Deliberação n.º 19/AMB/2014

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Deliberação n.º 19/AMB/2014

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Texto do artigo · p. 39 Município da Beira Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 39 Deliberação n.º 19/AMB/2014
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Municipal da Beira reunida em plenário na sua II.ª Sessão Extraordinária, no dia 29 de Agosto de 2014, no Salão Nobre dos Paços do Municipio, deliberou por maioria absoluta de votos dos seus membros, aprovar o estatuto para a criação da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira-TMB, ao abrigo da alínea i), do n.º 1 do artigo 28 do Regimento da Assembleia Municipal, conjugado com a alínea i), do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 2 /97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 39 As dúvidas na interpretação e aplicação da presente Deliberação serão esclarecidas pela Comissão Permanente da Assembleia Municipal da Beira.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 29 de Agosto de 2014. — O Presidente, Ricardo Gilberto Lang.
Texto do artigo · p. 39 Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, natureza jurídica e lei aplicável)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, abreviadamente designada por TMB, é uma empresa de transportes de âmbito municipal, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A TMB rege-se pela legislação aplicável às autarquias locais, pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e pela lei geral em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A TMB tem a sua sede no Município da Beira, na avenida Eduardo Mondlane, número trezentos e dois.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação do Conselho Municipal da Beira, a TMB poderá abrir e fazer funcionar delegações, hangares ou qualquer outra forma de representação nas diferentes zonas da sua actuação, sempre que as necessidades de gestão o aconselharem.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da TMB é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto e âmbito)
Número ou marcador · p. 39 Um) A TMB tem por objecto a gestão e exploração do serviço de transporte colectivo de passageiros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Poderá, mediante aprovação do Conselho Municipal da Beira desenvolver outras actividades conexas e ou subsidiária ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 39 Três) A TMB actuará no Município da Beira e zonas adjacentes, em coordenação com as autoridades administrativas dos locais de actuação.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) A extensão para outras zonas não compreendidas no número precedente, incluindo outros Municípios, dependerá da necessidade sócio-económica, das capacidades da empresa, de autorização do Conselho Municipal da Beira e coordenação com as autoridades administrativas desses locais, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A TMB poderá participar no capital social e na gestão de sociedades comerciais e, ou civis, mediante autorização do Conselho Municipal da Beira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 39 No exercício do seu objecto social, compete a TMB, designadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Desenvolver conjunto de acções que visem assegurar, de forma regular, contínua e eficiente, o transporte público de passageiros, incluindo transporte turístico;
Número ou marcador · p. 39 b) Interligação, disponibilidade e operacionalidade da frota para o transporte público, num sistema inter-modal;
Número ou marcador · p. 39 c) Adquirir, alienar e administrar bens com vista à prossecução do seu objecto;
Número ou marcador · p. 39 d) Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Do capital e património
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho Municipal da Beira poderá no todo realizar novas entradas, em numerário ou em espécie, alterando o montante do capital da empresa ou mediante a modalidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 (Património)
Número ou marcador · p. 39 Um) Constitui património da empresa, o universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos dos presentes estatutos, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título e os que adquirem no cumprimento do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A empresa pode dispor dos bens que integram o seu património nos termos dos respectivos estatutos e das demais normas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 O Conselho Municipal da Beira poderá, nas condições fixadas, conceder empréstimos à empresa.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos e seu funcionamento
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos e mandatos)
Número ou marcador · p. 39 Um) São órgãos da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira:
Número ou marcador · p. 39 a) Direcção da Empresa;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros dos órgãos da TMB são nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 39 Três) O mandato dos membros da Direcção da Empresa tem a duração definida na lei das empresas das autarquias locais, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Findo o mandato, os membros da Direcção da Empresa manter-se-ão em funções com todos os poderes estabelecidos nestes estatutos e na lei até a decisão de manutenção, alteração ou substituição.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Da direcção da empresa
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Número ou marcador · p. 39 Um) A direcção da empresa é o órgão de gestão da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, composto por cinco membros, a saber:
Número ou marcador · p. 39 a) Director-geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Director-geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 39 c) Três chefes de departamentos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O director-geral e o director-geral adjunto, são nomeados em comissão de serviço e exarado por despacho do Presidente do
Texto do artigo · p. 40 Conselho Municipal da Beira e exercem os seus mandatos em regime de exclusividade por um período de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 40 Três) O director-geral proporá ao Presidente do Conselho Municipal da Beira a nomeação dos restantes membros.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A nomeação do director-geral, director-geral Adjunto e dos chefes de departamentos obedecerá a critérios de reconhecida capacidade técnica e profissional que garantam o exercício das suas funções com idoneidade, objectividade, imparcialidade, competência e zelo.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Para dar cumprimento ao disposto do número anterior, a nomeação do director-geral e do director-geral adjunto será precedida de um concurso documental.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 40 (Competências da direcção da empresa)
Texto do artigo · p. 40 Compete à direcção da empresa TMB, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relactivos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 40 b) Celebrar com o Conselho Municipal da Beira contrato-programa, nos termos previstos no artigo trinta e um;
Número ou marcador · p. 40 c) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal da Beira;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar o relatório e as contas de exercício e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal da Beira, bem como apresentar propostas de aplicação dos resultados e ainda constituir as reservas nos termos dos presentes estatutos e da lei;
Número ou marcador · p. 40 e) Propor ao Conselho Municipal da Beira a aprovação dos preços e tarifas;
Número ou marcador · p. 40 f) Solicitar do Conselho Municipal da Beira autorização para aquisição de participação em capital de sociedades;
Número ou marcador · p. 40 g) Solicitar autorização do Conselho Municipal da Beira para celebrar empréstimos;
