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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Penicela Comércio e Serviço, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100891891, uma entidade denominada Penicela Comercio Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 43: Primeira. Carlota José Penicela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400287544Q, emitido aos 26 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Segunda. Ilda José Penicela, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 13AE89720, emitido aos 28 de Novembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 43: Terceiro. José Isaías Penicela, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250617P, emitido aos 4 de Julho de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Penicela Comércio Serviços, Limitada, e durará por tempo indeterminado. A partir da data da sua criação terá a sua sede e gerência no bairro Laulane, quarteirão n.º 42, casa n.º 96, Maputo -Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto de actividade)
- Número ou marcador, página 43: Um) Fornecimento de vários produtos alimentares, em diferentes pontos da província de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Agricultura, consultoria na área de
- Texto do artigo, página 43: processamento de alimentos, nutrição humana.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito pelos sócios fundadores é de vinte mil meticais, e esta dividido em:
- Número ou marcador, página 43: a) Dez mil meticais, para o sócio Ilda José Penicela o que corresponde a 50% por cento do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 43: b) Quatro mil meticais, para o sócio José Isaías Penicela o que corresponde a 20% por cento do capital social subscrito;
- Número ou marcador, página 43: c) Seis mil meticais, para o sócio Carlota José Penicela o que corresponde a 30% por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 43: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Gerência)
- Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Ilda José Penicela e Carlota José Penicela, que desde já ficam nomeados directora comercial e administradora.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 43: Quaisquer questões que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá as disposições legais aplicáveis. As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 4 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: INM
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