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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: HJJ, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013929, uma entidade denominada HJJ, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jean Claude Byuma, solteiro, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba, localidade da Matola Rio, portador do Passaporte n.º A35059558, emitido a 11 Setembro de 2023.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Jacqueline Habimana, solteira, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba,
- Texto do artigo, página 15: localidade da Matola Rio, portadora do Passaporte n.º 679614764, emitido ao 26 de Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro. Jean Herbert Irakoze Nshuti, solteiro, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba, localidade da Matola Rio, portador do Passaporte n.º 683011373 emitido a 3 de Novembro de 2022.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominaçãoe sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HJJ, Lda e tem a sua sede na, Rua da Mozal, Bairro Djuba, Quarteirão n.º 37, casa n.o 37, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato;
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) bottle store;
- Número ou marcador, página 15: b) mini supermercado;
- Número ou marcador, página 15: c) talho;
- Número ou marcador, página 15: d) ferragem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 15: a) Jean Claude Byuma, com oito mil meticais, do capital social correspondente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 15: b) Jacqueline Habimana, com oito mil meticais, do capital social correspondente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 15: c) Jean Herbert Irakoze Nshuti, com quatro mil meticais, do capital social correspondente a vinte por cento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jean Claude Byuma, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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