III SÉRIE — n.º 15
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 15/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessitar, nos termos e condições que forem fixados, registados em acta.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial de quotas a terceiros, carecem da deliberação prévia da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pretendendo alienar a sua quota social, o sócio prevenirá da pretensão à sociedade por carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, na qual indicará o nome do prospectivo adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A alienação de quota social deverá ser feita respeitando-se o exercício do direito de preferência da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de renúncia do direito de preferência pela sociedade, o mesmo direito será automaticamente transmitido e atribuído ao sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) por acordo prévio com o titular;
- Número ou marcador, página 22: b) por falecimento, interdição, inabilitação judicial ou insolvência da titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 22: c) for se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 22: d) se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou se o sócio, de qualquer outra forma, deixar de poder dispor livremente da quota.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização da quota será apurado com base no último balanço aprovado da sociedade, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço.
- Número ou marcador, página 22: Três) O pagamento do preço da quota, aprovado com base no exercício de apuramento referido no número dois do presente artigo, será feito nos termos e condições aprovados em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência, representação e limites)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única Ana Paula Oliveira Teles de Menezes, que desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por imperativos do crescimento ou da expansão de actividades, o proprietário poderá decidir pela nomeação dum gestor, dentre empregados ou pessoas estranhas à sociedade, para auxiliar na sua administração e/ou gestão.
- Número ou marcador, página 22: Três) A gerência poderá nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura única do gerente, ou pela assinatura de um procurado especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos exarados do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos gerentes e mandatários da sociedade assinar em nome desta quaisquer documentos, contratos, ou a assumpção de actos e de práticos estranhos aos negócios
- Texto do artigo, página 22: autênticos da sociedade, tais como letras de favor, livranças, fianças, aval ou abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações e actos equiparados)
- Texto do artigo, página 22: Quando a lei não exija outras formalidades, as deliberações sobre assuntos relevantes da sociedade, tomados e aprovados pelo sócio único, deverão sempre constar registados e por si assinados no respectivo livro de actas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas de exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
- Texto do artigo, página 22: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito em alguma data no decurso do primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados de exercício)
- Número ou marcador, página 22: Um) Havendo lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Do lucro líquido apurado, depois de deduzida a parcela para fundo de reserva legal e feitas quaisquer deduções provisionais necessárias, será o remanescente considerado rendimento líquido susceptível de distribuição, mediante deliberação da assembleia geral de transferência para a conta particular do proprietário, ou de reinvesti-lo total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução por sentença judicial, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes legais para proceder com efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente, aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola , 12 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Pivo, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, pelas oito e trinta minutos horas, na sua sede social, localizada na Cidade de Maputo, sita na Rua do Parque n.º 19.Sommerschield 1, na sociedade Pivo, Limitada, os sócios deliberaram a cessão da quota no valor nominal de 400,000.00 MT (quatrocentos mil meticais) que o sócio Vasco Novidade Sitoe, e sócio Edson Artur Sitoe, detentor de uma quota nominal de 100,000.00 MT (cem mil meticais) cede a favor do senhor Helio da Rosa Fernando Mathula desta forma os sócios cedentes apartamse da sociedade e os novos sócios por sua vez aumentam o capital social de 500.000,00MT para 2000.000,00MT e a nomeação da nova administradora, e consequente alteração dos artigos quarto, quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 23: .....................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000,000.00 MT (dois milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 1.950.000,00MT (um milhão, novecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 97.5%, noventa e sete porcento e meio do capital social, pertencente a sócia Rosana Ahmed; casada sob regime de comunhão de bens, portadora do Bilhete de Identificação n.° 110100250857S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 2,5%, dois porcento vírgula cinco do capital social, pertencente ao sócio Helio da Rosa Fernando Mathula, maior, casado, portador do Bilhete de Identificação n.° 1101000784941Q, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade fica a cargo da sócia, Rosana Ahmed.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato do administrador será de um ano reelegível uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 23: Três) S e o a d m i n i s t r a d o r f i c a r definitivamente impedido de participar e/ou
- Texto do artigo, página 23: exercer as funções por imperativos legais ou pessoais, caberá a assembleia geral designar um administrador interino que exerça o cargo até a primeira reunião ordinária da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 8 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Revolução Verde de Sanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105013405, uma sociedade denominada, Revolução Verde de Sanga – Sociedade Unipessoal, Limitada celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 23: Nurro Amiri Paulo, solteiro de 55 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo-Meconta, Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 010100464040A, emitido aos 12 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio, indústria e prestação de serviços, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Revolução Verde de Sanga – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede social no Bairro Maoga, Distrito de Sanga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: O objecto da sociedade consiste no cultivo de milho, feijão, hortícolas, comércio de produtos agrícolas, e outras actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) 100%, pertencente ao sócio único Nurro Amiri Paulo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por Nurro Amiri Paulo que desde já fica
