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Texto do artigo · p. 13 FAG Tech Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902184, uma entidade denominada FAG Tech Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, é constituída aos cinco de Setembro de dois mil e dezassete, a presente sociedade por:
Texto do artigo · p. 13 Gerson José Tsovo, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, porta-dor de Bilhete de Identidade n.º 110100101861P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 13 Abraham Rafael Bila, de nacionalidade moçambicana, natural de ChissanoBilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470213S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade; e
Texto do artigo · p. 13 Fernando Elias Macaringue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100441778B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre sí, uma sociedade por quotas denominada FAG Tech Solution, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de FAG Tech Solution, Limitada, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 14 quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede bairro Ferroviario, quarteirao 16, casa n.º 22, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, poderá transferir a sua sede social para qualquer ponto, desde que seja dentro do território nacional, podendo também abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comercio, e distribuição de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 14 b) Actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, edição de programas informáticos, design, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, actividades de engenharia e técnicas afins, e, actividades de ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente;
Número ou marcador · p. 14 b) Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Fernando Elias Macaringue;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de seis mil e seicentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital sicial pertencente ao sócio Abraham Rafael Bila;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais correspondente trinta e três porcento do capital sicial pertencente ao sócio Gerson José Tsovo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de dois dos administradores, para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Ate a realicação da primeira assembleia geral, ficam nomeados administradores os senhores Gerson José Tsovo, Abraham Rafael Bila e Fernando Elias Macaringue.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: FAG Tech Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902184, uma entidade denominada FAG Tech Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, é constituída aos cinco de Setembro de dois mil e dezassete, a presente sociedade por:
  4. Texto do artigo, página 13: Gerson José Tsovo, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, porta-dor de Bilhete de Identidade n.º 110100101861P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 13: Abraham Rafael Bila, de nacionalidade moçambicana, natural de ChissanoBilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470213S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade; e
  6. Texto do artigo, página 13: Fernando Elias Macaringue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100441778B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade.
  7. Texto do artigo, página 13: Constituem entre sí, uma sociedade por quotas denominada FAG Tech Solution, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de FAG Tech Solution, Limitada, uma sociedade por
  11. Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede bairro Ferroviario, quarteirao 16, casa n.º 22, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, poderá transferir a sua sede social para qualquer ponto, desde que seja dentro do território nacional, podendo também abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 14: a) Comercio, e distribuição de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 14: b) Actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, edição de programas informáticos, design, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, actividades de engenharia e técnicas afins, e, actividades de ensaios e análises técnicas;
  20. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Fernando Elias Macaringue;
  26. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de seis mil e seicentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital sicial pertencente ao sócio Abraham Rafael Bila;
  27. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais correspondente trinta e três porcento do capital sicial pertencente ao sócio Gerson José Tsovo.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de dois dos administradores, para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  33. Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 14: Ate a realicação da primeira assembleia geral, ficam nomeados administradores os senhores Gerson José Tsovo, Abraham Rafael Bila e Fernando Elias Macaringue.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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