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- Texto do artigo, página 26: WCP Casa, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901072, uma entidade denominada WCP Casa, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Vida Lenta (Pty) Limited, empresa registada na República da África do Sul, sob o n.º 2016/161506/07, representado pelo senhor Willem Jan Pienaar, portador do Passaporte n.º A01788270, emitido aos 7 de Junho de 2011, África do Sul;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Willem Jan Pienaar, portador do Passaporte n.º A01788270, emitido aos 7 de Junho de 2011, África do Sul.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de WCP Casa, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, Parcela n.º 25, Baleia Azul, Ponta Mamoli, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a compra e venda e arrendamento de imóveis, e todas as actividades relacionadas com a gestão de imobiliária.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10,000.00 MT (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00 MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Vida Lenta (Pty) Ltd;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 100,00 MT cem meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Willem Jan Pienaar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 26: Um) As contribuições complementares podem ser exigidas aos sócios, mediante a aprovação em assembleia geral da sociedade por meio de votos que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social. Todos os sócios ficarão obrigados a efectuar essas contribuições complementares na proporção de suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A transferência de acções entre os sócios ou terceiros está sujeita aos direitos de preferência dos outros sócios (primeiro direito de recusa) nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do número anterior, o sócio que pretenda transferir a sua quota-parte ou parte dela deve enviar à sociedade, por escrito, uma notificação indicando a identidade do comprador, o preço e as condições acordadas para a transferência projectada, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da transacção.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade deve anunciar a notificação de transferência no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da recepção dessa notificação, na ausência da qual se supõe que a empresa rejeita a sua preferência.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Qualquer ónus da acção mediante a outorga de garantia de quaisquer obrigações dos acionistas depende sempre da autorização prévia da sociedade aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Caso a sociedade se recuse a conceder o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio deve incluir uma proposta de reembolso para aquisição da acção.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Se o sócio interessado no ônus não aceitar a proposta dentro de 15 (quinze) dias, a proposta fica sem efeito e mantém-se a recusa de ónus.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 26: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 27: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 27: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses,
- Texto do artigo, página 27: 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 27: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 27: c) Eleição e reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberações das assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Para além das outras disposições legais ou estatutárias, estão sujeita a deliberação dos accionistas em assembleia geral:
- Número ou marcador, página 27: a) Convocação e reembolso de contribuições suplementares;
- Número ou marcador, página 27: b) Reembolso de ações;
- Número ou marcador, página 27: c) Aquisição, cisão, alienação ou oneração de acções próprias;
- Número ou marcador, página 27: d) Consentimento para a venda ou oneração das ações dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: e) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 27: f) Nomeação e isenção dos membros do conselho de administração, bem como dos membros da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: g) Aprovação do relatório de gestão e das contas finais, incluindo o balanço e as contas financeiras;
- Número ou marcador, página 27: h) Atribuição de lucros e tratamento de prejuízos;
- Número ou marcador, página 27: i) Proposta e retirada de quaisquer acções contra os administradores ou contra qualquer dos membros do conselho da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 27: j) Alterações aos artigos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 27: k) Aumento e diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 27: l) Fusão, cisão, transformação, extinção e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: m) Nomeação dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: n) Praticar actos que gerem uma obrigação para a empresa quando e onde o respectivo montante seja superior a USD 10.000,00 (dez mil dólares norte americanos) ou o montante correspondente em meticais ou outra moeda;
- Número ou marcador, página 27: o) Alienação ou oneração, para qualquer fim, de bens móveis e imóveis do activo imobilizado da companhia;
- Número ou marcador, página 27: p) Entrar em empréstimos, bem como cartas de crédito, notas promissórias e/ou quaisquer outras garantias de tal financiamento pela empresa;
- Número ou marcador, página 27: q) Constituição de joint ventures;
- Número ou marcador, página 27: r) Prestação de garantias para obrigações assumidas por terceiros, incluindo endosso e garantia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações tomadas pelos sócios nas assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos, salvo se a lei estabelecer maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das acções e deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Competências de gestão)
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e representação da sociedade é confiada ao gestor designado da sociedade (a seguir designado administrador da sociedade), nos termos previstos no artigo 11.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador da sociedade está autorizado a representar a sociedade em juízo e fora do tribunal, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos de realização da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de administração não está autorizado a representar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações não relacionados com a actividade da sociedade, nomeadamente cartas, fianças, acreditações e actos similares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Formas para obrigar a empresa)
- Número ou marcador, página 27: Um) A empresa está vinculada através de:
- Número ou marcador, página 27: a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
- Número ou marcador, página 27: b) A assinatura conjunta de um director e de um representante;
- Número ou marcador, página 27: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Votação
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 27: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 27: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 2 e máximo de 7 administradores, conforme deliberado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Reuniões do conselho de administração
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Não obstante o previsto no número
- Texto do artigo, página 28: 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Quórum
- Número ou marcador, página 28: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 28: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 28: a) 5% (cinco por cento) para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 28: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: Omissões
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 28: Para o primeiro mandato que termina em Junho de 2021, é nomeado como administrador da sociedade o senhor Willem Jan Pienaar.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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