- Texto do artigo, página 23: administrador, bastando sua assinatura para abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral. Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo oque ficou omisso será regulado e
- Texto do artigo, página 23: resolvido de acordo com Lei comercial. Está conforme. Lichinga, 18 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Artiel José Bento.
- Texto do artigo, página 23: Scorpion Auto Service, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101330052, uma entidade denominada Scorpion Auto Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005, de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Elizabete Elias Macuvele Cambula, Casada, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine – B, Distrito Kamubucuana Q. 27 Casa 165, titular do Bilhete de Identidade n.o110102149690I, de seis de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pela Direcção Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Cremildo Damião Cambula, Casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Magoanine-B Q. 27, Casa 165, titular do Bilhete de Identidade n.° 100100093532B, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Scorpion Auto Service, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, esquina Rua de Caia número 142, Bairro de Magoanine B Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) a sociedade tem por objecto: Bate chapa e pintura, manutenção e reparação de viaturas e motorizadas, motores lubrificantes, alinhamento e balanceamento, lavagem de viaturas, manutenção de pneus, reparação de rediadores e reparação de escapes;
- Número ou marcador, página 24: b) a sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota com o valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Elizabete Elizabete Elias Macuvele Cambula, equivalente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota com o valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio, Cremildo Damião Cambula, equivalente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e sessação de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A divisão e sessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor na sessão ou alienação de toda parte de quotas, deverá ser do consenso dos dois, gozando este direito de preferência. Se nem a sociedade nem os sócios mostram interesse pela quota do cedente, este, decidirá a alienação a quem e pelos preços que melhor entender. Gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e formas de obrigar a sociedade )
- Texto do artigo, página 24: Ponto um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo, para este cargo fica desde já nomeado o sócio Cremildo Damião Cambula.
- Texto do artigo, página 24: Ponto dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura dos dois administradores. Pelo acordo estabelecido pelos sócios por unanimidade, o administrador executivo pode assinar sozinho para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Texto do artigo, página 24: Ponto três) Nos casos diários de mero expediente,é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador, devidamente mandatado pelo administrador executivo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Shehub Consultancy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 10 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número de entidade legal 105016195 uma sociedade por quotas denominada Shehub Consultancy Mozambique, Limitada que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Shehub Consultancy Mozambique, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Kapfumo, bairro central, avenida Amílcar Cabral n.º 996.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal: Consultoria, desenvolvimento de negócios,
- Texto do artigo, página 24: gestão de recursos humanos, prestação de serviços de limpeza e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) uma quota de valor nominal de 10.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Laura José Nioca, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, natural de Mágoé, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050107513621M, residente no bairro da Liberdade casa n.º 1255, cidade da Matola;
- Número ou marcador, página 24: b) uma quota de valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Sylvia Chileya de nacionalidade zambiana, maior, solteira, natural de Lusaka e portadora do Passaporte n.º ZN499156, residente no Bairro da Liberdade casa n.º 1255, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 24: ..................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já fica nomeado como administradora da sociedade a sócia Laura José Nioca.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Smart Casual, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas da sociedade Smart Casual, Limitada matriculada sob NUEL n.º 101072770,com endereço na Rua Azarias Inguane, Bairro Sommerchield II, n.° 64, résdo-chão com capital social de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais), deliberaram a mudança de designação social de Smart Casual, Limitada passando para Smart Casual – Sociedade Unipessoal, Limitada em consequência das
- Texto do artigo, página 25: deliberações ficam alterados os artigos primeiro, passando a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Designação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade passará a adoptar uma nova designação social, passando a ser Smart Casual
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 10 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Soremi Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no
- Texto do artigo, página 25: dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016410 uma entidade denominada, Soremi Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: César Fernando Choé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Plana Caniço B, Q. 11, casa n.º 677, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100602578I, emitido a 28 de Agosto de 2019, adiante designado Terceiro Outorgante; e
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Paulo Filimone Machaieie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, Q. 25, casa n.º 25, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302398732N, emitido a 31 de Agosto de 2012, adiante designado Segunda Outorgante.
