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Texto do artigo · p. 13 Tcheka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902257, uma entidade denominada Tcheka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Sideo Judas Silvestre Daniel, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 13 n.º 110101381320Q, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Tcheka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Minkadjuine, rua de Zambeze, quarteirão12, casa n.º 38, Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços terciários, serralharia, produção e venda de artigos metálicos aluguer de equipamentos, venda de material de construção, agentes publicitário e produção de eventos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital sociedade, nas condições que entende convenientes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada pelo senhor Sideo Judas Silvestre Daniel que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Exercício social coinscide com ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Tcheka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902257, uma entidade denominada Tcheka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 13: Sideo Judas Silvestre Daniel, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 13: n.º 110101381320Q, emitido aos 14 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Tcheka Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Minkadjuine, rua de Zambeze, quarteirão12, casa n.º 38, Maputo.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços terciários, serralharia, produção e venda de artigos metálicos aluguer de equipamentos, venda de material de construção, agentes publicitário e produção de eventos.
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio, equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital sociedade, nas condições que entende convenientes.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  25. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada pelo senhor Sideo Judas Silvestre Daniel que desde já é nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) Exercício social coinscide com ano civil.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar--se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalizações em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 13: Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegivel.
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