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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Constutora Muahivire, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Outubro de dois mil e vinte e dois,
- Texto do artigo, página 8: foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101860469, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Constutora Muahivire, constituída entre o sócio:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Anifo Mário Mucussete, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774845Q, emitido a 29 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Abudo Raimundo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157287M, emitido a 15 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula;
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Aranda Jorge, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101371379A, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Constutora Muahivire, Limitada, baseado na área de engenharia e obras públicas, com a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Muahivire, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 8: Tem como actividade principal:
- Número ou marcador, página 8: a) serviços de engenharia e de obras públicas:
- Número ou marcador, página 8: b) apoio e implementação de programas/ sistemas de desenvolvimento comunitário, e sustentável;
- Número ou marcador, página 8: c) serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 8: d) venda de materiais e de equipamentos de construção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 82.500,00MT (oitenta e dois mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Anifo Mário Mucussete;
- Texto do artigo, página 9: b)uma quota no valor 33.750,00MT (trinta e três mil, setecentos cinquenta meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Abudo Raimundo;
- Número ou marcador, página 9: c) urna quota no valor 33.750,00MT (trinta e três mil, setecentos cinquenta meticais), correspondente a 22,5%(vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Aranda Jorge.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio: Anifo Mário Mucussete, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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