Associação Agro-Pecuária Chia

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Associação Agro-Pecuária Chia

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agro-Pecuária Chia
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação Agro-Pecuária Chia
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca, comunidade de Chia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Chia, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 2 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 2 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 2 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 2 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 2 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Mesa da assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 2 Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 2 Três) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 2 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vicepresidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 Chefe de produção.
Texto do artigo · p. 2 Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 2 reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 2 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; e (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 2 Quato ponto dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 2 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 2 Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constitui fundo da associação todas con-tribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT (dez meticais).
Número ou marcador · p. 3 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 3 Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
Texto do artigo · p. 3 por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada
Texto do artigo · p. 3 ao conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 3 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
Número ou marcador · p. 3 c) Fusão com outra associação
Número ou marcador · p. 3 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro-Pecuária Chia
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação Agro-Pecuária Chia
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação
  5. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Chia.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Texto do artigo, página 2: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca, comunidade de Chia.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Chia, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuária com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Directivo;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Texto do artigo, página 2: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  28. Texto do artigo, página 2: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 2: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  30. Texto do artigo, página 2: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Balanço do plano de actividades;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Aprovação do relatório de contas;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho);
  34. Número ou marcador, página 2: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 2: Mesa da assembleia Geral
  37. Texto do artigo, página 2: Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
  38. Texto do artigo, página 2: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 2: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 2: Conselho Directivo
  42. Número ou marcador, página 2: Três) A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
  43. Texto do artigo, página 2: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vicepresidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 Chefe de produção.
  44. Texto do artigo, página 2: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho Directivo
  45. Texto do artigo, página 2: reúne ordinariamente uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: Conselho Fiscal
  48. Texto do artigo, página 2: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; e (iii) 1 secretário.
  49. Texto do artigo, página 2: Quato ponto dois) O Conselho fiscal reúne-se uma vez por mês.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 2: Duração e limitação dos mandatos
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
  55. Texto do artigo, página 2: Dos fundos da associação
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 2: (Quotas e jóias)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Constitui fundo da associação todas con-tribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT (dez meticais).
  60. Número ou marcador, página 3: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: Membros
  64. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: Saída dos membros
  67. Texto do artigo, página 3: Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
  68. Texto do artigo, página 3: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada
  69. Texto do artigo, página 3: ao conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  70. Texto do artigo, página 3: ção por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve-se por:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias.
  77. Número ou marcador, página 3: c) Fusão com outra associação
  78. Número ou marcador, página 3: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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