III SÉRIE — n.º 150

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 150/2017

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 26 de Setembro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 150
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Matutuine
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Chia, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chia.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Massuane, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Massuane.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. — O Administrador, Artur Andrice Muandula.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Mussongue, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Mussongue.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Pescadores de Gueveza-sede, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Pescadores de Gueveza-sede.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8 do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação dos Criadores de Gado de Chibaluine.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos dos Agricultores de Vumindamba, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca, no povoado de Gueveza, pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores Vumindamba.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. — O Administrador, Artur Andrice Muandula.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Chia
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação Agro-Pecuária Chia
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca, comunidade de Chia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Chia, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 2 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 2 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 2 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 2 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 2 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 2 Três) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 2 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vicepresidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 Chefe de produção.
Texto do artigo · p. 2 Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 2 reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 2 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; e (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 2 Quato ponto dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 2 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui fundo da associação todas con-tribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 3 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 3 Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
Texto do artigo · p. 3 por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada
Texto do artigo · p. 3 ao conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 3 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 3 c) Fusão com outra associação
Número ou marcador · p. 3 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Massuane
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais Associação Agro-Pecuária Massuane
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Massuane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Bela Vista-sede, na localidade de Salamanga Comunidade de Massuane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Massuane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 a) Balanço do plano de actividades
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovação do relatório de contas
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
Número ou marcador · p. 3 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 3 Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 3 Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 3 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 3 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
Texto do artigo · p. 3 Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
Texto do artigo · p. 3 reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 3 Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
Texto do artigo · p. 3 -se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 3 Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
Texto do artigo · p. 3 No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 4 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
Texto do artigo · p. 4 por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 4 conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 4 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Mussongue
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação Agro-Pecuária Mussongue
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Mussongue.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca Comunidade de Mussongue.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Mussongue, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 4 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 4 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
Texto do artigo · p. 4 Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
Texto do artigo · p. 4 reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 4 Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
Texto do artigo · p. 4 -se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
Texto do artigo · p. 4 No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
Texto do artigo · p. 4 por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 4 conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 4 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Pescadores de Gueveza-sede
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação dos Pescadores de Gueveza-sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação dos Pescadores de Gueveza-sede.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca, Comunidade de Gueveza.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 A Associação dos Pescadores de Gueveza-sede, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades pesqueira com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 5 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 a) Balanço do plano de actividades
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovação do relatório de contas
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
Número ou marcador · p. 5 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 5 Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 5 Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 5 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 5 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
Texto do artigo · p. 5 Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
Texto do artigo · p. 5 reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 5 Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
Texto do artigo · p. 5 -se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 5 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 5 Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
Texto do artigo · p. 5 No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 5 Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
Texto do artigo · p. 5 por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 5 conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 5 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Texto do artigo · p. 6 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca, comunidade de Chibaluine.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades pesqueira com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 6 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Dois ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 6 Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 6 Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 6 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 6 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
Texto do artigo · p. 6 Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 6 reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 150
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Matutuine
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária Chia, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
  13. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  14. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária Chia.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Massuane, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Massuane.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. — O Administrador, Artur Andrice Muandula.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Agro-Pecuária de Mussongue, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente passíveis e cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Agro-Pecuária de Mussongue.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Pescadores de Gueveza-sede, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Pescadores de Gueveza-sede.
  30. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
  31. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  32. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca no povoado de Gueveza pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
  33. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis e cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  34. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8 do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação dos Criadores de Gado de Chibaluine.
