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Texto do artigo · p. 19 Class B Roadworks, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881535, uma entidade denominada Class B Roadworks, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Christiaan Hattingh, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º47133771, emitido em 23 de Outubro de 2007, e válido até 22 de Outubro de 2017, pelo Departamento de Asssuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Jacobus Cornelius Van Tonder, solteiro,de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º A01716261, emitido aos 9 de Maio de 2011, e válido até 8 de Maio de 2021, pelo Departamento de Asssuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Mintiro Holding Internacional, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 100784319, com sede na na avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Class B Roadworks, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 935, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção e manutenção de vias de comunicação nas suas múltiplas vertentes, compreendendo estradas, caminho de ferro, aeródromos, pontes metálicas e de betão armado, túneis e outros;
Número ou marcador · p. 19 b) Sinalização e equipamentos rodoviário e areródromos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Arruamentos em zonas urbanas;
Número ou marcador · p. 19 b) Parques e ajardinamentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Terraplanagem;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Concursos públicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 9.200,00 MT (nove mil e duzentos meticais), pertencente a Christiaan Hattingh, correspondente a 46% (quarenta e seis porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 7.200,00 MT (sete mil e duzentos meticais),pertencente a Jacobus Cornelius Van Tonder, e correspondente a 36% (trinta e seis porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota com o valor nominal de 3.600,00 MT (três mil e seiscentos meticais)pertencente a Mintiro Holding Internacional, Limitada, e correspondente a 18% (dezoito porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Texto do artigo · p. 20 Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Christiaan Hattingh.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Class B Roadworks, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881535, uma entidade denominada Class B Roadworks, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Christiaan Hattingh, casado, de nacionalidade sul africana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º47133771, emitido em 23 de Outubro de 2007, e válido até 22 de Outubro de 2017, pelo Departamento de Asssuntos Internos da África do Sul;
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo. Jacobus Cornelius Van Tonder, solteiro,de nacionalidade sul-africana, residente em Johanesburg, titular do Passaporte n.º A01716261, emitido aos 9 de Maio de 2011, e válido até 8 de Maio de 2021, pelo Departamento de Asssuntos Internos da África do Sul;
  5. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Mintiro Holding Internacional, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, sob o n.º 100784319, com sede na na avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Class B Roadworks, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na avenida 24 de Julho, n.º 935, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sociedade deslocar a sede social para qualquer parte do país, assim como criar ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Construção e manutenção de vias de comunicação nas suas múltiplas vertentes, compreendendo estradas, caminho de ferro, aeródromos, pontes metálicas e de betão armado, túneis e outros;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Sinalização e equipamentos rodoviário e areródromos.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 19: a) Arruamentos em zonas urbanas;
  21. Número ou marcador, página 19: b) Parques e ajardinamentos;
  22. Número ou marcador, página 19: c) Terraplanagem;
  23. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 19: e) Concursos públicos.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 9.200,00 MT (nove mil e duzentos meticais), pertencente a Christiaan Hattingh, correspondente a 46% (quarenta e seis porcento) do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de 7.200,00 MT (sete mil e duzentos meticais),pertencente a Jacobus Cornelius Van Tonder, e correspondente a 36% (trinta e seis porcento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota com o valor nominal de 3.600,00 MT (três mil e seiscentos meticais)pertencente a Mintiro Holding Internacional, Limitada, e correspondente a 18% (dezoito porcento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 20: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  42. Texto do artigo, página 20: Três)A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Christiaan Hattingh.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 20: (Competências do administrador)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  58. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  59. Número ou marcador, página 20: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  60. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  62. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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