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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: La Guardia Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016385, uma entidade denominada La Guardia Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Jonathan Afam Nweze, casado com Yessica Gusman Nweze Jumile, sob regime de comunhão geal de bens, natural de Nga Lagos, de nacionalidade Boliviana, residente no Bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.° 7974, Distrito Muinicipal, Ka Mpfumo, portador do DIRE n.° 11B000016311S, emitido a um de Dezembro do ano dois mil e vinte três, pela Diração Nacional de Migração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de La Guardia Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguguana, n.° 473, rés-do-chão, Distrito Muinicipal, Ka Mpfumo. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas areas de extração mineira, pesquisa na área de mineração, construção civil, elaboração de projetos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de minérios, material de construção, matérias e outro afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente ao sócio único, Jonathan Afam Nweze.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Jonathan Afam Nweze, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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