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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901544, uma entidade denominada PIN-JM – Sociedade Unipessoal Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Júlio Alfredo Matimbe, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100319000Q, emitido em Maputo, aos 7 de Julho de 2010, titular do NUIT 100013681.
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade comercial unipessoal de, responsabilidade limitada que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o nome de PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua de Bagamoyo, n.º 186, 2.º andar, porta n.º 25 nesta cidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a pesquisa, inovação, negócios, prestação de serviços de agenciamento, mediação, intermediação comercial e representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Júlio Alfredo Matimbe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta de e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na rúbrica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
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