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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: JCLink – Tecnologias, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901498, uma entidade denominada JCLink – Tecnologias, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Carlitos Venâncio Massingue, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Muvamba-Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695798B, emitido aos 22 de Outubro de 2015 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101840875;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Justino Luís Gemo, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104030324Q, emitido aos 3 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 100046954.
- Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JCLink – Tecnologias, Limitada, abreviadamente designada JCLink, Limitada, com sede sita
- Texto do artigo, página 18: na avenida 25 de Setembro, n.º 2400, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social no território nacional ou no estrangeiro, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: b) Mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços, e
- Número ou marcador, página 18: e) Realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlitos Venâncio Massingue; e
- Número ou marcador, página 18: b) Outra no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento por cento do capital social, pertencente ao sócio Justino Luís Gemo.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Carlitos Venâncio Massingue, o qual fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica vedado ao gerente ou outro representante, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou seu representante devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quorum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Casos fortuitos)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em todo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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