Número ou marcador · p. 40 h) Efectivar a amortização, a reintegração de bens e realização do activo imobilizado, bem como a constituição de provisões;
Número ou marcador · p. 40 i) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira a organização técnico-administrativa e as normas do funcionamento interno.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 40 (Competências do director-geral)
Texto do artigo · p. 40 Compete, especialmente, ao director-geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Representar a empresa;
Número ou marcador · p. 40 b) Coordenar a actividade da direcção da empresa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 40 c) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira o Regulamento do Concurso de Admissão e respectivas nomeações, nos termos a definir pelo Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 40 d) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira um plano de recursos humanos e sistemas de remunerações dos dirigentes, técnicos e trabalhadores;
Número ou marcador · p. 40 e) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira o quadro do pessoal e regulamento de carreira profissionais;
Número ou marcador · p. 40 f) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira o Regulamento Interno da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira;
Número ou marcador · p. 40 g) Praticar actos de gestão de recursos humanos e exercer a respectiva acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 40 h) Informar regularmente ao Presidente do Conselho Municipal da Beira sobre o funcionamento e desempenho da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira e sobre as decisões de tutela;
Número ou marcador · p. 40 i) Apresentar ao Presidente do Conselho Municipal da Beira, relatórios e informações sobre as actividades da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira;
Número ou marcador · p. 40 j) Garantir o cumprimento dos contratos programa celebrados entre o Município da Beira e outras instituições que sejam relacionadas com a Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira;
Número ou marcador · p. 40 k) Submeter à aprovação ou autorização do Presidente do Conselho Municipal da Beira os actos que nos termos de lei ou do presente estatuto o devam ser;
Número ou marcador · p. 40 l) Zelar pela correcta execução das deliberações da direcção da empresa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Nos seus impedimentos e ausências, o director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira será substituído pelo director-geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 40 (Causas de cessação de mandato do director geral e do director geral adjunto)
Número ou marcador · p. 40 Um) São causas de cessação de mandato do director-geral e do director-geral adjunto:
Número ou marcador · p. 40 a) Termo do mandato;
Número ou marcador · p. 40 b) Morte;
Número ou marcador · p. 40 c) Incapacidade física permanente ou incapacidade mental ainda que temporária;
Número ou marcador · p. 40 d) Renúncia;
Número ou marcador · p. 40 e) Aceitação de cargo ou prática de acto legalmente incompatível com exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 40 f) Demissão como consequência de processo disciplinar ou criminal;
Número ou marcador · p. 40 g) Falta grave e indesculpável comprovadamente cometida das suas funções ou de qualquer obrigação inerente ao cargo;
Número ou marcador · p. 40 h) Condenação por crime doloso;
Número ou marcador · p. 40 i) Incumprimento dos objectivos e fins pelos quais foi nomeado.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A incapacidade referida na alínea c) do número anterior, deve ser previamente comprovada por junta médica.
Número ou marcador · p. 40 Três) A renúncia ao cargo do director-geral e do director-geral adjunto deve ser apresentada por escrito ao Presidente do Conselho Municipal da Beira, com sessenta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 40 (Incompatibilidades e Impedimentos do director-geral e do director geral adjunto)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício da função de director-geral e do director geral adjunto é incompatível com exercício dos seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 40 a) Deputado da Assembleia da República, Membro da Assembleia Provincial e Membro Assembleia Municipal;
Número ou marcador · p. 40 b) Cargo de nomeação presidencial e outros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Constituem impedimentos para ao exercício do cargo de director-geral, director geral adjunto e dos chefes de departamentos:
Número ou marcador · p. 40 a) Expulsão do Aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 40 b) Condenação por crime doloso em pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 40 c) Ser titular de participações sociais ou de quaisquer interesses ou vínculos laborais em empresas de transporte e fornecimento de bens ou serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 40 d) Ser insolvente ou inadimplente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 40 (Organização interna)
Número ou marcador · p. 40 Um) A organização interna e as competências dos departamentos, a sua nomeação, o seu regime laboral, as suas incompatibilidades e impedimentos constarão no Regulamento Interno.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira deverá ter uma organização e funcionamento do tipo empresarial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 40 (Substituição)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros dos órgãos da TMB, cujo mandato termine antes de decorrido o período pelo qual foram designados, por morte, impossibilidade, renúncia, exoneração ou perdas de direitos ou de funções indispensáveis a representação que exercem, serão substituídos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de impossibilidade temporária, física ou legal, para o exercício das respectivas funções, os membros impedidos podem também ser substituídos enquanto durar o impedimento.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 41 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 41 As remunerações e demais regalias dos membros da Direcção da Empresa serão definidas pelo Conselho Municipal da Beira, tendo em conta o estatuto dos gestores públicos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões, deliberações e actas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A direcção da empresa fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias por proposta do director-geral e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo director-geral, por sua iniciativa ou por requerimento da maioria de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A direcção da empresa, reunir-se-á e deliberará validamente com a presença de maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Três) O director-geral, tem voto de qualidade. Quatro) As actas serão lavradas em livro
Texto do artigo · p. 41 próprio e assinadas pelos membros da direcção da empresa presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 41 (Vinculação da empresa)
Texto do artigo · p. 41 A TMB obriga-se pela intervenção conjunta, através da assinatura, de dois membros da direcção da empresa, dentre os quais um é do director-geral.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 41 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 41 Um) A fiscalização da actividade da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros nomeados por um período de quatro anos por despacho do presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal, que procederá também a indicação do presidente e do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Fiscal poderá fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores externos contratados, correndo os respectivos custos por conta da empresa.
Número ou marcador · p. 41 Três) As funções de membros do Conselho Fiscal não são acumuláveis com exercícios de outras funções profissionais, em conformidade com Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto (Lei da Probidade Pública).
