Associação Wethana
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Associação Wethana
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- Texto do artigo, página 3: Associação Wethana
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e regime jurídico e objetivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Wethana, que em língua portuguesa significa Caminhamos Juntos fundada em 1 de Outubro de 2020, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada no Quarteirão n.º 4, casa n.º 42, Bairro Triangulo, na Cidade Alta, próximo da Escola Secundária Santa Maria em Nacala Porto-Província de Nampula. Regendo-se por esse estatuto social, pelo Código Civil Moçambicano e pelas deliberações de seus órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO A Associação Wethana tem como objetivos:
- Número ou marcador, página 3: a) promover o combate a erosão e resiliência aos desastres naturais, bem como a salvaguarda do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 3: b) assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas afetadas e infetadas pelo HIV, tuberculose e doenças de origem híbrida bem como os portadores de deficiência, em emergência e em estado de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 3: c) promover, sensibilizar, mobilizar os serviços de saúde e sociais para as comunidades;
- Número ou marcador, página 3: d) promover a integração e retenção de crianças, rapazes e com enfoque das raparigas na escola; e)fortalecer as iniciativas e as capacidades das comunidades em habilidades para a vida (empreendedorismo); f)Advocacia para os direitos dos cidadãos, integração e representação social de pessoas de menos desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover o acesso aos serviços de água, saneamento e higiene individual bem como coletiva as comunidades;
- Número ou marcador, página 3: h) Promover hábitos alimentícios saudáveis para o combate da desnutrição nas comunidades.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, seus diretores e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Wethana terá as seguintes categorias de associado:
- Número ou marcador, página 3: a) regulares;
- Número ou marcador, página 3: b) beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São considerados associados beneméritos os que houverem prestados relevantes serviços à associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão de associado regular será decidida pela Presidência ou pela CoordenaçãoGeral, mediante proposta com assinatura de dois associados em dia com suas obrigações com a associação e efetivadas após compromisso de cumprimento, pelo postulante, dos encargos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os signatários da acta de fundação são considerados associados regulares da associação.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A admissão de associado benemérito, será decidida pela do Conselho de Direcção, por proposta devidamente justificada de, no mínimo, (maioria absoluta) dos associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A associação será constituída por número ilimitado de associados, proibida, para a sua admissão, qualquer distinção em razão de cor, sexo, nacionalidade, profissão, filiação política ou credo religioso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: É direito dos associados participar das assembleias e nelas votar e serem votados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO São deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) cooperar para o desenvolvimento e maior observar os estatutos, regulamentos, deliberações e resoluções dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) comparecer às reuniões da Assembleia Geral para as quais forem convocados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Os associados que não cumprirem as determinações dos presentes estatutos estarão sujeitos às seguintes penalidades:
- Número ou marcador, página 3: a) advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) suspensão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: As penas de advertência e suspensão serão impostas pelo Conselho de Direcção salvo as cometidas pelos membros diretores ou pelo Conselho-Geral, que serão da atribuição da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Para a pena de suspensão de associados regulares e beneméritos, impostas pelo Conselho de Direcção, caberá recursos voluntário e sem efeito suspensivo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Considera-se falta grave, passível de eliminação, provocar ou causar grave prejuízo moral ou material para a associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos de direcção e fiscalização
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: São órgãos de direcção e fiscalização:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: É vedada a remuneração dos membros de quaisquer órgãos da Associação Wethana, bem como a distribuição, sob qualquer forma ou pretexto, de superavit ou dividendos aos seus diretores, mantenedores e associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A Associação Wethana poderá reembolsar os membros do Conselho de Direcção por despesas por eles efetuadas a serviço da entidade, mediante comprovação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da Associação Wethana, é constituída pelos associados regulares e pelos associados beneméritos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será presidida por um dos membros do Conselho de Direção, observada a ordem prevista no artigo vigésimo, e reunir-se-á:
- Número ou marcador, página 3: a) ordinariamente;
- Número ou marcador, página 3: b) extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral anterior, por requerimento de pelo menos um quinto dos associados, ou por 2/3 (dois terços) do Conselho de Direcção, ou pelo Presidente da Associação Wethana por sua iniciativa ou por solicitação da Coordenação-Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral Ordinária
- Número ou marcador, página 3: a) eleger o Conselho de Direção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger o Coordenador-Geral da Entidade;
