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- Texto do artigo, página 36: Zamque Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e dezassete, exarada de folhas noventa e duas a folhas cem do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando Antonio Ngoca, conservador, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração integral dos estatutos da sociedade, e que em consequência desta operação passam a ter a nova redacção e seguinte:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Forma, denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Zamque Holdings, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede em Morrumbene, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, sucursais, delegações, escri-
- Texto do artigo, página 37: tórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Construção ou acquisição e gestão de estâncias turísticas, exploração e gestão de estabelecimentos hoteleiros, desenvolvendo actividades do ramo e conexas;
- Número ou marcador, página 37: b) Construção ou acquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de direitos reais de habitação fraccionada;
- Número ou marcador, página 37: c) Construção ou acquisição e gestão de imóveis destinados à exploração de turismo residencial;
- Número ou marcador, página 37: d) Aluguer de barcos de recreio para passeiio, pesca desportiva e transporte de passageiros;
- Número ou marcador, página 37: e) Importação de bens e serviços; e
- Número ou marcador, página 37: f) Prestação de serviços diversos, agenciamento e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia JL Investment Holdings Mozammbique (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia AVC Holdings Mozambique (Pty) Ltd.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, a terceiros encontra-se sujeita ao consentimento prévio por escrito da sociedade, gozando os restantes sócios de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os restantes sócios deverão exercer
- Texto do artigo, página 37: o seu direito de preferência no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Caso os demais sócios exerçam o seu direito de preferência, a quota do sócio cedente será dividida por aqueles na proporção da sua participação social na sociedade. Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade preste por escrito a sua objecção à cessão pretendida, o cedente poderá, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota. Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer
- Texto do artigo, página 37: divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
- Número ou marcador, página 37: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 37: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano,
- Texto do artigo, página 38: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis relativamente à data da sua realização.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
- Número ou marcador, página 38: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 38: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 38: d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre a aprovação dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
- Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 38: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade; e
- Número ou marcador, página 38: h) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por três membros, um director de categoria A, e dois directores de categoria B, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Poderes)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador de categoria A é autorizado para celebrar qualquer contrato sem limitações financeiras.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores de categoria B são autorizados a celebrar contratos de fornecimento de mercadorias e serviços até o máximo equivalente a USD 1.000,00 (mil dólares dos Estados Unidos de América) para uma série de transações relacionadas durante um ano sem a necessidade de pedir aprovação do administrador de categoria A.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 38: Um) As reuniões da administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões da administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que todos os administradores estejam presentes e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 38: Três) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador de categoria A;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura dos dois administradores de Categoria B dentro dos limites especificados no artigo 15; e
- Número ou marcador, página 38: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 38: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral poderá aprovar, por unanimidade, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 38: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 38: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 38: Vilankulo, 23 de Maio de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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