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal, por sua iniciativa ou a pedido do director-geral, poderá assistir ou fazer-se representar por outro membro do Conselho Fiscal nas reuniões da Direcção da Empresa.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, estando presente o respectivo presidente ou quem o substitua, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE UM
Texto do artigo · p. 41 (Competência)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Fiscal tem a competência estabelecida na lei e neste estatuto.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 41 a) Verificar se os actos dos órgãos da empresa estão em conforme com a lei, estatuto e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 41 b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 41 c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 41 d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração e de constituição de resultados;
Número ou marcador · p. 41 e) Verificar o relatório e o balanço a apresentar anualmente pela direcção da empresa e emitir pareceres sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 41 f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da empresa, a ecumenicidade, a eficiência da gestão, a realização dos resultados e benefícios programados;
Número ou marcador · p. 41 g) Chamar à atenção a direcção da empresa para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 41 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao Conselho Municipal da Beira definir a origem e perfil dos integrantes do Conselho Consultivo podendo optar por pessoas especializadas na área de transportes ou peritos competentes sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira será composto por dez membros nomeados por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal.
Número ou marcador · p. 41 Três) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira comportará cinco representantes do sector empresarial incluindo representantes do ramo de transporte rodoviário e cinco pessoas especializadas igualmente na área de transporte ou peritos competentes sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral;
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os membros do Conselho Consultivo elegerão, de entre eles, o presidente, o vicepresidente e o secretário do conselho, que dirigem as sessões durante o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Seis) As propostas e os pareceres emitidos pelo Conselho Consultivo constarão sempre de acta assinada pelos membros da mesa.
Número ou marcador · p. 41 Sete) As actas referidas no número anterior deverão ser sempre presentes ao director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo têm a duração de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 41 (Poderes de supervisão)
Número ou marcador · p. 41 Um) Na sua estrutura interna, a direcção da empresa criará e colocará em funcionamento um gabinete de controlo interno com funções de controlo e supervisão do desempenho de cada sector da empresa, propondo correcções, emissão de pareceres e outras soluções que se mostrarem adequadas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O pessoal que exercer funções de controlo interno estará devidamente identificado e mandatado pela direcção da empresa e terá livre acesso aos meios e equipamentos que lhe permite cumprir com as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Da tutela
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO VINTE QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Tutela)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho Municipal da Beira exerce em relação à TMB, designadamente, os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 41 a) Assegurar a supremacia do interesse público e a prossecução das atribuições municipais cometidas à TMB.
Número ou marcador · p. 41 b) Emitir directivas e instruções genéricas à Direcção da Empresa no âmbito dos objectivos a prosseguir;
Número ou marcador · p. 41 c) Autorizar alterações estatutárias sob proposta da Direcção da TMB;
Número ou marcador · p. 41 d) Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
Número ou marcador · p. 41 e) Aprovar o relatório da direcção da empresa, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 f) Aprovar preços e tarifas, sob proposta da direcção da empresa;
Número ou marcador · p. 41 g) Autorizar a aquisição de participações no capital de sociedades;
Número ou marcador · p. 42 h) Autorizar a realização de empréstimos e investimento dentro dos limites fixados pelo Conselho Municipal da Beira;
Número ou marcador · p. 42 i) Aprovar o quadro salarial da empresa e definir as remunerações dos membros da direcção da empresa, por sua iniciativa ou sob proposta da direcção da empresa;
Número ou marcador · p. 42 j) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
Número ou marcador · p. 42 k) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a TMB, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
Número ou marcador · p. 42 l) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Da gestão financeira e patrimonial
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 42 (Princípios e gestão)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gestão da TMB realizar-se-á em conformidade com a política económica social do Estado e com observância do cálculo económico passíveis de fixação objectiva e de controlo em relação às diversas funções e actividades atribuídas e desenvolvidas pela empresa.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Na gestão da empresa serão observados, nomeadamente os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 42 a) Objectivos económico-financeiros de curto e médio prazo fixados claramente no contrato-programa estabelecido pelo Conselho Municipal da Beira;
Número ou marcador · p. 42 b) Princípios de auto-suficiência económica e financeira excepto quando o Conselho Municipal da Beira por razões de políticas imponha a prática de tarifas abaixo do normal ou fixem objectivos sociais que não economicamente rentáveis para a empresa;
Número ou marcador · p. 42 c) Política de preços aprovada pelo Governo;
Número ou marcador · p. 42 d) Adequação dos recursos financeiros à natureza dos activos a financiar;
Número ou marcador · p. 42 e) Compatibilidade da estrutura financeira com a rentabilidade de exploração e com o grau de risco da actividade;
Número ou marcador · p. 42 f) Adopção de uma gestão previsional por objectivos, assente na descentralização e delegação de responsabilidades;
Número ou marcador · p. 42 g) Assegurar o aumento constante da produtividade com a minimização de custos de produção;
Número ou marcador · p. 42 h) Legalidade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 42 (Instrumentos previsionais)
Texto do artigo · p. 42 A gestão económica e financeira da TMB é feita pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
Número ou marcador · p. 42 a) Planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiros;
Número ou marcador · p. 42 b) Orçamento anual de investimento;
Número ou marcador · p. 42 c) Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamentos de proveitos e orçamentos de custos;
Número ou marcador · p. 42 d) Orçamento anual de tesouraria;
Número ou marcador · p. 42 e) Balanço previsional;
Número ou marcador · p. 42 f) Contratos-programa, quando os houver.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 42 (Planos de Actividades, de Investimento e Financeiro)
Número ou marcador · p. 42 Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimentos e financeiros devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulados sempre que as circunstâncias o justifiquem e deverão ser completados com desdobramentos necessários para permitir a descentralização de responsabilidades e o adequado controlo de gestão.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicitar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo nomeadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os planos de actividades e demais instrumentos de gestão previsional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal da Beira para aprovação até trinta de Setembro do ano anterior àquele a que respeitem, podendo o Conselho Municipal da Beira solicitar todos os esclarecimentos que julgar necessários.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 42 (Receitas)
Texto do artigo · p. 42 Constituem receitas da TMB:
Número ou marcador · p. 42 a) As provenientes da sua actividade;
Número ou marcador · p. 42 b) O rendimento de bens próprios;
Número ou marcador · p. 42 c) As verbas que lhe forem destinadas pelo Conselho Municipal da Beira;
Número ou marcador · p. 42 d) As comparticipações, doações e subsídios que lhe seja destinados;
Número ou marcador · p. 42 e) Quaisquer outras que venha a receber.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 42 (Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício)
Número ou marcador · p. 42 Um) A TMB deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a contribuição de reserva legal.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A dotação anual para reforço de reserva legal não pode ser inferior a dez por cento do resultado líquido do exercício, deduzido da quantia necessária para cobertura de prejuízos transitados.
