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Texto do artigo · p. 33 Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da sociedade matriculada sob o NUEL 100351838, que consiste no acréscimo do objecto da sociedade, em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercício de agricultura, logística e agenciamento de navios e cargas;
Número ou marcador · p. 33 c) Pesca, processamento e comércio geral a grosso e/ou a retalho de pescados e deiversos;
Número ou marcador · p. 33 d) Importação, exportação, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 33 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não proibidas por lei e quando devidamente autorizadas por quem de direito.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Frescobeira – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da sociedade matriculada sob o NUEL 100351838, que consiste no acréscimo do objecto da sociedade, em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 33: a) Exercício de transporte nacional e internacional de mercadorias;
  7. Número ou marcador, página 33: b) Exercício de agricultura, logística e agenciamento de navios e cargas;
  8. Número ou marcador, página 33: c) Pesca, processamento e comércio geral a grosso e/ou a retalho de pescados e deiversos;
  9. Número ou marcador, página 33: d) Importação, exportação, comissões e consignações;
  10. Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços.
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que não proibidas por lei e quando devidamente autorizadas por quem de direito.
  12. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 9 de Agosto de 2017. — O Conser-
  13. Texto do artigo, página 33: vador, Ilegível.
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