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Texto do artigo · p. 16 Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada sob NUEL 101587223, a sociedade Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio Fernando Carlos Mulhovo e Helena Pedro Bassuane Matsove.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser detalhado em assembleia geral será exercida pelo sócio Fernando Carlos Mulhovo, que fica desde nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Abril de dois mil e vinte e um foi matriculada sob NUEL 101587223, a sociedade Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 39, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de lavandaria.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais cada uma pertencentes uma a cada sócio Fernando Carlos Mulhovo e Helena Pedro Bassuane Matsove.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  17. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser detalhado em assembleia geral será exercida pelo sócio Fernando Carlos Mulhovo, que fica desde nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  20. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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