Número ou marcador · p. 42 Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Constituem reserva para investimentos a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada, bem como as receitas provenientes de comparticipação por subsídios de que a TMB seja beneficiária e que se destinem a esse fim.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 42 (Contabilidade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A contabilidade da TMB respeitará o plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades de gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação de correspondência entre os valores patrimoniais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A organização e execução da contabilidade dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com o presente estatuto e as leis em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 42 (Contrato-programa)
Número ou marcador · p. 42 Um) A TMB celebrará com o Conselho Municipal da Beira um contrato programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectos sectoriais, realize investimentos de rendibilidade ou adopte preços sociais. Nestes contratos-programa serão acordadas as condições a que as partes se obrigam para a realização dos objectivos programados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os contratos-programa integrarão o plano de actividade da empresa para o período a que respeitam.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos subsídios e das indemnizações que a empresa terá direito a receber como contra partida das obrigações assumidas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 42 (Empréstimos)
Texto do artigo · p. 42 A TMB pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, nos termos previstos na alínea h) artigo vinte e quatro, do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 42 (Amortizações, reintegrações e reavaliações)
Texto do artigo · p. 42 A amortização, reintegração, reavaliação do activo imobilizado e a constituição de provisões da TMB, serão efectuadas pela direcção da empresa de acordo com o plano geral de contabilidade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Documentos de prestação de contas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A TMB deverá elaborar, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 43 a) Balanço;
Número ou marcador · p. 43 b) Demonstração de resultado;
Número ou marcador · p. 43 c) Demonstração dos fluxos de caixa;
Número ou marcador · p. 43 d) Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos obtidos a médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 43 e) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;
Número ou marcador · p. 43 f) Relatório da direcção da empresa e proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 43 g) Parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O relatório anual da direcção da empresa, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 43 (Regime de Pessoal)
Texto do artigo · p. 43 Aplica-se ao pessoal da TMB o regime jurídico em vigor para as empresas das autarquias locais e a lei laboral, concomitantemente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 43 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 43 O director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira submeterá à aprovação do Presidente do Conselho Municipal da Beira a proposta do Regulamento Interno até noventa dias após a entrada em vigor do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 43 (Tribunal Administrativo)
Texto do artigo · p. 43 A actividade da TMB está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 43 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A fusão, a cisão, e a extinção da TMB são da competência da Assembleia Municipal da Beira, sob proposta do Conselho Municipal da Beira.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinadas a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
Número ou marcador · p. 43 Três) Ocorrendo qualquer uma das situações descritas no número precedente, compete ao Conselho Municipal da Beira criar a comissão liquidatária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Município da Beira Assembleia Municipal
  2. Texto do artigo, página 39: Deliberação n.º 19/AMB/2014
  3. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Municipal da Beira reunida em plenário na sua II.ª Sessão Extraordinária, no dia 29 de Agosto de 2014, no Salão Nobre dos Paços do Municipio, deliberou por maioria absoluta de votos dos seus membros, aprovar o estatuto para a criação da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira-TMB, ao abrigo da alínea i), do n.º 1 do artigo 28 do Regimento da Assembleia Municipal, conjugado com a alínea i), do n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 2 /97, de 18 de Fevereiro.
  4. Texto do artigo, página 39: As dúvidas na interpretação e aplicação da presente Deliberação serão esclarecidas pela Comissão Permanente da Assembleia Municipal da Beira.
  5. Texto do artigo, página 39: Beira, 29 de Agosto de 2014. — O Presidente, Ricardo Gilberto Lang.
  6. Texto do artigo, página 39: Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira
  7. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: (Denominação, natureza jurídica e lei aplicável)
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, abreviadamente designada por TMB, é uma empresa de transportes de âmbito municipal, que goza de personalidade jurídica e é dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 39: Dois) A TMB rege-se pela legislação aplicável às autarquias locais, pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelo regime das empresas públicas e pela lei geral em vigor na República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 39: (Sede e representação)
  14. Número ou marcador, página 39: Um) A TMB tem a sua sede no Município da Beira, na avenida Eduardo Mondlane, número trezentos e dois.
  15. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação do Conselho Municipal da Beira, a TMB poderá abrir e fazer funcionar delegações, hangares ou qualquer outra forma de representação nas diferentes zonas da sua actuação, sempre que as necessidades de gestão o aconselharem.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 39: A duração da TMB é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 39: (Objecto e âmbito)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A TMB tem por objecto a gestão e exploração do serviço de transporte colectivo de passageiros.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Poderá, mediante aprovação do Conselho Municipal da Beira desenvolver outras actividades conexas e ou subsidiária ao seu objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) A TMB actuará no Município da Beira e zonas adjacentes, em coordenação com as autoridades administrativas dos locais de actuação.
  24. Número ou marcador, página 39: Quatro) A extensão para outras zonas não compreendidas no número precedente, incluindo outros Municípios, dependerá da necessidade sócio-económica, das capacidades da empresa, de autorização do Conselho Municipal da Beira e coordenação com as autoridades administrativas desses locais, conforme os casos.
