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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: FAG Tech Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100902184, uma entidade denominada FAG Tech Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, é constituída aos cinco de Setembro de dois mil e dezassete, a presente sociedade por:
- Texto do artigo, página 13: Gerson José Tsovo, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, porta-dor de Bilhete de Identidade n.º 110100101861P, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 13: Abraham Rafael Bila, de nacionalidade moçambicana, natural de ChissanoBilene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502470213S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade; e
- Texto do artigo, página 13: Fernando Elias Macaringue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100441778B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente nesta cidade.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre sí, uma sociedade por quotas denominada FAG Tech Solution, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de FAG Tech Solution, Limitada, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 14: quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede bairro Ferroviario, quarteirao 16, casa n.º 22, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, poderá transferir a sua sede social para qualquer ponto, desde que seja dentro do território nacional, podendo também abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Comercio, e distribuição de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: b) Actividades de consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, edição de programas informáticos, design, reparação de computadores e equipamento periférico, reparação de equipamento de comunicação, actividades de engenharia e técnicas afins, e, actividades de ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 14: a) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente;
- Número ou marcador, página 14: b) Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado e dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de seis mil e oitocentos meticais, correspondente a trinta e quatro porcento do capital social pertencente ao sócio Fernando Elias Macaringue;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de seis mil e seicentos meticais, correspondente a trinta e três porcento do capital sicial pertencente ao sócio Abraham Rafael Bila;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota de seis mil e seiscentos meticais correspondente trinta e três porcento do capital sicial pertencente ao sócio Gerson José Tsovo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de dois dos administradores, para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Texto do artigo, página 14: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Ate a realicação da primeira assembleia geral, ficam nomeados administradores os senhores Gerson José Tsovo, Abraham Rafael Bila e Fernando Elias Macaringue.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 8 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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