encaminhar ao diretor executivo o fluxo de caixa;
  151. Número ou marcador, página 5: d) preparar a prestação de contas específicas para entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que financiem atividades institucionais ou específicas da associação;
  152. Número ou marcador, página 5: e) providenciar a manutenção da contabilidade atualizada da associação;
  153. Número ou marcador, página 5: f) apresentar, mensalmente, ao diretor executivo o balancete, bem como, na época própria, o balanço anual.
  154. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Do patrimônio e da receita
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  156. Texto do artigo, página 5: O patrimônio e a receita da associação constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 5: A Associação Wethana poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoa físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, bem como receberá 7% do valor de desembolso (overhead) de cada projeto a ser implementado pela WETHANA
  159. Texto do artigo, página 6: estes serão destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos.
  160. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO X Do regime financeiro
  161. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  162. Texto do artigo, página 6: O exercício financeiro da Associação Wethana iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e um de dezembro de cada ano.
  163. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  164. Texto do artigo, página 6: Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
  165. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
  166. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 6: O estatuto social entrará em vigor na data de seu registo em Notário de Registo Civil das Pessoas Jurídicas.
  168. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
  170. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  171. Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, conforme o previsto nos artigos 17, II e 19 deste estatuto.
  172. Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu patrimônio após deliberação.
  173. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 6: Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da associação, nem pelos actos praticados pelo Conselho de Direção ou pelo Diretor Executivo.
  175. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros da Associação Wethana sejam eles gerados em Moçambique ou oriundos de doação de entidades internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados única e exclusivamente em atividades em Moçambique.
  177. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direção e referendados pela Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 6: Para fins contábeis, fiscais e de controlo da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 1 de Outubro de 2020, devendo entrar em vigor nesta data.
  183. Texto do artigo, página 6: Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - (AMBRCS)
  184. Texto do artigo, página 6: ADENDA
  185. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Bolentim da República número 245, III Série, de 21 de Dezembro de 2023, o nome da Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário-(AMBRCS) onde se lê Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - Costa do Sol (AMBRCS), deve se ler Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário-(AMBRCS).
  186. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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