- Número ou marcador, página 3: c) examinar e aprovar a prestação de contas da Entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela Coordenação Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) decidir sobre outras matérias de sua competência originaria ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido;
- Número ou marcador, página 3: e) resolver os casos omissos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
- Número ou marcador, página 4: a) modificar, no todo em parte, o estatuto da associação, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes;
- Número ou marcador, página 4: b) decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução da Associação Wethana, com observância do estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
- Número ou marcador, página 4: c) destituir os membros do Conselho de Direção, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes;
- Número ou marcador, página 4: d) autorizar a Conselho de Direção a alienar ou gravar os bens imóveis da Associação Wethana.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nos casos de destituição do Conselho de Direcção ou da Coordenação-Geral por irregularidades cometidas, a Assembleia Geral terá, obrigatoriamente, de solicitar uma auditoria nas contas da Associação Wethana por empresa de reconhecida idoneidade e capacidade profissional, para informar o processo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral ordinária, convocada por edital, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, reunir-se-á e deliberará observando o quórum exigido para a matéria, e, em segunda convocação, com no mínimo 24 (vinte e quatro horas) após a primeira convocação com qualquer número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral Extraordinária, nos casos previstos nos incisos I, II e III do artigo 17, só poderá ser realizado com a presença da maioria dos associados em dia com suas obrigações sociais, em primeira chamada, e não menos que um terço dos mesmos na convocação seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso previsto no inciso IV do mesmo artigo, realizar-se-á e deliberará de acordo com o previsto no artigo 18, para a Assembleia Geral Ordinária.
- Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos de destituição do Conselho de Direção ou do Coordenador-Geral a Assembleia Geral, Extraordinária fixará um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a nova eleição e nomeará uma comissão de 3 (três) membros para responder interinamente pela associação, durante o período entre a destituição e a nova eleição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direção, eleito por Assembleia Geral Ordinária para um período de 3 (três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez, para período subsequente, compõe-se de:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) secretário;
- Número ou marcador, página 4: d) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) No caso de impedimos, ausência ou vaga do presidente, este será substituído pelo vice-presidente, e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para completar a diretoria, no caso de impedimos, ausência ou vaga de seus titulares, são eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, simultaneamente com o Conselho de Direcção e para igual período, 2 (dois) suplentes convocáveis independentemente de ordem de sua classificação, mas de acordo com suas disponibilidade quando de sua convocação para assumir em caráter efetivo um cargo no Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao presidente ou ao presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempenho nas reuniões do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: Um) Cumprir e fazer cumprir o estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações do Conselho de Direcção tomadas em reunião, supervisionar actividades da Coordenação Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Decidir sobre a aceitação de novos associados regulares e beneméritos e aplicar punições aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste estatuto.
- Número ou marcador, página 4: Três) Decidir sobre remuneração do Coordenador-Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Presidir, na ordem de precedência de sua composição estatutária, as reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem presidir a Assembleia Geral votar para desempatar.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Convocar, por iniciação própria ou solicitação do Coordenador-Geral, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência especifica desta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO Compete especificamente ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) supervisionar, junto com o Coordenador-Geral, as atividades financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) analisar, juntamente com o Coordenador-Geral, a prestação de contas anual da Associação Wethana e o relatório apresentado pela empresa auditora, e, caso haja irregularidades, comunicálas imediatamente ao Conselho de Direcção para as providências pertinentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) conselheiros e 3 (três) suplentes:
- Número ou marcador, página 4: a) o mandato dos membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: é de 3(três) anos, podendo seus membros serem reeleitos uma única vez;
- Número ou marcador, página 4: b) no caso de impedimento ou ausência dos membros titulares, os suplentes os substituirão na ordem de sua eleição pela assembleia;
- Número ou marcador, página 4: c) os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal permanece no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO São atribuições do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) exarar parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual da Associação Wethana, a partir do parecer de auditoria externa encaminhada pelo CoordenadorGeral, podendo solicitar as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à sua deliberação;
- Número ou marcador, página 4: b) fornecer pareceres sobre a gestão da Associação WETHANA, quando solicitado pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 4: .................................................................