- Texto do artigo, página 25: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A denominação da sociedade será Soremi Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade é no Bairro da Sommerschield, Kibiriti Diwane, n.° 6, Cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) a sociedade tem por objecto social o exercício do comércio, indústria, agricultura e pecuário, pesca, hotelaria e turismo, construções e engenharia civil, prospecção e comercialização de metais
- Texto do artigo, página 25: preciosos e de recursos minerais, prestação de serviços na área de transportes, telecomunicações, organizações de conferências, de consultoria multiforme em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 25: b) importação, exportação e comercialização de recursos minerais e metais preciosos, petróleos, óleos, gás, e derivados;
- Número ou marcador, página 25: c) exploração Mineira e Hidrocarbonetos (prospecção, pesquisa e exploração);
- Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas;
- Número ou marcador, página 25: e) por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: f) por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), equivalente a 54% (cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Fernando Choé; e
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 46.000,00 MT (quarenta e seis mil meticais), equivalente a 46% (quarenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Filimone Machaieie.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
- Texto do artigo, página 25: composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, nomeadamente os Senhores Paulo Filimone Machaieie e César Fernando Choé, sendo este último o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se a duas assinaturas, sendo:
- Texto do artigo, página 25: i. Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador; ii. Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo, o qual é parte integrante do presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Stélio Mangue Construções & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023 foi registada a sociedade Stélio Mangue Construções & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105010465, que regerá pelos presentes.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, Stélio Mangue Construções & Filhos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Q. 82, Casa n.° 582, podendo deliberar transferir-se, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação onde e quando quiser em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parir
- Texto do artigo, página 26: da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: O objecto social da sociedade é:
- Número ou marcador, página 26: a) venda de minérios (areia, pedra e outros);
- Número ou marcador, página 26: b) venda de materiais de construção, consignações;
- Número ou marcador, página 26: c) administração de empresas e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 26: d) fornecimento de produtos de higiene e limpeza e materiais do escritório;
- Número ou marcador, página 26: e) fornecimento de produtos alimentares e fabrico de blocos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), numa quota única correspondente a 100% para a senhor Stélio Carmona Mangue, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105626008D.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Stélio Carmona Mangue.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 26: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Unidade Grossista de Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Ooutubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012592, uma entidade denominada Unidade Grossista de Moz, Limitada,entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro: Safira Nurmamade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 101298906230P, emitido a 20 de Julho de 2021, com domicílio na Rua Makombe Makossa n.º 658.
