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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada sob NUEL 101587223, a sociedade Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio Fernando Carlos Mulhovo e Helena Pedro Bassuane Matsove.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser detalhado em assembleia geral será exercida pelo sócio Fernando Carlos Mulhovo, que fica desde nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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