  25. Número ou marcador, página 39: Cinco) A TMB poderá participar no capital social e na gestão de sociedades comerciais e, ou civis, mediante autorização do Conselho Municipal da Beira.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 39: (Atribuições)
  28. Texto do artigo, página 39: No exercício do seu objecto social, compete a TMB, designadamente:
  29. Número ou marcador, página 39: a) Desenvolver conjunto de acções que visem assegurar, de forma regular, contínua e eficiente, o transporte público de passageiros, incluindo transporte turístico;
  30. Número ou marcador, página 39: b) Interligação, disponibilidade e operacionalidade da frota para o transporte público, num sistema inter-modal;
  31. Número ou marcador, página 39: c) Adquirir, alienar e administrar bens com vista à prossecução do seu objecto;
  32. Número ou marcador, página 39: d) Celebrar quaisquer contratos que tenham como objecto o fornecimento e prestação de serviços de transporte.
  33. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital e património
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  35. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira é de cem mil meticais.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho Municipal da Beira poderá no todo realizar novas entradas, em numerário ou em espécie, alterando o montante do capital da empresa ou mediante a modalidade de prestações suplementares.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 39: (Património)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) Constitui património da empresa, o universo de bens, direitos e obrigações que forem conferidos nos termos dos presentes estatutos, os que lhe venham a ser atribuídos a qualquer título e os que adquirem no cumprimento do seu objecto ou na prossecução das suas atribuições.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) A empresa pode dispor dos bens que integram o seu património nos termos dos respectivos estatutos e das demais normas aplicáveis.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 39: O Conselho Municipal da Beira poderá, nas condições fixadas, conceder empréstimos à empresa.
  45. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos e seu funcionamento
  46. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 39: (Órgãos e mandatos)
  49. Número ou marcador, página 39: Um) São órgãos da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira:
  50. Número ou marcador, página 39: a) Direcção da Empresa;
  51. Número ou marcador, página 39: b) Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Consultivo.
  53. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros dos órgãos da TMB são nomeados pelo Presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal.
  54. Número ou marcador, página 39: Três) O mandato dos membros da Direcção da Empresa tem a duração definida na lei das empresas das autarquias locais, podendo ser renovado.
  55. Número ou marcador, página 39: Quatro) Findo o mandato, os membros da Direcção da Empresa manter-se-ão em funções com todos os poderes estabelecidos nestes estatutos e na lei até a decisão de manutenção, alteração ou substituição.
  56. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Da direcção da empresa
  57. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  59. Número ou marcador, página 39: Um) A direcção da empresa é o órgão de gestão da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, composto por cinco membros, a saber:
  60. Número ou marcador, página 39: a) Director-geral;
  61. Número ou marcador, página 39: b) Director-geral Adjunto;
  62. Número ou marcador, página 39: c) Três chefes de departamentos.
  63. Número ou marcador, página 39: Dois) O director-geral e o director-geral adjunto, são nomeados em comissão de serviço e exarado por despacho do Presidente do
  64. Texto do artigo, página 40: Conselho Municipal da Beira e exercem os seus mandatos em regime de exclusividade por um período de quatro anos, renováveis.
  65. Número ou marcador, página 40: Três) O director-geral proporá ao Presidente do Conselho Municipal da Beira a nomeação dos restantes membros.
  66. Número ou marcador, página 40: Quatro) A nomeação do director-geral, director-geral Adjunto e dos chefes de departamentos obedecerá a critérios de reconhecida capacidade técnica e profissional que garantam o exercício das suas funções com idoneidade, objectividade, imparcialidade, competência e zelo.
  67. Número ou marcador, página 40: Cinco) Para dar cumprimento ao disposto do número anterior, a nomeação do director-geral e do director-geral adjunto será precedida de um concurso documental.
  68. Número ou marcador, página 40: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 40: (Competências da direcção da empresa)
  70. Texto do artigo, página 40: Compete à direcção da empresa TMB, designadamente:
  71. Número ou marcador, página 40: a) Gerir a empresa, praticando todos os actos e operações relactivos ao objecto social;
  72. Número ou marcador, página 40: b) Celebrar com o Conselho Municipal da Beira contrato-programa, nos termos previstos no artigo trinta e um;
  73. Número ou marcador, página 40: c) Elaborar os instrumentos de gestão previsional e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal da Beira;
  74. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar o relatório e as contas de exercício e submetê-los à aprovação do Conselho Municipal da Beira, bem como apresentar propostas de aplicação dos resultados e ainda constituir as reservas nos termos dos presentes estatutos e da lei;
  75. Número ou marcador, página 40: e) Propor ao Conselho Municipal da Beira a aprovação dos preços e tarifas;
  76. Número ou marcador, página 40: f) Solicitar do Conselho Municipal da Beira autorização para aquisição de participação em capital de sociedades;
  77. Número ou marcador, página 40: g) Solicitar autorização do Conselho Municipal da Beira para celebrar empréstimos;
  78. Número ou marcador, página 40: h) Efectivar a amortização, a reintegração de bens e realização do activo imobilizado, bem como a constituição de provisões;
  79. Número ou marcador, página 40: i) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira a organização técnico-administrativa e as normas do funcionamento interno.