- Texto do artigo, página 26: Segundo: Sabil Valgy, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1110200676760S, emitido a 20 de Janeiro de 2021, com domicílio na Rua de Sela n.º 254. As partes acima identificadas têm, entre si.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Unidade Grossista de Moz, Limitada. tem a sua sede na Avenida das Indústrias Liberdade, n.º 2671.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) actividade imobiliária, compra, venda aluguer de propriedades;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio em geral, vendas a grosso e retalho de diversos artigos;
- Número ou marcador, página 26: c) venda de material de ferramentas, material de construção géneros alimentares (mercearia), géneros frescos, pneus, camaras, viaturas usadas, peças e sobressalentes, material informático, e seus acessórios, material de escritório e mobiliário de escritório artigos de utilidade domésticas e de casa, telemóveis, artigos de comunicações, e electrodomésticos, consumíveis informáticos e acessórios, toneres e tinteiros, máquinas fotocopiadoras, máquinas de filmar, máquinas fotográficas, mobiliário complete de casa pilhas, colchões, máquinas de barbear, laternas, prateleiras diversas, todo o tipo de móveis, loiça sanitária, chocolates, doces, todo o tipo de maquinaria industrial tipo fornos, confeções, calçados, todo o tipo de utensílios domésticos, ,mesas e cadeiras plásticas, baldes, e vassouras, tendas para campismo, relógios e acessórios, material de hotelaria, todo o tipo de baterias, cosméticos, material eléctrico,
- Texto do artigo, página 26: produtos farmacêuticos, camaras de vídeo vigilância, todo o tipo de portas;
- Número ou marcador, página 26: d) construção de imóveis, reabilitação e reparação;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços na área imobiliária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em dois quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota de 35.000,00MT, correspondente a 70 % (setenta por cento) do capital social, pertencente a Senhora Safira Nurmamade;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Sabil Valgy.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Ficam desde já nomeados: Sabil Valgy e Safira Nurmamade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Vida de Sonhos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no
- Texto do artigo, página 27: dia 13 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010407, uma entidade denominada Vida de Sonhos, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Foi constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro:Hassina Ali Bay, de nacionalidade mocambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200270067M, emitido aos 14 de Outubro de 2021.
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Mehnaz Hanif, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Rua do Aveiro n.° 395, portador do Bilhete de Identidade n.° 111090078113H, emitido aos 9 de Dezembro de 2021.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a designação Vida de Sonhos, Limitada com sede na Avenida Joaquim Chissano n.º 528.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 27: o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) actividade imobiliária, compra, venda aluguer de propriedades;
- Número ou marcador, página 27: b) comercio em geral, vendas a grosso e retalho de diversos artigos;
- Número ou marcador, página 27: c) venda de material de ferramentas, material de construção géneros alimentares (mercearia), géneros frescos, pneus, camaras, viaturas usadas, peças e sobressalentes, material informático, e seus acessórios, material de escritório e mobiliário de escritório artigos de utilidade domésticas e de casa, telemóveis, artigos de comunicações, e electrodomésticos, consumíveis informáticos e acessórios, toneres e tinteiros, máquinas fotocopiadoras, máquinas de filmar, máquinas fotográficas, mobiliário complete de casa pilhas, colchões, máquinas de barbear,
- Texto do artigo, página 27: laternas, prateleiras diversas, todo o tipo de móveis, loiça sanitária, chocolates, doces, todo o tipo de maquinaria industrial tipo fornos, confeções, calçados, todo o tipo de utensílios domésticos, ,mesas e cadeiras plásticas, baldes, e vassouras, tendas para campismo, relógios e acessórios, material de hotelaria, todo o tipo de baterias, cosméticos, material eléctrico, produtos farmacêuticos, camaras de vídeo vigilância, todo o tipo de portas;
- Número ou marcador, página 27: d) construção de imóveis, reabilitação e reparação;
- Número ou marcador, página 27: e) prestação de serviços na área imobiliária.
