Associação Agro-Pecuária Massuane

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Associação Agro-Pecuária Massuane

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Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Massuane
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais Associação Agro-Pecuária Massuane
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Massuane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Bela Vista-sede, na localidade de Salamanga Comunidade de Massuane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Massuane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 3 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 a) Balanço do plano de actividades
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovação do relatório de contas
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
Número ou marcador · p. 3 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 3 Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 3 Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 3 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 3 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
Texto do artigo · p. 3 Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
Texto do artigo · p. 3 reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 3 Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
Texto do artigo · p. 3 -se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 3 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 3 Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
Texto do artigo · p. 3 No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Membros
Texto do artigo · p. 3 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
Texto do artigo · p. 4 como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
Texto do artigo · p. 4 por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 4 conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 4 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Massuane
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais Associação Agro-Pecuária Massuane
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação
  5. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Massuane.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Texto do artigo, página 3: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Bela Vista-sede, na localidade de Salamanga Comunidade de Massuane.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Duração
  11. Texto do artigo, página 3: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Massuane, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 3: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Directivo;
  23. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Texto do artigo, página 3: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  28. Texto do artigo, página 3: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 3: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  30. Texto do artigo, página 3: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 3: a) Balanço do plano de actividades
  32. Número ou marcador, página 3: b) Aprovação do relatório de contas
  33. Número ou marcador, página 3: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
  34. Número ou marcador, página 3: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  37. Texto do artigo, página 3: Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
  38. Texto do artigo, página 3: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 3: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 3: Conselho Directivo
  42. Texto do artigo, página 3: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
  43. Texto do artigo, página 3: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
  44. Texto do artigo, página 3: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
  45. Texto do artigo, página 3: reúne ordinariamente uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  48. Texto do artigo, página 3: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
  49. Texto do artigo, página 3: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
  50. Texto do artigo, página 3: -se uma vez por mês.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  53. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  54. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 3: (Quotas e jóias)
  58. Texto do artigo, página 3: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Texto do artigo, página 3: Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
  60. Texto do artigo, página 3: No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Dos membros
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: Membros
  64. Texto do artigo, página 3: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que
  65. Texto do artigo, página 4: como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  68. Texto do artigo, página 4: Voluntária: Um) Os membros podem sair da associação,
  69. Texto do artigo, página 4: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
  70. Texto do artigo, página 4: conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  71. Texto do artigo, página 4: ção por decisão da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  75. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  76. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  77. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  78. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação;
  79. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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