  80. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 40: (Competências do director-geral)
  82. Texto do artigo, página 40: Compete, especialmente, ao director-geral:
  83. Número ou marcador, página 40: a) Representar a empresa;
  84. Número ou marcador, página 40: b) Coordenar a actividade da direcção da empresa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  85. Número ou marcador, página 40: c) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira o Regulamento do Concurso de Admissão e respectivas nomeações, nos termos a definir pelo Regulamento Interno;
  86. Número ou marcador, página 40: d) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira um plano de recursos humanos e sistemas de remunerações dos dirigentes, técnicos e trabalhadores;
  87. Número ou marcador, página 40: e) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira o quadro do pessoal e regulamento de carreira profissionais;
  88. Número ou marcador, página 40: f) Propor ao Presidente do Conselho Municipal da Beira o Regulamento Interno da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira;
  89. Número ou marcador, página 40: g) Praticar actos de gestão de recursos humanos e exercer a respectiva acção disciplinar;
  90. Número ou marcador, página 40: h) Informar regularmente ao Presidente do Conselho Municipal da Beira sobre o funcionamento e desempenho da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira e sobre as decisões de tutela;
  91. Número ou marcador, página 40: i) Apresentar ao Presidente do Conselho Municipal da Beira, relatórios e informações sobre as actividades da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira;
  92. Número ou marcador, página 40: j) Garantir o cumprimento dos contratos programa celebrados entre o Município da Beira e outras instituições que sejam relacionadas com a Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira;
  93. Número ou marcador, página 40: k) Submeter à aprovação ou autorização do Presidente do Conselho Municipal da Beira os actos que nos termos de lei ou do presente estatuto o devam ser;
  94. Número ou marcador, página 40: l) Zelar pela correcta execução das deliberações da direcção da empresa.
  95. Número ou marcador, página 40: Dois) Nos seus impedimentos e ausências, o director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira será substituído pelo director-geral Adjunto.
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 40: (Causas de cessação de mandato do director geral e do director geral adjunto)
  98. Número ou marcador, página 40: Um) São causas de cessação de mandato do director-geral e do director-geral adjunto:
  99. Número ou marcador, página 40: a) Termo do mandato;
  100. Número ou marcador, página 40: b) Morte;
  101. Número ou marcador, página 40: c) Incapacidade física permanente ou incapacidade mental ainda que temporária;
  102. Número ou marcador, página 40: d) Renúncia;
  103. Número ou marcador, página 40: e) Aceitação de cargo ou prática de acto legalmente incompatível com exercício das suas funções;
  104. Número ou marcador, página 40: f) Demissão como consequência de processo disciplinar ou criminal;
  105. Número ou marcador, página 40: g) Falta grave e indesculpável comprovadamente cometida das suas funções ou de qualquer obrigação inerente ao cargo;
  106. Número ou marcador, página 40: h) Condenação por crime doloso;
  107. Número ou marcador, página 40: i) Incumprimento dos objectivos e fins pelos quais foi nomeado.
  108. Número ou marcador, página 40: Dois) A incapacidade referida na alínea c) do número anterior, deve ser previamente comprovada por junta médica.
  109. Número ou marcador, página 40: Três) A renúncia ao cargo do director-geral e do director-geral adjunto deve ser apresentada por escrito ao Presidente do Conselho Municipal da Beira, com sessenta dias de antecedência.
  110. Número ou marcador, página 40: ARTIGO CATORZE
  111. Texto do artigo, página 40: (Incompatibilidades e Impedimentos do director-geral e do director geral adjunto)
  112. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício da função de director-geral e do director geral adjunto é incompatível com exercício dos seguintes cargos:
  113. Número ou marcador, página 40: a) Deputado da Assembleia da República, Membro da Assembleia Provincial e Membro Assembleia Municipal;
  114. Número ou marcador, página 40: b) Cargo de nomeação presidencial e outros.
  115. Número ou marcador, página 40: Dois) Constituem impedimentos para ao exercício do cargo de director-geral, director geral adjunto e dos chefes de departamentos:
  116. Número ou marcador, página 40: a) Expulsão do Aparelho do Estado;
  117. Número ou marcador, página 40: b) Condenação por crime doloso em pena de prisão maior;
  118. Número ou marcador, página 40: c) Ser titular de participações sociais ou de quaisquer interesses ou vínculos laborais em empresas de transporte e fornecimento de bens ou serviços na área de transportes;
  119. Número ou marcador, página 40: d) Ser insolvente ou inadimplente.
  120. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINZE
  121. Texto do artigo, página 40: (Organização interna)
  122. Número ou marcador, página 40: Um) A organização interna e as competências dos departamentos, a sua nomeação, o seu regime laboral, as suas incompatibilidades e impedimentos constarão no Regulamento Interno.
  123. Número ou marcador, página 40: Dois) A Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira deverá ter uma organização e funcionamento do tipo empresarial.
  124. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DEZASSEIS
  125. Texto do artigo, página 40: (Substituição)
  126. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros dos órgãos da TMB, cujo mandato termine antes de decorrido o período pelo qual foram designados, por morte, impossibilidade, renúncia, exoneração ou perdas de direitos ou de funções indispensáveis a representação que exercem, serão substituídos.
  127. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de impossibilidade temporária, física ou legal, para o exercício das respectivas funções, os membros impedidos podem também ser substituídos enquanto durar o impedimento.
  128. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZASSETE
  129. Texto do artigo, página 41: (Remunerações)
  130. Texto do artigo, página 41: As remunerações e demais regalias dos membros da Direcção da Empresa serão definidas pelo Conselho Municipal da Beira, tendo em conta o estatuto dos gestores públicos e demais legislação aplicável.
  131. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZOITO
  132. Texto do artigo, página 41: (Reuniões, deliberações e actas)
  133. Número ou marcador, página 41: Um) A direcção da empresa fixará as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias por proposta do director-geral e reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo director-geral, por sua iniciativa ou por requerimento da maioria de dois terços dos seus membros.
  134. Número ou marcador, página 41: Dois) A direcção da empresa, reunir-se-á e deliberará validamente com a presença de maioria dos seus membros.
  135. Número ou marcador, página 41: Três) O director-geral, tem voto de qualidade. Quatro) As actas serão lavradas em livro
  136. Texto do artigo, página 41: próprio e assinadas pelos membros da direcção da empresa presentes na reunião.
  137. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DEZANOVE
  138. Texto do artigo, página 41: (Vinculação da empresa)
  139. Texto do artigo, página 41: A TMB obriga-se pela intervenção conjunta, através da assinatura, de dois membros da direcção da empresa, dentre os quais um é do director-geral.
