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Texto do artigo · p. 15 HJJ, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013929, uma entidade denominada HJJ, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Jean Claude Byuma, solteiro, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba, localidade da Matola Rio, portador do Passaporte n.º A35059558, emitido a 11 Setembro de 2023.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Jacqueline Habimana, solteira, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba,
Texto do artigo · p. 15 localidade da Matola Rio, portadora do Passaporte n.º 679614764, emitido ao 26 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Jean Herbert Irakoze Nshuti, solteiro, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba, localidade da Matola Rio, portador do Passaporte n.º 683011373 emitido a 3 de Novembro de 2022.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGOPRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominaçãoe sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de HJJ, Lda e tem a sua sede na, Rua da Mozal, Bairro Djuba, Quarteirão n.º 37, casa n.o 37, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) bottle store;
Número ou marcador · p. 15 b) mini supermercado;
Número ou marcador · p. 15 c) talho;
Número ou marcador · p. 15 d) ferragem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 15 a) Jean Claude Byuma, com oito mil meticais, do capital social correspondente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Jacqueline Habimana, com oito mil meticais, do capital social correspondente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 15 c) Jean Herbert Irakoze Nshuti, com quatro mil meticais, do capital social correspondente a vinte por cento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Texto do artigo · p. 15 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jean Claude Byuma, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: HJJ, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013929, uma entidade denominada HJJ, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Jean Claude Byuma, solteiro, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba, localidade da Matola Rio, portador do Passaporte n.º A35059558, emitido a 11 Setembro de 2023.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Jacqueline Habimana, solteira, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba,
  6. Texto do artigo, página 15: localidade da Matola Rio, portadora do Passaporte n.º 679614764, emitido ao 26 de Julho de 2022.
  7. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Jean Herbert Irakoze Nshuti, solteiro, natural de Ruanda, residente no Bairro Djuba, localidade da Matola Rio, portador do Passaporte n.º 683011373 emitido a 3 de Novembro de 2022.
  8. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGOPRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominaçãoe sede)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de HJJ, Lda e tem a sua sede na, Rua da Mozal, Bairro Djuba, Quarteirão n.º 37, casa n.o 37, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato;
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 15: a) bottle store;
  19. Número ou marcador, página 15: b) mini supermercado;
  20. Número ou marcador, página 15: c) talho;
  21. Número ou marcador, página 15: d) ferragem.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma;
  24. Número ou marcador, página 15: a) Jean Claude Byuma, com oito mil meticais, do capital social correspondente a quarenta por cento;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Jacqueline Habimana, com oito mil meticais, do capital social correspondente a quarenta por cento;
  26. Número ou marcador, página 15: c) Jean Herbert Irakoze Nshuti, com quatro mil meticais, do capital social correspondente a vinte por cento.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  36. Texto do artigo, página 15: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jean Claude Byuma, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  42. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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