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Texto do artigo · p. 36 Zamque Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando Antonio Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração integral dos estatutos da sociedade, e que em consequência desta operação passam a ter a nova redacção e seguinte:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Forma, denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Zamque Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede em Morrumbene, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escri-
Texto do artigo · p. 37 tórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Construção ou acquisição e gestão de estâncias turísticas, exploração e gestão de estabelecimentos hoteleiros, desenvolvendo actividades do ramo e conexas;
Número ou marcador · p. 37 b) Construção ou acquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de direitos reais de habitação fraccionada;
Número ou marcador · p. 37 c) Construção ou acquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de turismo residencial;
Número ou marcador · p. 37 d) Aluguer de barcos de recreio para passeiio, pesca desportiva e transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 37 e) Importação de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 37 f) Prestação de serviços diversos, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia JL Investment Holdings Mozammbique (Pty) Ltd;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia AVC Holdings Mozambique (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os restantes sócios deverão exercer
Texto do artigo · p. 37 o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
Texto do artigo · p. 37 divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o respectivo titular; ou
Número ou marcador · p. 37 b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 38 nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 38 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 38 h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três membros, um director de categoria A, e dois directores de categoria B, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador de categoria A é autorizado para celebrar qualquer contrato sem limitações financeiras.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores de categoria B são autorizados a celebrar contratos de fornecimento de mercadorias e serviços até o máximo equivalente a USD 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos de América) para uma série de transações relacionadas durante um ano sem a necessidade de pedir aprovação do administrador de categoria A.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 38 Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 38 Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do administrador de categoria A;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura dos dois administradores de Categoria B dentro dos limites especificados no artigo 15; e
Número ou marcador · p. 38 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 38 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 38 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 38 Vilankulo, 23 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Zamque Holdings, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando Antonio Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração integral dos estatutos da sociedade, e que em consequência desta operação passam a ter a nova redacção e seguinte:
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: (Forma, denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Zamque Holdings, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede em Morrumbene, província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escri-
  10. Texto do artigo, página 37: tórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Construção ou acquisição e gestão de estâncias turísticas, exploração e gestão de estabelecimentos hoteleiros, desenvolvendo actividades do ramo e conexas;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Construção ou acquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de direitos reais de habitação fraccionada;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Construção ou acquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de turismo residencial;
  20. Número ou marcador, página 37: d) Aluguer de barcos de recreio para passeiio, pesca desportiva e transporte de passageiros;
  21. Número ou marcador, página 37: e) Importação de bens e serviços; e
  22. Número ou marcador, página 37: f) Prestação de serviços diversos, agenciamento e representação de marcas.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
  29. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia JL Investment Holdings Mozammbique (Pty) Ltd;
  30. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia AVC Holdings Mozambique (Pty) Ltd.
  31. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  32. Número ou marcador, página 37: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 37: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) Os restantes sócios deverão exercer
  42. Texto do artigo, página 37: o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 37: Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
  44. Texto do artigo, página 37: divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
  48. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
  49. Número ou marcador, página 37: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
  50. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 37: (Ónus e encargos)
  53. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  55. Número ou marcador, página 37: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
  56. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  57. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 37: (Composição da assembleia geral)
  63. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
  67. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano,
  68. Texto do artigo, página 38: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  69. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  70. Número ou marcador, página 38: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 38: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
  74. Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  75. Número ou marcador, página 38: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  76. Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  77. Número ou marcador, página 38: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  81. Número ou marcador, página 38: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  82. Número ou marcador, página 38: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 38: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  84. Número ou marcador, página 38: d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  85. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  86. Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
  88. Número ou marcador, página 38: h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  89. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 38: (Conselho de administração)
  91. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três membros, um director de categoria A, e dois directores de categoria B, nomeados pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  93. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 38: (Poderes)
  96. Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador de categoria A é autorizado para celebrar qualquer contrato sem limitações financeiras.
  98. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores de categoria B são autorizados a celebrar contratos de fornecimento de mercadorias e serviços até o máximo equivalente a USD 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos de América) para uma série de transações relacionadas durante um ano sem a necessidade de pedir aprovação do administrador de categoria A.
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
  101. Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  102. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  103. Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  106. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
  107. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador de categoria A;
  108. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura dos dois administradores de Categoria B dentro dos limites especificados no artigo 15; e
  109. Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  110. Número ou marcador, página 38: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 38: (Exercício e contas do exercício)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  114. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  115. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  118. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
  120. Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  122. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  126. Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado continua a
  127. Texto do artigo, página 38: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  128. Texto do artigo, página 38: Vilankulo, 23 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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