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva da Associação Wethana contratará os serviços de empresa de comprovada idoneidade e capacidade técnica para realizar, anualmente, semestralmente, ou quando houver necessidade específica, uma empresa de auditoria independente, para auditar as contas de entidade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para contratação da empresa, deverá ser feita uma seleção entre aquelas que apresentem à Associação Wethana “curriculum” comprovando sua capacidade técnica e experiência profissional e a proposta mais conveniente à entidade para remuneração de seus serviços.
- Número ou marcador, página 4: Três) A empresa auditora deverá sugerir à Coordenação Geral da Entidade as medidas que julgar convenientes para corrigir problemas em sua contabilidade ou para aperfeiçoa-la.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Quando houver necessidade, a empresa auditora deverá oferecer parecer sobre matéria financeira que lhe for submetida pelo Director Executivo, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 4: Um) A eleição para membros do Conselho de Direção e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e secreta.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As eleições serão realizadas por escrutínio secreto, porém, no caso de candidatura única, estas poderão ser realizadas por aclamação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Considerar-se-á eleito o que obtiver maioria simples dos votantes presentes à eleição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção Executiva é órgão de execução das atividades da associação, no nome de Director Executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A remuneração do Director Executivo será fixada pelo Conselho de Direcção, da qual não poderá ser membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO Compete ao Director Executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) representar a associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 5: b) coordenar as actividades gerais e específicas pela entidade;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar os planos, projetos e programas de actividades para a entidade;
- Número ou marcador, página 5: d) realizar a filiação da associação a instituições ou organizações congêneres e a celebração de contratos e convênios adequados às necessidades da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) decidir sobre a forma de prestação de serviços técnicos e científicos pelo instituto e sobre a participação dos membros e funcionários da associação em actividades de caráter técnico, científico e de formação profissional dentro do país ou fora dele;
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar e submeter à apreciação da Assembleia Geral o relatório anual de actividades da entidade;
- Número ou marcador, página 5: g) elaborar o orçamento anual e decidir sobre a abertura de créditos adicionais, as tabelas de remuneração do pessoal, a aquisição de bens móveis, imóveis e materiais necessários ao funcionamento do instituto, as tabelas de preços a serem cobradas por serviços prestados a terceiros, bem como outras medidas úteis ao desempenho de suas atribuições;
- Número ou marcador, página 5: h) submeter a uma empresa de auditora especialmente contratada para tal fim, conforme o previsto no artigo 25°, as contas da Entidade para realização de uma auditoria contábil;
- Número ou marcador, página 5: i) aceitar, independentemente de autorização do Conselho de Direcção, contribuições de terceiros, desde que seja a título não oneroso, tanto provenientes de pessoas, organizações nacionais, como internacionais;
- Número ou marcador, página 5: j) decidir sobre a aplicação de recursos excedentes visando obter recursos extraordinários para a associação;
- Número ou marcador, página 5: k) tomar empréstimo de recursos financeiros, caso sejam necessários para o funcionamento da associação, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 5: l) elaborar as normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 5: m) elaborar normas para admissão de pessoal, bem como o quadro de pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 5: n) admitir, nomear, demitir, exonerar, promover, transferir, contratar pessoal de natureza técnica e administrativa, inclusive o vicediretor executivo;
- Número ou marcador, página 5: o) celebrar convênios ou contratos de natureza técnica e financeira, com entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, e firmar contratos ou convênios de prestação de serviços com quaisquer interessados, segundo as necessidades da associação;
- Número ou marcador, página 5: p) assinar cheques, ordens de pagamento, recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
- Número ou marcador, página 5: q) delegar a um funcionário da gerência financeira e a um funcionário área técnica, mediante procuração lavrada por instrumento público, o poder de assinarem separadamente, um do outro: contratos de aluguel;
- Número ou marcador, página 5: r) contratos de manutenção de equipamentos; contratos com entidades nacionais e internacionais doadoras de recursos à associação, desde que sejam relativos à doação e recebimento de recursos; outros contratos que digam respeito à administração da entidade;
- Número ou marcador, página 5: o) assinar cheques, ordens de pagamentos, recibos de importâncias pagas à associação e demais documentos que impliquem em movimentação de dinheiro;
