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Texto do artigo · p. 14 Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016227, uma entidade denominada Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ricardo Daniel Fernandes Otero, de
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB131056, emitido a 18 de Setembro de 2019 e válido até 16 de Setembro de 2024, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 400, 12º andar, Cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de julho , n.º 268, 5º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 14 a) prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços de consultoria na área administrativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT). Pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação e do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador, o senhor Ricardo Daniel Fernandes Otero.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 15 b) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 15 c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016227, uma entidade denominada Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ricardo Daniel Fernandes Otero, de
  4. Texto do artigo, página 14: nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB131056, emitido a 18 de Setembro de 2019 e válido até 16 de Setembro de 2024, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 400, 12º andar, Cidade Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de julho , n.º 268, 5º andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços de consultoria para o negócio e gestão;
  13. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços de consultoria na área administrativa.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT). Pertencente a Ricardo Daniel Fernandes Otero, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social foi já realizado.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais a cessão ou alienação e do consentimento do sócio.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Conselho de gerência)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador, o senhor Ricardo Daniel Fernandes Otero.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela:
  27. Número ou marcador, página 15: a) assinatura do sócio;
  28. Número ou marcador, página 15: b) assinatura do administrador;
  29. Número ou marcador, página 15: c) assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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