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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 14 de Abril de 2023. — A Secretária de Estado,Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 1 Conselho Executivo Provincial de Nampula
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em represntaçãoda Associação Wethana; requereu ao governo da província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituiçcão.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associacão que prossegue fins determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisites exigidos por lei estabelecidos, por tanto, nada obsta, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wethana, com sede na Cidade de Nacala, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Nampula, 12 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Manuel Rodrigues.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Maputo, Matola, 14 de Abril de 2023. — A Secretária de Estado,Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  2. Texto do artigo, página 1: Conselho Executivo Provincial de Nampula
  3. Texto do artigo, página 1: Despacho
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em represntaçãoda Associação Wethana; requereu ao governo da província o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituiçcão.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associacão que prossegue fins determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisites exigidos por lei estabelecidos, por tanto, nada obsta, ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Wethana, com sede na Cidade de Nacala, Província de Nampula.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Nampula, 12 de Agosto de 2021.
  8. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Manuel Rodrigues.
  9. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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