  140. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE
  142. Texto do artigo, página 41: (Composição e funcionamento)
  143. Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização da actividade da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira, compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros nomeados por um período de quatro anos por despacho do presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal, que procederá também a indicação do presidente e do vice-presidente.
  144. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal poderá fazer-se assistir, sob sua responsabilidade, por auditores externos contratados, correndo os respectivos custos por conta da empresa.
  145. Número ou marcador, página 41: Três) As funções de membros do Conselho Fiscal não são acumuláveis com exercícios de outras funções profissionais, em conformidade com Lei n.º 16/2012, de 14 de Agosto (Lei da Probidade Pública).
  146. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal, por sua iniciativa ou a pedido do director-geral, poderá assistir ou fazer-se representar por outro membro do Conselho Fiscal nas reuniões da Direcção da Empresa.
  147. Número ou marcador, página 41: Cinco) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos expressos, estando presente o respectivo presidente ou quem o substitua, com voto de qualidade.
  148. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE UM
  149. Texto do artigo, página 41: (Competência)
  150. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal tem a competência estabelecida na lei e neste estatuto.
  151. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete especialmente ao Conselho Fiscal:
  152. Número ou marcador, página 41: a) Verificar se os actos dos órgãos da empresa estão em conforme com a lei, estatuto e demais normas aplicáveis;
  153. Número ou marcador, página 41: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiras anuais e plurianuais;
  154. Número ou marcador, página 41: c) Examinar periodicamente a contabilidade da empresa e a execução dos orçamentos;
  155. Número ou marcador, página 41: d) Pronunciar-se sobre os critérios de avaliação de bens, de amortização e reintegração e de constituição de resultados;
  156. Número ou marcador, página 41: e) Verificar o relatório e o balanço a apresentar anualmente pela direcção da empresa e emitir pareceres sobre os mesmos;
  157. Número ou marcador, página 41: f) Pronunciar-se sobre o desempenho financeiro da empresa, a ecumenicidade, a eficiência da gestão, a realização dos resultados e benefícios programados;
  158. Número ou marcador, página 41: g) Chamar à atenção a direcção da empresa para qualquer assunto que deva ser ponderado e pronunciar-se sobre qualquer matéria que lhe seja submetida por aquele órgão.
  159. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E DOIS
  160. Texto do artigo, página 41: (Composição e funcionamento)
  161. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Conselho Municipal da Beira definir a origem e perfil dos integrantes do Conselho Consultivo podendo optar por pessoas especializadas na área de transportes ou peritos competentes sobre a matéria.
  162. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira será composto por dez membros nomeados por despacho do Presidente do Conselho Municipal da Beira, ouvido o Conselho Municipal.
  163. Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira comportará cinco representantes do sector empresarial incluindo representantes do ramo de transporte rodoviário e cinco pessoas especializadas igualmente na área de transporte ou peritos competentes sobre a matéria.
  164. Número ou marcador, página 41: Quatro) O Conselho Consultivo da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo director-geral;
  165. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os membros do Conselho Consultivo elegerão, de entre eles, o presidente, o vicepresidente e o secretário do conselho, que dirigem as sessões durante o respectivo mandato.
  166. Número ou marcador, página 41: Seis) As propostas e os pareceres emitidos pelo Conselho Consultivo constarão sempre de acta assinada pelos membros da mesa.
  167. Número ou marcador, página 41: Sete) As actas referidas no número anterior deverão ser sempre presentes ao director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira.
  168. Número ou marcador, página 41: Oito) Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo têm a duração de quatro anos renováveis.
  169. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE E TRÊS
  170. Texto do artigo, página 41: (Poderes de supervisão)
  171. Número ou marcador, página 41: Um) Na sua estrutura interna, a direcção da empresa criará e colocará em funcionamento um gabinete de controlo interno com funções de controlo e supervisão do desempenho de cada sector da empresa, propondo correcções, emissão de pareceres e outras soluções que se mostrarem adequadas.
  172. Número ou marcador, página 41: Dois) O pessoal que exercer funções de controlo interno estará devidamente identificado e mandatado pela direcção da empresa e terá livre acesso aos meios e equipamentos que lhe permite cumprir com as suas atribuições.
  173. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Da tutela
  174. Número ou marcador, página 41: ARTIGO VINTE QUATRO
  175. Texto do artigo, página 41: (Tutela)
  176. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Municipal da Beira exerce em relação à TMB, designadamente, os seguintes poderes:
  177. Número ou marcador, página 41: a) Assegurar a supremacia do interesse público e a prossecução das atribuições municipais cometidas à TMB.
  178. Número ou marcador, página 41: b) Emitir directivas e instruções genéricas à Direcção da Empresa no âmbito dos objectivos a prosseguir;
  179. Número ou marcador, página 41: c) Autorizar alterações estatutárias sob proposta da Direcção da TMB;
  180. Número ou marcador, página 41: d) Aprovar os instrumentos de gestão previsional;
  181. Número ou marcador, página 41: e) Aprovar o relatório da direcção da empresa, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  182. Número ou marcador, página 41: f) Aprovar preços e tarifas, sob proposta da direcção da empresa;
  183. Número ou marcador, página 41: g) Autorizar a aquisição de participações no capital de sociedades;
  184. Número ou marcador, página 42: h) Autorizar a realização de empréstimos e investimento dentro dos limites fixados pelo Conselho Municipal da Beira;
  185. Número ou marcador, página 42: i) Aprovar o quadro salarial da empresa e definir as remunerações dos membros da direcção da empresa, por sua iniciativa ou sob proposta da direcção da empresa;
  186. Número ou marcador, página 42: j) Determinar a realização de auditorias e averiguações ao funcionamento da empresa;
  187. Número ou marcador, página 42: k) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos de interesse para a TMB, podendo emitir as recomendações que considerar convenientes;
  188. Número ou marcador, página 42: l) Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pela lei ou pelos estatutos.
  189. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Da gestão financeira e patrimonial
  190. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E CINCO
  191. Texto do artigo, página 42: (Princípios e gestão)
  192. Número ou marcador, página 42: Um) A gestão da TMB realizar-se-á em conformidade com a política económica social do Estado e com observância do cálculo económico passíveis de fixação objectiva e de controlo em relação às diversas funções e actividades atribuídas e desenvolvidas pela empresa.
