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Texto do artigo · p. 25 Soremi Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, no
Texto do artigo · p. 25 dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016410 uma entidade denominada, Soremi Investimentos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: César Fernando Choé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Plana Caniço B, Q. 11, casa n.º 677, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100602578I, emitido a 28 de Agosto de 2019, adiante designado Terceiro Outorgante; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Paulo Filimone Machaieie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, Q. 25, casa n.º 25, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302398732N, emitido a 31 de Agosto de 2012, adiante designado Segunda Outorgante.
Texto do artigo · p. 25 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A denominação da sociedade será Soremi Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sede da sociedade é no Bairro da Sommerschield, Kibiriti Diwane, n.° 6, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) a sociedade tem por objecto social o exercício do comércio, indústria, agricultura e pecuário, pesca, hotelaria e turismo, construções e engenharia civil, prospecção e comercialização de metais
Texto do artigo · p. 25 preciosos e de recursos minerais, prestação de serviços na área de transportes, telecomunicações, organizações de conferências, de consultoria multiforme em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 25 b) importação, exportação e comercialização de recursos minerais e metais preciosos, petróleos, óleos, gás, e derivados;
Número ou marcador · p. 25 c) exploração Mineira e Hidrocarbonetos (prospecção, pesquisa e exploração);
Número ou marcador · p. 25 d) prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas;
Número ou marcador · p. 25 e) por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 f) por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), equivalente a 54% (cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Fernando Choé; e
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 46.000,00 MT (quarenta e seis mil meticais), equivalente a 46% (quarenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Filimone Machaieie.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho de administração e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
Texto do artigo · p. 25 composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, nomeadamente os Senhores Paulo Filimone Machaieie e César Fernando Choé, sendo este último o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se a duas assinaturas, sendo:
Texto do artigo · p. 25 i. Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador; ii. Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo, o qual é parte integrante do presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Soremi Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no
  3. Texto do artigo, página 25: dia 12 de Janeiro de 2024, foi matriculada sob NUEL 105016410 uma entidade denominada, Soremi Investimentos, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: César Fernando Choé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Plana Caniço B, Q. 11, casa n.º 677, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101100602578I, emitido a 28 de Agosto de 2019, adiante designado Terceiro Outorgante; e
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Paulo Filimone Machaieie, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, Q. 25, casa n.º 25, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302398732N, emitido a 31 de Agosto de 2012, adiante designado Segunda Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 25: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Forma e denominação)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A denominação da sociedade será Soremi Investimentos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 25: A sede da sociedade é no Bairro da Sommerschield, Kibiriti Diwane, n.° 6, Cidade de Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 25: a) a sociedade tem por objecto social o exercício do comércio, indústria, agricultura e pecuário, pesca, hotelaria e turismo, construções e engenharia civil, prospecção e comercialização de metais
  18. Texto do artigo, página 25: preciosos e de recursos minerais, prestação de serviços na área de transportes, telecomunicações, organizações de conferências, de consultoria multiforme em diversas áreas;
  19. Número ou marcador, página 25: b) importação, exportação e comercialização de recursos minerais e metais preciosos, petróleos, óleos, gás, e derivados;
  20. Número ou marcador, página 25: c) exploração Mineira e Hidrocarbonetos (prospecção, pesquisa e exploração);
  21. Número ou marcador, página 25: d) prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas;
  22. Número ou marcador, página 25: e) por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  23. Número ou marcador, página 25: f) por deliberação da assembleia geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto, a Sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  24. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, parcialmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), equivalente a 54% (cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio César Fernando Choé; e
  30. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 46.000,00 MT (quarenta e seis mil meticais), equivalente a 46% (quarenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Filimone Machaieie.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Conselho de administração e forma de obrigar)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração,
  34. Texto do artigo, página 25: composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, nomeadamente os Senhores Paulo Filimone Machaieie e César Fernando Choé, sendo este último o presidente do conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se a duas assinaturas, sendo:
  36. Texto do artigo, página 25: i. Pela assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador; ii. Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 25: Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo, o qual é parte integrante do presente contrato de sociedade.
  42. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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