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Texto do artigo · p. 32 Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100874504, entre Serpa de Hortêncio Maparage, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º070100007060J, emitido em Maputo, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Florêncio Nelton Pedro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102390614I, emitido na cidade de Inhambane, natural de Maxixe, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada, e tem sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Tem o seu início a partir da data de celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício construção e reabilitação de edifício, construção e reabilitação de estradas, construção de furos de água, construção e reabilitação de vias férias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sócias e quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade é de quinhentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A empresa é composta por dois sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
Número ou marcador · p. 32 a) Serpa de Hortêncio Maparage, uma quota de trezentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 32 b) Florêncio Nelton Pedro, uma quota de cento e setenta cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 32 Três) o capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigida por um presidente e um secretário, todos sócios da sociedade exercerão as suas funções durante cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada e em secção extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de discórdia, recorrer-
Texto do artigo · p. 32 -se-á por consenso comum.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com antecedência de 30 dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome de adquirentes e as condições da cessão e divisão.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gestão, representação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral,
Texto do artigo · p. 32 o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objectivo social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sócias, desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral têm competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da firma que deseja, nomear, demitir e exonerar o gerente, o seu adjunto e os seus chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 32 Três) O gerente assume as suas funções durante cinco anos renováveis, caso seja sócio e, se não for sócio, exercerá as funções durante três anos renováveis, mediante a celebraçãode um contrato sinalagmático.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) o gerente devera exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha necessário aviamento.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de departamento técnico e um chefe de departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Por chefes de sectores, a serem nomeados pelo gerente entre as pessoas da sua confiança profissional.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O gerente adjunto exerce as funções de administração corrente da firma e é substituto legal do gerente nas suas ausências e incapacidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para efeitos de movimentação dos fundos nos bancos, a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 32 Três) os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera mas sim, continuara com outros sócios e herdeiros ou representante legal do finado, interdito, inabilitado ou incapaz.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada como os sócios então deliberem.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso e situação superveniente serão reguladas pelas disposições em vigor do código comercial de Moçambique bem como as disposições do Código Civil de Moçambique, como normas subsidiárias.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 33 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100874504, entre Serpa de Hortêncio Maparage, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º070100007060J, emitido em Maputo, natural da Beira, residente na cidade da Beira, e Florêncio Nelton Pedro, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102390614I, emitido na cidade de Inhambane, natural de Maxixe, residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Serflo Empreitadas & Empreendimentos, Limitada, e tem sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) Podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Tem o seu início a partir da data de celebração da escritura pública e sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício construção e reabilitação de edifício, construção e reabilitação de estradas, construção de furos de água, construção e reabilitação de vias férias.
  11. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividades não proibidas por lei, desde que obtenha a necessária autorização e licenciamento.
  12. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, órgãos sócias e quotas
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  14. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade é de quinhentos mil meticais.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A empresa é composta por dois sócios subscritos por quotas em partes não iguais, a saber:
  16. Número ou marcador, página 32: a) Serpa de Hortêncio Maparage, uma quota de trezentos e vinte cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento;
  17. Número ou marcador, página 32: b) Florêncio Nelton Pedro, uma quota de cento e setenta cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) o capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e pelas suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá uma assembleia geral, que será dirigida por um presidente e um secretário, todos sócios da sociedade exercerão as suas funções durante cinco anos renováveis.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunirão em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada e em secção extraordinária sempre que necessário.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) As deliberações serão tomadas por unanimidade e, no caso de discórdia, recorrer-
  23. Texto do artigo, página 32: -se-á por consenso comum.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto do número anterior, a parte restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: Cessão e divisão de quotas
  29. Número ou marcador, página 32: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas é livremente permitida entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretende ceder parte ou totalidade da sua quota a estranhos prevenirá a sociedade com antecedência de 30 dias, por meio de uma carta formal, declarando o nome de adquirentes e as condições da cessão e divisão.
  31. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gestão, representação e dissolução da sociedade
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  33. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada por um gerente designado pela assembleia geral,
  34. Texto do artigo, página 32: o qual disporá dos mais amplos poderes necessários para a realização do objectivo social, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sócias, desde que nos termos da lei ou do presente estatuto não sejam de competência exclusiva da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral têm competências absolutas para estabelecer o tipo de estrutura da firma que deseja, nomear, demitir e exonerar o gerente, o seu adjunto e os seus chefes de departamentos.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) O gerente assume as suas funções durante cinco anos renováveis, caso seja sócio e, se não for sócio, exercerá as funções durante três anos renováveis, mediante a celebraçãode um contrato sinalagmático.
  37. Número ou marcador, página 32: Quatro) o gerente devera exercer as suas funções com esmero e praticando actos criteriosos, de forma que a firma tenha necessário aviamento.
  38. Número ou marcador, página 32: Cinco) O gerente será auxiliado nas suas funções por um gerente adjunto, um chefe de departamento técnico e um chefe de departamento de administração e finanças; todos designados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 32: Seis) Por chefes de sectores, a serem nomeados pelo gerente entre as pessoas da sua confiança profissional.
  40. Número ou marcador, página 32: Sete) O gerente adjunto exerce as funções de administração corrente da firma e é substituto legal do gerente nas suas ausências e incapacidade.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela assinatura de um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 32: Dois) Para efeitos de movimentação dos fundos nos bancos, a sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio maioritário.
  44. Número ou marcador, página 32: Três) os actos de mero expediente serão tratados por funcionários devidamente autorizados.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 32: A admissão de novos sócios é da exclusiva responsabilidade da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição, inabilitação ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolvera mas sim, continuara com outros sócios e herdeiros ou representante legal do finado, interdito, inabilitado ou incapaz.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se dissolve nos casos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por comum acordo, será liquidada como os sócios então deliberem.
  52. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso e situação superveniente serão reguladas pelas disposições em vigor do código comercial de Moçambique bem como as disposições do Código Civil de Moçambique, como normas subsidiárias.
  55. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2017. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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