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Texto do artigo · p. 20 GEM Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas dezanove a vinte e cinco do livro de notas para escritura diversas numero quatro, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tomas Mbalika, conservador e notório superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Osvaldo Venâncio Chacai Veremos, solteiro, natural de Sussundenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101914919B, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na rua Josina Machel, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Agnaldo Teodoro Lima, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100312660B, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Rua Josina Machel, cidade de Chimoio, D’clay Mário Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100391440F, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade de Manica.
Texto do artigo · p. 20 Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 231 e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de GEM Resources, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, processamento, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de metais, pedras preciosas, rochas ornamentais, bem como outros recursos classificados como sendo minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de pesquisa mineral e consultoria nas áreas de engenharia de minas, processamento de minérios e engenharia agrícola;
Número ou marcador · p. 21 c) Produção, processamento e comercialização de productos agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 21 d) Comercialização, importação e exportaçãode insumos (produtos químicos agrícolas, insecticidas, herbicidas e fertilizantes) e excedentes agrícolas, comércio geral e consultoria acessória;
Número ou marcador · p. 21 e) Exploração de recursos florestais, transformação industrial desta matéria-prima e a comercialização dos produtos obtidos tanto no mercado interno como externo, inclui também a compra e venda de madeira processada para exportação e venda local a retalho;
Número ou marcador · p. 21 f) Concorrer as privatizações das empresas estatais que se revelem de interesse para os objectivos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas e desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três
Texto do artigo · p. 21 quotas iguais de valores nominais de seis vírgula sessenta e seis mil meticais cada, equivalentes a trinta e três vírgula três por centos do capital cada, pertencentes aos sócios Osvaldo Venâncio Chacai Veremo, Agnaldo Teodoro Lima e D’clay Mário Eva Juta, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazera sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do concessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Agnaldo Teodoro Lima, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas do sócio-gerente nomeado e de qualquer um dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Gondola, 27 de Julho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: GEM Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, lavrada das folhas dezanove a vinte e cinco do livro de notas para escritura diversas numero quatro, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tomas Mbalika, conservador e notório superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 20: Osvaldo Venâncio Chacai Veremos, solteiro, natural de Sussundenga, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060101914919B, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na rua Josina Machel, cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 20: Agnaldo Teodoro Lima, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100312660B, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na Rua Josina Machel, cidade de Chimoio, D’clay Mário Eva Juta, solteiro, natural de Chimoio, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100391440F, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Quarto Congresso, cidade de Manica.
  5. Texto do artigo, página 20: Ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 231 e seguintes do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, é celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GEM Resources, Limitada, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) A sociedade tem como objecto a prospecção e pesquisa, exploração, processamento, comercialização, importação e exportação de qualquer tipo de metais, pedras preciosas, rochas ornamentais, bem como outros recursos classificados como sendo minerais;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de pesquisa mineral e consultoria nas áreas de engenharia de minas, processamento de minérios e engenharia agrícola;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Produção, processamento e comercialização de productos agrícolas e pecuários;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Comercialização, importação e exportaçãode insumos (produtos químicos agrícolas, insecticidas, herbicidas e fertilizantes) e excedentes agrícolas, comércio geral e consultoria acessória;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Exploração de recursos florestais, transformação industrial desta matéria-prima e a comercialização dos produtos obtidos tanto no mercado interno como externo, inclui também a compra e venda de madeira processada para exportação e venda local a retalho;
  21. Número ou marcador, página 21: f) Concorrer as privatizações das empresas estatais que se revelem de interesse para os objectivos sociais da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 21: g) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas e desde que devidamente autorizada pela entidade competente, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Participações em outras empresas)
  26. Texto do artigo, página 21: Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três
  30. Texto do artigo, página 21: quotas iguais de valores nominais de seis vírgula sessenta e seis mil meticais cada, equivalentes a trinta e três vírgula três por centos do capital cada, pertencentes aos sócios Osvaldo Venâncio Chacai Veremo, Agnaldo Teodoro Lima e D’clay Mário Eva Juta, respectivamente.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazera sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, quer entre sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do concessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  39. Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Agnaldo Teodoro Lima, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos, pelas assinaturas conjuntas do sócio-gerente nomeado e de qualquer um dos sócios ou de procuradores com mandato específico.
  44. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  45. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 21: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleiageral.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  62. Texto do artigo, página 21: de Gondola, 27 de Julho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
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