  35. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. O Administrador, Artur Andrice Muandula.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos dos Agricultores de Vumindamba, com sede no Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Manhoca, no povoado de Gueveza, pede o registo, juntando ao pedido o seu estatuto da constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto da constituição e estatuto da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, conjugado com o artigo 8, do n.º 3, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores Vumindamba.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Matutuine, 13 de Junho de 2017. — O Administrador, Artur Andrice Muandula.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Chia
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação Agro-Pecuária Chia
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Denominação
  46. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chia.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: Sede
  49. Texto do artigo, página 2: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca, comunidade de Chia.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 2: Duração
  52. Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  56. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Chia, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
  60. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Mesa da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Directivo;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  68. Texto do artigo, página 2: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  69. Texto do artigo, página 2: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  70. Texto do artigo, página 2: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  71. Texto do artigo, página 2: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Aprovação do relatório de contas;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  75. Número ou marcador, página 2: d) Plano de actividades.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 2: Mesa da assembleia Geral
  78. Texto do artigo, página 2: Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
  79. Texto do artigo, página 2: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  80. Texto do artigo, página 2: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 2: Conselho Directivo
  83. Número ou marcador, página 2: Três) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
  84. Texto do artigo, página 2: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vicepresidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 Chefe de produção.
  85. Texto do artigo, página 2: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho Directivo
  86. Texto do artigo, página 2: reúne ordinariamente uma vez por mês.
  87. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  89. Texto do artigo, página 2: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; e (iii) 1 secretário.
  90. Texto do artigo, página 2: Quato ponto dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 2: Duração e limitação dos mandatos
  93. Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  94. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  95. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  96. Texto do artigo, página 2: Dos fundos da associação
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 2: (Quotas e jóias)
  99. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui fundo da associação todas con-tribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT (dez meticais).
  101. Número ou marcador, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 3: Membros
  105. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
  108. Texto do artigo, página 3: Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
  109. Texto do artigo, página 3: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada
  110. Texto do artigo, página 3: ao conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  111. Texto do artigo, página 3: ção por decisão da Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  115. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
  118. Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outra associação
  119. Número ou marcador, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  120. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Massuane
  121. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais Associação Agro-Pecuária Massuane
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: Denominação
  124. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Massuane.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: Sede
  127. Texto do artigo, página 3: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Bela Vista-sede, na localidade de Salamanga Comunidade de Massuane.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: Duração
  130. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  131. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  134. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Massuane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  135. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  138. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  140. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Directivo;
  142. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  145. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  146. Texto do artigo, página 3: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  147. Texto do artigo, página 3: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  148. Texto do artigo, página 3: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  149. Texto do artigo, página 3: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  150. Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividades
  151. Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas
  152. Número ou marcador, página 3: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
  153. Número ou marcador, página 3: d) Plano de actividades.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  156. Texto do artigo, página 3: Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
  157. Texto do artigo, página 3: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  158. Texto do artigo, página 3: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 3: Conselho Directivo
  161. Texto do artigo, página 3: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
  162. Texto do artigo, página 3: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
  163. Texto do artigo, página 3: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
  164. Texto do artigo, página 3: reúne ordinariamente uma vez por mês.
  165. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  167. Texto do artigo, página 3: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
  168. Texto do artigo, página 3: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
  169. Texto do artigo, página 3: -se uma vez por mês.
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  171. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  172. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  173. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  174. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  175. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
  177. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  178. Texto do artigo, página 3: Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
  179. Texto do artigo, página 3: No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
  180. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  181. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 3: Membros
  183. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  184. Texto do artigo, página 4: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  187. Texto do artigo, página 4: Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
  188. Texto do artigo, página 4: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
  189. Texto do artigo, página 4: conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  190. Texto do artigo, página 4: ção por decisão da Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  194. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação;
  198. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  199. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Mussongue
  200. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação Agro-Pecuária Mussongue
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 4: Denominação
  203. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Mussongue.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 4: Sede
  206. Texto do artigo, página 4: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca Comunidade de Mussongue.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 4: Duração
  209. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  210. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  213. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Mussongue, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  214. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  217. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  218. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Directivo;
  221. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  224. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  225. Texto do artigo, página 4: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  226. Texto do artigo, página 4: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
  227. Texto do artigo, página 4: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  228. Texto do artigo, página 4: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  229. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades
  230. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas
  231. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
  232. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  235. Texto do artigo, página 4: Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
  236. Texto do artigo, página 4: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  237. Texto do artigo, página 4: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
