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Texto do artigo · p. 20 Makweru Investimentos e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016515, uma entidade denominada Makweru Investimentos e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Valgy Abdul Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110101529306S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2021, residente em
Texto do artigo · p. 20 Maputo, Bairro de Inhagoia A, Quarteirão 11, Casa n.˚1151;
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Hassan Abdul Ismael, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101235880N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, Inhagoia A, Quarteirão 11, C.9.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Makweru Investimentos e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Xipamanine, Rua Irmãos Roby, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) consultoria, prestação de serviços, comércio geral e fornecimento de bens;
Número ou marcador · p. 20 b) serigrafia e gráfica, exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Abdul Ismael, e outra quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Hassan Abdul Ismael.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 20 Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração, assinados por eles.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelos sócios Valgy Abdul Ismael e Hassan Abdul Ismael.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obrigase com as assinaturas única do sócio Valgy Abdul Ismael, doravante, seu director-geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Makweru Investimentos e Serviços, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016515, uma entidade denominada Makweru Investimentos e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Valgy Abdul Ismael, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.˚ 110101529306S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Junho de 2021, residente em
  4. Texto do artigo, página 20: Maputo, Bairro de Inhagoia A, Quarteirão 11, Casa n.˚1151;
  5. Texto do artigo, página 20: Segundo: Hassan Abdul Ismael, solteiro, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101235880N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 13 de Dezembro de 2020, residente em Maputo, Inhagoia A, Quarteirão 11, C.9.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Makweru Investimentos e Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado com sede na Cidade de Maputo, Bairro do Xipamanine, Rua Irmãos Roby, résdo-chão.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) consultoria, prestação de serviços, comércio geral e fornecimento de bens;
  13. Número ou marcador, página 20: b) serigrafia e gráfica, exportação e importação.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais: Uma quota no valor nominal de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Valgy Abdul Ismael, e outra quota de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Hassan Abdul Ismael.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração, assinados por eles.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelos sócios Valgy Abdul Ismael e Hassan Abdul Ismael.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obrigase com as assinaturas única do sócio Valgy Abdul Ismael, doravante, seu director-geral.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia 31de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  28. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação serão feitas por decisão dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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