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Texto do artigo · p. 25 Mozambique Recyclers, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 25 no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900793, uma entidade denominada Mozambique Recyclers, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeira. Gravita Netherlands B.V, empresa privada de responsabilidade limitada, registada na câmara do Comércio de Amsterdão sob n.º 55270271, com sede em Prins Hendriklaan 19, 1075AZ, Amsterdão, na Holanda, aqui neste acto legalmente representada por procuração pelo senhor Vijendra Singh Tanwar;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Gravita Global Pte. Ldt., empresa privada de responsabilidade limitada, registada em Singapura sob o n.º 201204623C, com sede na A. Beach Road 7500, The Plaza n.º 08-313,199591 Singapura, aqui neste acto legalmente representada por procuração pelo senhor Vijendra Singh Tanwar.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Recyclers, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A Mozambique Recyclers, Limitada, tem a sua sede avenida Samora Machel, n.º 672, EN4, bairro da Matola-Gare, Tchumene-2
Texto do artigo · p. 25 Município da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os seus objectivos são:
Número ou marcador · p. 25 a) Negociação, compra, comércio e processamento de materiais recicláveis de plástico, borrachas, metais ferros e não ferros, óleo, papel, caixas e qualquer outro lixo ou sucatas de materiais recicláveis;
Número ou marcador · p. 25 b) Exportação e importação e comercialização em todos tipos de commodities suas;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 25 e) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 25 d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 611.000,00 MT (seiscentos e onze mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 598.780,00 MT (quinhentos e noventa e oito mil e setecentos e oitenta meticais), pertencente a Gravita Netherlands B.V.;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 12.220,00 MT (doze mil e duzentos e vinte meticais), pertencente a Gravita Global Pte. Ldt.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 A Mozambique Recyclers, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 25 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 25 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 25 c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Sendo assim, fica já nomeado, por um período de três anos renováveis, o administrador Vijendra Singh Tanwar.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O exercício social compreende o período de trinta e um de Março até 1 de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mozambique Recyclers, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 13 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mozambique Recyclers, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 25: no dia 5 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900793, uma entidade denominada Mozambique Recyclers, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 25: Primeira. Gravita Netherlands B.V, empresa privada de responsabilidade limitada, registada na câmara do Comércio de Amsterdão sob n.º 55270271, com sede em Prins Hendriklaan 19, 1075AZ, Amsterdão, na Holanda, aqui neste acto legalmente representada por procuração pelo senhor Vijendra Singh Tanwar;
  6. Texto do artigo, página 25: Segunda. Gravita Global Pte. Ldt., empresa privada de responsabilidade limitada, registada em Singapura sob o n.º 201204623C, com sede na A. Beach Road 7500, The Plaza n.º 08-313,199591 Singapura, aqui neste acto legalmente representada por procuração pelo senhor Vijendra Singh Tanwar.
  7. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Recyclers, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 25: A Mozambique Recyclers, Limitada, tem a sua sede avenida Samora Machel, n.º 672, EN4, bairro da Matola-Gare, Tchumene-2
  14. Texto do artigo, página 25: Município da Matola, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) Os seus objectivos são:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Negociação, compra, comércio e processamento de materiais recicláveis de plástico, borrachas, metais ferros e não ferros, óleo, papel, caixas e qualquer outro lixo ou sucatas de materiais recicláveis;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Exportação e importação e comercialização em todos tipos de commodities suas;
  20. Número ou marcador, página 25: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
  21. Número ou marcador, página 25: d) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  22. Número ou marcador, página 25: e) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades;
  23. Número ou marcador, página 25: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 611.000,00 MT (seiscentos e onze mil meticais), dividido em quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 598.780,00 MT (quinhentos e noventa e oito mil e setecentos e oitenta meticais), pertencente a Gravita Netherlands B.V.;
  29. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 12.220,00 MT (doze mil e duzentos e vinte meticais), pertencente a Gravita Global Pte. Ldt.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Divisão e transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento dos demais sócios da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: Quatro) Toda e qualquer cessão de quotas que seja efectuada sem o consentimento a que se refere o número anterior, determinará a amortização da quota em causa, pelo respectivo valor nominal.
  36. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 25: A Mozambique Recyclers, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  40. Número ou marcador, página 25: a) Assembleia geral; e
  41. Número ou marcador, página 25: b) Conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  45. Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  46. Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  47. Número ou marcador, página 25: c) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  49. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 25: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou director.
  53. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  55. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um administrador.
  56. Número ou marcador, página 26: Dois) Sendo assim, fica já nomeado, por um período de três anos renováveis, o administrador Vijendra Singh Tanwar.
  57. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  58. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  59. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 26: (Contas da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 26: O exercício social compreende o período de trinta e um de Março até 1 de Abril do ano seguinte.
  62. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 26: Um) A Mozambique Recyclers, Limitada., dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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