- Texto do artigo, página 27: Dois)A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em dois quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota de 35.000,00MT, correspondente a 70 % (setenta por cento) do capital social, pertencente a Senhora Safira Nurmamade;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Sabil Valgy.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ficam desde já nomeados: Hassina Ali Bay e Mehnaz Hanif.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Vidafoods, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezesseis de Janeiro de dois mil vinte e quatro, exarada a folhas noventa e nove à cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominada Vidafoods, Limitada podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal comércio a retalho e a grosso em todas as suas vertentes, compreendendo designadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) importação e distribuição de frescos;
- Número ou marcador, página 27: b) importação e distribuição de produtos congelados;
- Número ou marcador, página 27: c) produtos alimentares e de higiene;
- Número ou marcador, página 27: d) produtos para catering;
- Número ou marcador, página 27: e) talho;
- Número ou marcador, página 27: f) produção, distribuição e venda de carnes, bovina, caprina e aves;
- Número ou marcador, página 27: g) embalagens e distribuição de mariscos frescos e congelados;
- Número ou marcador, página 27: h) fabricação, distribuição de bolos, pães, salgados e Pais;
- Número ou marcador, página 27: i) produção e venda de derivados de carnes mencionados na alínea f)
- Texto do artigo, página 28: nomeadamente Palonis, fiambre e derivados;
- Número ou marcador, página 28: j) importação e venda de temperos para
- Texto do artigo, página 28: confecionar alimentação. Dois)A sociedade poderá desenvolver
- Texto do artigo, página 28: outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, consórcio, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Importação e exportação de bens e serviços relacionados com a sua actividade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Cem mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 28: a)Khalid Daud Sulemane , com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 28: b) Quratul Ain Sulemane, com uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 28: a) por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 28: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração será exercida pelos sócios Khalid Daud Sulemane e Quratul Ain Sulemane, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: a) para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes;
- Número ou marcador, página 28: b) os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 28: a) aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 28: b) definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 28: c) nomear e exonerar os administradores e/ou mandatários da sociedade; d)fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 28: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 28: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 28: c) a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 28: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 28: Três)Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Esta conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2024. — O Notário
- Texto do artigo, página 28: Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Yannis Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105015823, a cargo de Leonardo Armando, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Yannis Segurança-
- Texto do artigo, página 29: Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Gito Gabriel, casado, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Fevereiro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101732933C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 8 de Dezembro de 2021, residente em Murrupula no Bairro Rovuma, Província de Nampula., pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Yannis Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida Trabalho, Bairro de Namicopo, zona do Seminário, próximo da Igreja Universal, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na Província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 29: a) segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas;
- Número ou marcador, página 29: b) proteção e segurança de bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
- Número ou marcador, página 29: c) monitória de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 29: d) consultoria e serviços de protecção e segurança;
- Número ou marcador, página 29: e) segurança de valores e bens;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Dakar Consultants & Advisory, Limitada
- Certidão de registo Diana Cabeleireiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dika Transportes & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Donelli Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Electroferragem Mudjadju – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Rihanyo, Limitada
- Certidão de registo Finana, Limitada
- Certidão de registo Hera – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hlamarisa Hlekisa Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HJJ, Limitada
- Despacho Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 14 de Abril de 2023. — A Secretária de Estado,Judith Emília Leite Mussácula Faria. Conselho Executivo Provincial de Nampula
- Certidão de registo Instant Photography – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kairos Lavandaria & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kyushu Resources, S.A.
- Certidão de registo La Guardia Mining II – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lamego Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MRG Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Liber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Makweru Investimentos e Serviços, Limitada.
- Certidão de registo Ocny Industrial Co, Limitada
- Certidão de registo Organic Foods – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Proprietários de Imóveis do Condomínio Santa Bárbara da Matola
- Certidão de registo Pangreen Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Pani Mocambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pivo, Limitada
- Certidão de registo Revolução Verde de Sanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Scorpion Auto Service, Limitada
- Certidão de registo Shehub Consultancy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Smart Casual, Limitada
- Certidão de registo Soremi Investimentos, Limitada
- Diploma Stélio Mangue Construções & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Unidade Grossista de Moz, Limitada
- Diploma Associação Wethana
- Certidão de registo Vida de Sonhos, Limitada
- Certidão de registo Vidafoods, Limitada
- Certidão de registo Yannis Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alitex Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Asma Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CAOP - Car – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CEAG – Consultoria Empresarial, Académica e de Gestão, Limitada
- Certidão de registo Constutora Muahivire, Limitada