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Texto do artigo · p. 16 SSS Global Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901153, uma entidade denominada SSS Global Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. SSS Global Investments, Limitada, uma sociedade devidamente registada pelas autoridades Mauricianas, sob o n.º C149270 C1/GBL; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Leon David Kotze, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º A04130332, emitido aos 8 de Abril de 2014, válido até 7 de Abril de 2024, natural da África do Sul, 52 Greenstone Crest, Stone Ridge Drive, Greenstone Hill.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de SSS Global Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede rua da Mozal, Parcela n.º 371, Beluluane Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) A prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 16 b) Catering;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de responsabilidade administrativa;
Número ou marcador · p. 16 d) Lavandaria;
Número ou marcador · p. 16 e) Limpeza e manutenção de terrenos;
Número ou marcador · p. 16 f) Fumigação;
Número ou marcador · p. 16 g) Tratamento de águas negras e purificação de água;
Número ou marcador · p. 16 h) Irrigação;
Número ou marcador · p. 16 i) Serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 16 j) Armazenamento de combustíveis e manutenção do armazém;
Número ou marcador · p. 16 k) Prestação de serviços clínicos;
Número ou marcador · p. 16 l) A importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 16 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma pertencente ao sócio SSS Global Investments, Limited, de valor nominal igual a 134.000,00 MT (cento e trinta e quatro mil meticais), correspondentes a 67% do capital social e, outra quota pertencente ao sócio Leon Kotze, de valor nominal de 66.000,00 MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Amortização
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 16 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações
Texto do artigo · p. 17 tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Votos
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
Texto do artigo · p. 17 como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Ronald Carl Gray e Anton Cornelius Burger.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 b) um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão de sócios
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano
Texto do artigo · p. 17 seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 Recurso jurídico
Texto do artigo · p. 17 Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: SSS Global Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901153, uma entidade denominada SSS Global Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. SSS Global Investments, Limitada, uma sociedade devidamente registada pelas autoridades Mauricianas, sob o n.º C149270 C1/GBL; e
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Leon David Kotze, portador do Passaporte de nacionalidade sul-africana n.º A04130332, emitido aos 8 de Abril de 2014, válido até 7 de Abril de 2024, natural da África do Sul, 52 Greenstone Crest, Stone Ridge Drive, Greenstone Hill.
  6. Texto do artigo, página 16: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de SSS Global Mozambique, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Sede
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede rua da Mozal, Parcela n.º 371, Beluluane Boane, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: Objecto
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 16: a) A prestação de serviços na área de:
  19. Número ou marcador, página 16: b) Catering;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de responsabilidade administrativa;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Lavandaria;
  22. Número ou marcador, página 16: e) Limpeza e manutenção de terrenos;
  23. Número ou marcador, página 16: f) Fumigação;
  24. Número ou marcador, página 16: g) Tratamento de águas negras e purificação de água;
  25. Número ou marcador, página 16: h) Irrigação;
  26. Número ou marcador, página 16: i) Serviços administrativos;
  27. Número ou marcador, página 16: j) Armazenamento de combustíveis e manutenção do armazém;
  28. Número ou marcador, página 16: k) Prestação de serviços clínicos;
  29. Número ou marcador, página 16: l) A importação e exportação.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 16: Participação em outras sociedades
  32. Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: Capital social
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma pertencente ao sócio SSS Global Investments, Limited, de valor nominal igual a 134.000,00 MT (cento e trinta e quatro mil meticais), correspondentes a 67% do capital social e, outra quota pertencente ao sócio Leon Kotze, de valor nominal de 66.000,00 MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  39. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 16: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  44. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 45 (quarenta e cinco) dias, para a sociedade, e 15 (quinze) dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios desde que não seja a um concorrente da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por maioria da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 16: Amortização
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 60 (sessenta) dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  54. Número ou marcador, página 16: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  59. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando se válidas, nessas condições, as deliberações
  61. Texto do artigo, página 17: tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: Representação
  64. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: Votos
  68. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade por quotas é administrada por um administrador, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, sendo este nomeado por cada sócio.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador pode fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderá revogá lo a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna
  75. Texto do artigo, página 17: como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  76. Número ou marcador, página 17: Quatro) A assembleia geral na qual for designado o administrador, fixar-lhe-á remuneração bem como a caução que devam prestar ou dispensá-la.
  77. Número ou marcador, página 17: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados administradores da sociedade os senhores Ronald Carl Gray e Anton Cornelius Burger.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente;
  82. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da exoneração e destituição dos sócios
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 17: Exoneração de sócios
  87. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
  88. Número ou marcador, página 17: a) Prestações suplementares de capital;
  89. Número ou marcador, página 17: b) um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
  90. Número ou marcador, página 17: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 17: Exclusão de sócios
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá excluir o sócio que tiver sido destituído da administração ou condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio.
  95. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  99. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano
  100. Texto do artigo, página 17: seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  103. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos e nos casos fixados na lei.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos deveres e poderes e a responsabilidade dos administradores da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  110. Número ou marcador, página 17: Quatro) O activo, liquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 17: Recurso jurídico
  114. Texto do artigo, página 17: Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  115. Texto do artigo, página 17: Único. Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Legislação aplicável
  118. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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