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- Texto do artigo, página 35: Chang Ying Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e nove e ss, á folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número I-31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chang Ying Internacional, Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Zicheng Lin, solteiro, maior, natural de Guangdong-China,de nacionalidade chinesa e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE número zero três Cnzero zero zero zero nove quatro quatro quatroT, emitido aos quatro de Abril de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Chang Ying Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, quarteirão.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de comércio a grosso de peixe, crustáceos, moluscos, cereais, flores, plantas, roupa usada e nova, material de construção, sapatos, chinelos, botas usados e novos, género alimentícios, peças de viaturas e seus acessórios, material de higiene, limpeza e beleza, geradores e ar condicionados, material do escritório e material doméstico, holúdirias, caranguejos e todos mariscos, tripa de peixe, material de comunicação, máquinas industriais, material eléctrico e de canalização, segundo o regulamento de actividade comercial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades descritas permitido por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de quinhentos mil maticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Zicheng Lin, representativo de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 35: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contarem do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
- Texto do artigo, página 35: nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma se previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiro sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que deverão a juros a taxa aplicável aos depósitos à prazo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zicheng Lin, desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Balanço)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes só falecido ou interdito, o qual nomeará um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquida como o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 35: Nacala, 13 de Junho de 20l7. — O Técnico, Ilegível.
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