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Texto do artigo · p. 12 Finana, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101693759, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Finana, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província do Maputo, Distrito de Manhiça EN n.º 1, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) processar farinha de banana
Número ou marcador · p. 12 b) produzir banana
Número ou marcador · p. 12 c) fabricar outros produtos alimentares ou derivados de banana.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos, e outros valores é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais). Encontrando se dividido em quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota de 2.925.000,00MT (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil meticais) equivalente a 65% do capital; pertencente a Filomena Samussone Matimbe;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 13 meticais) equivalente a 10% do capital; pertencente a Florbela da Conceição Meque Mudiue Mandlate;
Número ou marcador · p. 13 c) uma quota de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 15% do capital, pertencente a Fauzio Juma Meque Mudiue;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 10% do capital, pertencente ao Mateus Domingos Mandlate.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem á sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará à sociedade com o mínimo de 60 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e aos restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio, que desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo, mas respeitando a opinião dos outros sócios na escolha do comprador. Caso o comprador não for aceite pelos outros sócios, o vendedor deverá indicar um outro.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte
Texto do artigo · p. 13 e cinco da Lei de Sociedade por quotas n.º 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 13 c) quando recai sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte e incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 13 Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da gerência poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela gerência, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma-se delibera, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pela directora da empresa, ou por três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios, com antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a
Texto do artigo · p. 13 informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do penúltimo dia útil a data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer um dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais, quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada seiscentos e vinte e cinco mil meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio-gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e
Texto do artigo · p. 14 contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos de morte ou incapacidade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Filomena Samussone Matimbe, deixa as suas acções distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) 1% para apoiar a Associação Filhos de Muntanhana Wero, (constituída por pessoas órfãs e deficientes físicos e mentais);
Número ou marcador · p. 14 b) a parte restante, seja dividida em 3 partes: 1 .ª parte para os seus descendentes; 2 .ª parte para o seu cônjuge e a 3 .ª parte para os seus irmãos nomeadamente: Elias Samussone Matimbe; Laura Saumussone Matimbe e Zaida António Matimbe Siquela.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Florbela da Conceição Meque Mudiue Mandlate, deixa as suas acções para o seu cônjuge e o seu irmão Fauzio Juma Meque Mudiue na proporção de 50% cada um.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fauzio Juma Meque Mudiue, enquanto solteiro e sem filhos, deixa as suas acções para a sua irmã Florbela da Conceição Meque Mudiue Mandlate.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Mateus Domingos Mandlate, deixa as suas acções para a sua cônjuge.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na Lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 15 de Fevereiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Finana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a sete, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101693759, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Finana, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província do Maputo, Distrito de Manhiça EN n.º 1, podendo abrir e fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outros locais.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 12: a) processar farinha de banana
  15. Número ou marcador, página 12: b) produzir banana
  16. Número ou marcador, página 12: c) fabricar outros produtos alimentares ou derivados de banana.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos, e outros valores é de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos meticais). Encontrando se dividido em quotas distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 2.925.000,00MT (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil meticais) equivalente a 65% do capital; pertencente a Filomena Samussone Matimbe;
  23. Número ou marcador, página 12: b) uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil
  24. Texto do artigo, página 13: meticais) equivalente a 10% do capital; pertencente a Florbela da Conceição Meque Mudiue Mandlate;
  25. Número ou marcador, página 13: c) uma quota de 675.000,00MT (seiscentos e setenta e cinco mil meticais) equivalente a 15% do capital, pertencente a Fauzio Juma Meque Mudiue;
  26. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais) equivalente a 10% do capital, pertencente ao Mateus Domingos Mandlate.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado, diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suplementos)
  30. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem á sociedade os suprimentos de que necessita, nos termos e condições fixadas por deliberação da respectiva gerência.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota, informará à sociedade com o mínimo de 60 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 13: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a sociedade e aos restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio, que desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo, mas respeitando a opinião dos outros sócios na escolha do comprador. Caso o comprador não for aceite pelos outros sócios, o vendedor deverá indicar um outro.
  36. Número ou marcador, página 13: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração, ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do artigo vinte
  40. Texto do artigo, página 13: e cinco da Lei de Sociedade por quotas n.º 11 de Abril de 1901, nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 13: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  42. Número ou marcador, página 13: b) por morte ou interdição de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 13: c) quando recai sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Morte e incapacidade do sócio)
  46. Texto do artigo, página 13: Em casos de morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  49. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da gerência poderá a sociedade, dentro dos limites legais adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela gerência, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma-se delibera, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pela directora da empresa, ou por três membros do quadro de gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios, com antecedência mínima de 30 dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a
  57. Texto do artigo, página 13: informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  58. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebida até às dezassete horas do penúltimo dia útil a data da sessão.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer um dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  63. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  65. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  66. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  67. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  68. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais, quanto ao objecto da mesma deliberação.
  69. Número ou marcador, página 13: Cinco) A cada quota corresponderá um voto por cada seiscentos e vinte e cinco mil meticais de capital respectivo.
  70. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  72. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio-gerente, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  73. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio-gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  74. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e
  75. Texto do artigo, página 14: contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outros semelhantes.
  76. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  78. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  79. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  80. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  82. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da Lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  83. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 14: (Casos de morte ou incapacidade)
  86. Número ou marcador, página 14: Um) Filomena Samussone Matimbe, deixa as suas acções distribuídas de seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 14: a) 1% para apoiar a Associação Filhos de Muntanhana Wero, (constituída por pessoas órfãs e deficientes físicos e mentais);
  88. Número ou marcador, página 14: b) a parte restante, seja dividida em 3 partes: 1 .ª parte para os seus descendentes; 2 .ª parte para o seu cônjuge e a 3 .ª parte para os seus irmãos nomeadamente: Elias Samussone Matimbe; Laura Saumussone Matimbe e Zaida António Matimbe Siquela.
  89. Número ou marcador, página 14: Dois) Florbela da Conceição Meque Mudiue Mandlate, deixa as suas acções para o seu cônjuge e o seu irmão Fauzio Juma Meque Mudiue na proporção de 50% cada um.
  90. Número ou marcador, página 14: Três) Fauzio Juma Meque Mudiue, enquanto solteiro e sem filhos, deixa as suas acções para a sua irmã Florbela da Conceição Meque Mudiue Mandlate.
  91. Número ou marcador, página 14: Quatro) Mateus Domingos Mandlate, deixa as suas acções para a sua cônjuge.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na Lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 15 de Fevereiro de 2022. —
  101. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
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