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Texto do artigo · p. 28 Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900912, uma entidade denominada Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Único. Josephine Johanna Brooks, casada, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00028896, emitido aos 30 de Setembro de 2010, residente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na província de Maputo, Parcela n.º 15, Baleia Azul, Ponta do Ouro, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Reabilitação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 29 c) Importação e exportação de todos os bens incluídos nas classes nominadas no decreto sobre o licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 29 d) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Josephine Johanna Brooks.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Josephine Johanna Brooks.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão
Texto do artigo · p. 29 as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique. Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível. Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900807, uma entidade denominada Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blair Elizabeth Besson, de nacionalidade sul-africana, casada, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º A05222771, válido até 28 de Fevereiro de 2026.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua/ /avenida Mártires de Mueda, Polana Cimento A, n.º 549, Panorama, em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 O objecto da sociedade consiste na consultoria, prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Blair Elizabeth Besson.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Participações
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900912, uma entidade denominada Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Único. Josephine Johanna Brooks, casada, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00028896, emitido aos 30 de Setembro de 2010, residente em Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Blue Whale Casa 15 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na província de Maputo, Parcela n.º 15, Baleia Azul, Ponta do Ouro, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 29: a) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
  19. Número ou marcador, página 29: b) Reabilitação e manutenção de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 29: c) Importação e exportação de todos os bens incluídos nas classes nominadas no decreto sobre o licenciamento da actividade comercial.
  21. Número ou marcador, página 29: d) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente à sócia Josephine Johanna Brooks.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pela sócia única, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura da administradora Josephine Johanna Brooks.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão
  38. Texto do artigo, página 29: as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique. Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível. Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900807, uma entidade denominada Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blair Elizabeth Besson, de nacionalidade sul-africana, casada, residente em Moçambique, portadora do Passaporte n.º A05222771, válido até 28 de Fevereiro de 2026.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  41. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Besson Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua/ /avenida Mártires de Mueda, Polana Cimento A, n.º 549, Panorama, em Maputo.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criada sucursais, filiais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: Objecto
  47. Texto do artigo, página 29: O objecto da sociedade consiste na consultoria, prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 29: Capital social
  50. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio Blair Elizabeth Besson.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 29: Administração
  53. Número ou marcador, página 29: Um) À administração da sociedade compete ao único sócio.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 29: Participações
  57. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 29: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  64. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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