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Texto do artigo · p. 35 Chang Ying Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e nove e ss, á folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número I-31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chang Ying Internacional, Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Zicheng Lin, solteiro, maior, natural de Guangdong-China,de nacionalidade chinesa e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE número zero três Cnzero zero zero zero nove quatro quatro quatroT, emitido aos quatro de Abril de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Chang Ying Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, quarteirão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de comércio a grosso de peixe, crustáceos, moluscos, cereais, flores, plantas, roupa usada e nova, material de construção, sapatos, chinelos, botas usados e novos, género alimentícios, peças de viaturas e seus acessórios, material de higiene, limpeza e beleza, geradores e ar condicionados, material do escritório e material doméstico, holúdirias, caranguejos e todos mariscos, tripa de peixe, material de comunicação, máquinas industriais, material eléctrico e de canalização, segundo o regulamento de actividade comercial.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades descritas permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de quinhentos mil maticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Zicheng Lin, representativo de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contarem do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
Texto do artigo · p. 35 nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma se previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiro sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que deverão a juros a taxa aplicável aos depósitos à prazo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zicheng Lin, desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes só falecido ou interdito, o qual nomeará um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquida como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 35 Nacala, 13 de Junho de 20l7. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Chang Ying Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho do ano dois mil e dezassete, lavrada de folhas trinta e nove e ss, á folhas quarenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número I-31, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Chang Ying Internacional, Sociedade Unipessoal Limitada, pelo sócio Zicheng Lin, solteiro, maior, natural de Guangdong-China,de nacionalidade chinesa e residente em Nacala-Porto, portador do DIRE número zero três Cnzero zero zero zero nove quatro quatro quatroT, emitido aos quatro de Abril de dois mil e treze, pela Direcção dos Serviços de Migração de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Chang Ying Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Nampula, cidade de Nacala-Porto, bairro Maiaia, quarteirão.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agencias ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 35: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na área de comércio a grosso de peixe, crustáceos, moluscos, cereais, flores, plantas, roupa usada e nova, material de construção, sapatos, chinelos, botas usados e novos, género alimentícios, peças de viaturas e seus acessórios, material de higiene, limpeza e beleza, geradores e ar condicionados, material do escritório e material doméstico, holúdirias, caranguejos e todos mariscos, tripa de peixe, material de comunicação, máquinas industriais, material eléctrico e de canalização, segundo o regulamento de actividade comercial.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades descritas permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 35: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões de quinhentos mil maticais correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Zicheng Lin, representativo de cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único mediante decisão tomada pela mesma, gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não do consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Amortização da quota)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contarem do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  25. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou admi-
  26. Texto do artigo, página 35: nistrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma se previa autorização da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte for cedida à terceiro sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  28. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que deverão a juros a taxa aplicável aos depósitos à prazo.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zicheng Lin, desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único;
  34. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Os balanços e contas fechar-se-ão em trinta e um do mês de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes só falecido ou interdito, o qual nomeará um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquida como o sócio único decidir.
  43. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  45. Texto do artigo, página 35: Nacala, 13 de Junho de 20l7. — O Técnico, Ilegível.
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