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- Texto do artigo, página 28: Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900912, uma entidade denominada Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 28: Único. Josephine Johanna Brooks, casada, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00028896, emitido aos 30 de Setembro de 2010, residente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na província de Maputo, Parcela n.º 15, Baleia Azul, Ponta do Ouro, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: b) Reabilitação e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de todos os bens incluídos nas classes nominadas no decreto sobre o licenciamento da actividade comercial.
- Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Josephine Johanna Brooks.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Josephine Johanna Brooks.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão
- Texto do artigo, página 29: as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique. Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível. Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900807, uma entidade denominada Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blair Elizabeth Besson, de nacionalidade sul-africana, casada, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º A05222771, válido até 28 de Fevereiro de 2026.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua/ /avenida Mártires de Mueda, Polana Cimento A, n.º 549, Panorama, em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: O objecto da sociedade consiste na consultoria, prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Blair Elizabeth Besson.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Participações
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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