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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Guia Mundo, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807815, uma entidade denominada Guia Mundo, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Unigénito Bernardo Mabjaia, casado, natural da cidade de Maputo, nascido aos 21 de Setembro de 1983, residente no bairro Bagamoyo, Município de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501984708B, emitido aos 19 de Abril de 2016;
- Texto do artigo, página 18: Segundo.Custódio Chico Pedro, solteiro, natural da cidade de Maputo, nascido aos 28 de Março de 1980, residente no bairro Polana Caniço A, Municipio de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121199N, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Duração e denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado adopta a seguinte denominação Guia Mundo, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, 5.º andar direito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Informação turística;
- Número ou marcador, página 18: b) Tradução e interpretação em várias línguas;
- Número ou marcador, página 18: c) Intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 18: d) Formação e consultoria.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais equivalente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Unigénito Bernardo Mabjaia, uma quota no valor de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 18: b) Custódio Chico Pedro, uma quota no valor de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Unigénito Bernardo Mabjaia, desde já nomeado director executivo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director Executivo e mais um dos sócios ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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