- Número ou marcador, página 5: s) submeter ao tesoureiro a prestação de contas anual da entidade e o relatório da auditoria realizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) Fica criado o cargo de Vice-Director Executivo, que é um cargo ligado à Director Executivo e de confiança da referida Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Vice-Director Executivo será nomeado pelo Director Executivo de acordo com o previsto no artigo trigésimo segundo deste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO Compete ao vice-director executivo:
- Número ou marcador, página 5: a) na ausência do director executivo cumprir as funções previstas no artigo 32°, incisos a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k e r;
- Número ou marcador, página 5: b) colaborar com o Director Executivo no exercício de suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) representar o director executivo em reuniões, seminários, congressos, por delegação verbal ou escrita do diretor executivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O director executivo contratará os serviços técnicos especializados de profissionais para realizar a gerência financeira e a contabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO São funções do gestor financeiro:
- Número ou marcador, página 5: a) coordenar as actividades de caráter financeiro da entidade;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar para o director executivo a proposta do orçamento anual da associação; c ) e x e r c e r , m e n s a l m e n t e , o acompanhamento e o controle da execução orçamentária e encaminhar ao diretor executivo o fluxo de caixa;
- Número ou marcador, página 5: d) preparar a prestação de contas específicas para entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, que financiem atividades institucionais ou específicas da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) providenciar a manutenção da contabilidade atualizada da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) apresentar, mensalmente, ao diretor executivo o balancete, bem como, na época própria, o balanço anual.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IX Do patrimônio e da receita
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: O patrimônio e a receita da associação constituir-se-ão dos bens e direitos que lhe couberem, pelos que vier a adquirir no exercício de suas atividades pela contribuição de seus associados, pelas subvenções e doações oficiais e particulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: A Associação Wethana poderá receber contribuições, doações, legados e subvenções, de pessoa físicas ou jurídicas nacionais e internacionais, bem como receberá 7% do valor de desembolso (overhead) de cada projeto a ser implementado pela WETHANA
- Texto do artigo, página 6: estes serão destinados à formação e ampliação de seu patrimônio ou à realização de trabalhos específicos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO X Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: O exercício financeiro da Associação Wethana iniciar-se-á em primeiro de janeiro e findar-se-á em trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Quando a execução de planos abrange mais de um exercício, as despesas e a previsão dos recursos correspondentes serão aprovados globalmente, consignando-se em cada orçamento as respectivas doações.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO XI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: O estatuto social entrará em vigor na data de seu registo em Notário de Registo Civil das Pessoas Jurídicas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) A dissolução da associação dar-se-á mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, conforme o previsto nos artigos 17, II e 19 deste estatuto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Decidida a dissolução, a mesma assembleia destinará o seu patrimônio após deliberação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da associação, nem pelos actos praticados pelo Conselho de Direção ou pelo Diretor Executivo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros da Associação Wethana sejam eles gerados em Moçambique ou oriundos de doação de entidades internacionais governamentais e não governamentais, serão utilizados única e exclusivamente em atividades em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direção e referendados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Para fins contábeis, fiscais e de controlo da associação, o exercício social se encerra no dia 31 (trinta e um) de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 1 de Outubro de 2020, devendo entrar em vigor nesta data.
- Texto do artigo, página 6: Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - (AMBRCS)
- Texto do artigo, página 6: ADENDA
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexacto no Bolentim da República número 245, III Série, de 21 de Dezembro de 2023, o nome da Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário-(AMBRCS) onde se lê Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário - Costa do Sol (AMBRCS), deve se ler Associação dos Moradores do Bairro Residencial Campo Sanitário-(AMBRCS).
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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