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Texto do artigo · p. 23 GBE Masdar (Mutarara) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899299, uma entidade denominada GBE Masdar (Mutarara), –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre: Yojiro Kitamura, casado, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 23 japonesa com o Passaporte n.º TK 6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012, representado neste acto por Fernando Baptista Fernandes.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adoptada da denominação de GBE Masdar (Mutarara) – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de unipessoal limitada, e terá a sua sede em Tete, na rua Principal, bairro Samora Machel, Município de Nhamayabue, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Agricultura, sivicultura, criação de animais;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção de bio combustíveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Fabrico de insumos agrícolas, matériasprimas e auxiliares;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação, distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral.
Número ou marcador · p. 24 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a:
Número ou marcador · p. 24 a) Única quota no valor nominal de 30.000.00 MT (trinta mil meticais) pertencente à Yojiro Kitamura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínimo de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica designado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Fica desde Já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto da social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
Texto do artigo · p. 24 e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: GBE Masdar (Mutarara) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899299, uma entidade denominada GBE Masdar (Mutarara), –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes, entre: Yojiro Kitamura, casado, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 23: japonesa com o Passaporte n.º TK 6013449, emitido aos 5 de Janeiro de 2012, representado neste acto por Fernando Baptista Fernandes.
  5. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adoptada da denominação de GBE Masdar (Mutarara) – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de unipessoal limitada, e terá a sua sede em Tete, na rua Principal, bairro Samora Machel, Município de Nhamayabue, podendo por deliberação de assembleia geral ser transferida para um outro local.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Agricultura, sivicultura, criação de animais;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Produção de bio combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Fabrico de insumos agrícolas, matériasprimas e auxiliares;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Importação, distribuição de carne, peixe, congelados, produtos agrícolas e alimentares em geral.
  20. Número ou marcador, página 24: e) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) É igualmente objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades ou constituir no país ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais correspondente a:
  27. Número ou marcador, página 24: a) Única quota no valor nominal de 30.000.00 MT (trinta mil meticais) pertencente à Yojiro Kitamura.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 24: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) Por deliberação da assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 24: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a terceiros à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direitos que, se não for por ela exercido sê-lo-á perfeitamente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínimo de trinta dias, mediante carta regista identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio, a sociedade comunicará com os seus herdeiros ou representantes que deverão contar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência da sociedade e sua representação, em juízo e for a dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único que fica designado administrador, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos seus actos e contraltos.
  45. Número ou marcador, página 24: Dois) Os gerentes poderão delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos poderes necessários.
  46. Número ou marcador, página 24: Três) Os gerentes não podem obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos do previsto no Código Comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e durações do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e for a dele.
  48. Número ou marcador, página 24: Cinco) Fica desde Já nomeado representante da sociedade, o senhor Fernando Baptista Fernandes, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266141S, com domicílio profissional na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 885, rés-do-chão, representará a sociedade para efeito de constituição da sociedade, licenciamento comercial e industrial, registo do projecto e comunicação com as instituições governamentais e demais procedimentos para o arranque do projecto da social.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balaço de contas do exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais foi convocada e extraordinariamente sempre que mostre necessário e serão convocadas por meio de carteiras registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos legítimos interesses dos sócios.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, sejam exigíveis um outro quórum.
  54. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 24: (Ano fiscal)
  57. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demostração de resultados
  58. Texto do artigo, página 24: e demais outras contas do exercício fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia 30 de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  61. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  62. Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal até que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  63. Número ou marcador, página 24: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei por deliberação do sócio.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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