  238. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
  240. Texto do artigo, página 4: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
  241. Texto do artigo, página 4: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
  242. Texto do artigo, página 4: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
  243. Texto do artigo, página 4: reúne ordinariamente uma vez por mês.
  244. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  246. Texto do artigo, página 4: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
  247. Texto do artigo, página 4: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
  248. Texto do artigo, página 4: -se uma vez por mês.
  249. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  251. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  252. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  253. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  254. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  256. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  257. Texto do artigo, página 4: Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
  258. Texto do artigo, página 4: No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
  259. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  260. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 4: Membros
  262. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  263. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  265. Texto do artigo, página 4: Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
  266. Texto do artigo, página 4: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
  267. Texto do artigo, página 4: conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  268. Texto do artigo, página 4: ção por decisão da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  277. Texto do artigo, página 5: Associação dos Pescadores de Gueveza-sede
  278. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação dos Pescadores de Gueveza-sede
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 5: Denominação
  281. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação dos Pescadores de Gueveza-sede.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 5: Sede
  284. Texto do artigo, página 5: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca, Comunidade de Gueveza.
  285. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 5: Duração
  287. Texto do artigo, página 5: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  288. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  291. Texto do artigo, página 5: A Associação dos Pescadores de Gueveza-sede, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades pesqueira com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  292. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  293. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 5: Órgãos da associação
  295. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  296. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  297. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  298. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Directivo;
  299. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  302. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  303. Texto do artigo, página 5: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  304. Texto do artigo, página 5: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
  305. Texto do artigo, página 5: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  306. Texto do artigo, página 5: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  307. Número ou marcador, página 5: a) Balanço do plano de actividades
  308. Número ou marcador, página 5: b) Aprovação do relatório de contas
  309. Número ou marcador, página 5: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
  310. Número ou marcador, página 5: d) Plano de actividades.
  311. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  313. Texto do artigo, página 5: Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
  314. Texto do artigo, página 5: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  315. Texto do artigo, página 5: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
  316. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
  318. Texto do artigo, página 5: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
  319. Texto do artigo, página 5: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
  320. Texto do artigo, página 5: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
  321. Texto do artigo, página 5: reúne ordinariamente uma vez por mês.
  322. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  324. Texto do artigo, página 5: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
  325. Texto do artigo, página 5: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
  326. Texto do artigo, página 5: -se uma vez por mês.
  327. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  328. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  329. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  330. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  331. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  332. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  334. Texto do artigo, página 5: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  335. Texto do artigo, página 5: Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
  336. Texto do artigo, página 5: No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
  337. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  338. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 5: Membros
  340. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  341. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  343. Texto do artigo, página 5: Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
  344. Texto do artigo, página 5: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
  345. Texto do artigo, página 5: conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  346. Texto do artigo, página 5: ção por decisão da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  348. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  350. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  351. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  352. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  353. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação;
  354. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  355. Texto do artigo, página 6: Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine
  356. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine
  357. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 6: Denominação
  359. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 6: Sede
  362. Texto do artigo, página 6: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca, comunidade de Chibaluine.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 6: Duração
  365. Texto do artigo, página 6: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  366. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  369. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Criadores de Gado de Chibaluine, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades pesqueira com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  370. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  371. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 6: Órgãos da associação
  373. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  374. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  375. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  376. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Directivo;
  377. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  380. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  381. Texto do artigo, página 6: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  382. Texto do artigo, página 6: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  383. Texto do artigo, página 6: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  384. Texto do artigo, página 6: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  385. Número ou marcador, página 6: a) Balanço do plano de actividades;
  386. Número ou marcador, página 6: b) Aprovação do relatório de contas;
  387. Número ou marcador, página 6: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  388. Número ou marcador, página 6: d) Plano de actividades.
  389. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  391. Texto do artigo, página 6: Dois ponto um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
  392. Texto do artigo, página 6: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  393. Texto do artigo, página 6: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
  394. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 6: Conselho Directivo
  396. Texto do artigo, página 6: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
  397. Texto do artigo, página 6: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
  398. Texto do artigo, página 6: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho Directivo
  399. Texto do artigo, página 6: reúne ordinariamente uma vez por mês.
  400. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
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