Stélio Mangue Construções & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Stélio Mangue Construções & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 25 Stélio Mangue Construções & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023 foi registada a sociedade Stélio Mangue Construções & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105010465, que regerá pelos presentes.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação, Stélio Mangue Construções & Filhos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Q. 82, Casa n.° 582, podendo deliberar transferir-se, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação onde e quando quiser em Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parir
Texto do artigo · p. 26 da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 O objecto social da sociedade é:
Número ou marcador · p. 26 a) venda de minérios (areia, pedra e outros);
Número ou marcador · p. 26 b) venda de materiais de construção, consignações;
Número ou marcador · p. 26 c) administração de empresas e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 26 d) fornecimento de produtos de higiene e limpeza e materiais do escritório;
Número ou marcador · p. 26 e) fornecimento de produtos alimentares e fabrico de blocos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social, administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), numa quota única correspondente a 100% para a senhor Stélio Carmona Mangue, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105626008D.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Stélio Carmona Mangue.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 26 Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Stélio Mangue Construções & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 15 de Setembro de 2023 foi registada a sociedade Stélio Mangue Construções & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob o NUEL 105010465, que regerá pelos presentes.
  3. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, Stélio Mangue Construções & Filhos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Mapulene, Q. 82, Casa n.° 582, podendo deliberar transferir-se, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação onde e quando quiser em Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a parir
  10. Texto do artigo, página 26: da data de assinatura do competente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 26: O objecto social da sociedade é:
  14. Número ou marcador, página 26: a) venda de minérios (areia, pedra e outros);
  15. Número ou marcador, página 26: b) venda de materiais de construção, consignações;
  16. Número ou marcador, página 26: c) administração de empresas e gestão de projectos;
  17. Número ou marcador, página 26: d) fornecimento de produtos de higiene e limpeza e materiais do escritório;
  18. Número ou marcador, página 26: e) fornecimento de produtos alimentares e fabrico de blocos.
  19. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social, administração
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), numa quota única correspondente a 100% para a senhor Stélio Carmona Mangue, portador do Bilhete de Identidade n.o 110105626008D.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência)
  24. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Stélio Carmona Mangue.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Normas supletivas)
  27. Texto do artigo, página 26: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  28. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
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