  193. Número ou marcador, página 42: Dois) Na gestão da empresa serão observados, nomeadamente os seguintes princípios:
  194. Número ou marcador, página 42: a) Objectivos económico-financeiros de curto e médio prazo fixados claramente no contrato-programa estabelecido pelo Conselho Municipal da Beira;
  195. Número ou marcador, página 42: b) Princípios de auto-suficiência económica e financeira excepto quando o Conselho Municipal da Beira por razões de políticas imponha a prática de tarifas abaixo do normal ou fixem objectivos sociais que não economicamente rentáveis para a empresa;
  196. Número ou marcador, página 42: c) Política de preços aprovada pelo Governo;
  197. Número ou marcador, página 42: d) Adequação dos recursos financeiros à natureza dos activos a financiar;
  198. Número ou marcador, página 42: e) Compatibilidade da estrutura financeira com a rentabilidade de exploração e com o grau de risco da actividade;
  199. Número ou marcador, página 42: f) Adopção de uma gestão previsional por objectivos, assente na descentralização e delegação de responsabilidades;
  200. Número ou marcador, página 42: g) Assegurar o aumento constante da produtividade com a minimização de custos de produção;
  201. Número ou marcador, página 42: h) Legalidade.
  202. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E SEIS
  203. Texto do artigo, página 42: (Instrumentos previsionais)
  204. Texto do artigo, página 42: A gestão económica e financeira da TMB é feita pelos seguintes instrumentos de gestão previsional:
  205. Número ou marcador, página 42: a) Planos plurianuais e anuais de actividade, de investimento e financeiros;
  206. Número ou marcador, página 42: b) Orçamento anual de investimento;
  207. Número ou marcador, página 42: c) Orçamento anual de exploração, desdobrado em orçamentos de proveitos e orçamentos de custos;
  208. Número ou marcador, página 42: d) Orçamento anual de tesouraria;
  209. Número ou marcador, página 42: e) Balanço previsional;
  210. Número ou marcador, página 42: f) Contratos-programa, quando os houver.
  211. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E SETE
  212. Texto do artigo, página 42: (Planos de Actividades, de Investimento e Financeiro)
  213. Número ou marcador, página 42: Um) Os planos plurianuais e anuais de actividade, de investimentos e financeiros devem estabelecer a estratégia a seguir pela empresa, sendo reformulados sempre que as circunstâncias o justifiquem e deverão ser completados com desdobramentos necessários para permitir a descentralização de responsabilidades e o adequado controlo de gestão.
  214. Número ou marcador, página 42: Dois) Os instrumentos previsionais deverão explicitar a forma como procuram concretizar os planos plurianuais, referindo nomeadamente os investimentos projectados e as respectivas fontes de financiamento.
  215. Número ou marcador, página 42: Três) Os planos de actividades e demais instrumentos de gestão previsional deverão ser remetidos ao Conselho Municipal da Beira para aprovação até trinta de Setembro do ano anterior àquele a que respeitem, podendo o Conselho Municipal da Beira solicitar todos os esclarecimentos que julgar necessários.
  216. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E OITO
  217. Texto do artigo, página 42: (Receitas)
  218. Texto do artigo, página 42: Constituem receitas da TMB:
  219. Número ou marcador, página 42: a) As provenientes da sua actividade;
  220. Número ou marcador, página 42: b) O rendimento de bens próprios;
  221. Número ou marcador, página 42: c) As verbas que lhe forem destinadas pelo Conselho Municipal da Beira;
  222. Número ou marcador, página 42: d) As comparticipações, doações e subsídios que lhe seja destinados;
  223. Número ou marcador, página 42: e) Quaisquer outras que venha a receber.
  224. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VINTE E NOVE
  225. Texto do artigo, página 42: (Fundos de reserva e aplicação dos resultados do exercício)
  226. Número ou marcador, página 42: Um) A TMB deverá constituir os fundos de reserva julgados necessários, sendo obrigatória a contribuição de reserva legal.
  227. Número ou marcador, página 42: Dois) A dotação anual para reforço de reserva legal não pode ser inferior a dez por cento do resultado líquido do exercício, deduzido da quantia necessária para cobertura de prejuízos transitados.
  228. Número ou marcador, página 42: Três) A reserva legal só pode ser utilizada para incorporação no capital ou para cobrir eventuais prejuízos transitados.
  229. Número ou marcador, página 42: Quatro) Constituem reserva para investimentos a parte dos resultados apurados em cada exercício que lhe for destinada, bem como as receitas provenientes de comparticipação por subsídios de que a TMB seja beneficiária e que se destinem a esse fim.
  230. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA
  231. Texto do artigo, página 42: (Contabilidade)
  232. Número ou marcador, página 42: Um) A contabilidade da TMB respeitará o plano geral de contabilidade e deve responder às necessidades de gestão da empresa e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação de correspondência entre os valores patrimoniais.
  233. Número ou marcador, página 42: Dois) A organização e execução da contabilidade dos orçamentos e suas actualizações deverão processar-se em conformidade com regulamentos a estabelecer de harmonia com o presente estatuto e as leis em vigor.
  234. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E UM
  235. Texto do artigo, página 42: (Contrato-programa)
  236. Número ou marcador, página 42: Um) A TMB celebrará com o Conselho Municipal da Beira um contrato programa, sempre que esta pretenda que a empresa prossiga objectos sectoriais, realize investimentos de rendibilidade ou adopte preços sociais. Nestes contratos-programa serão acordadas as condições a que as partes se obrigam para a realização dos objectivos programados.
  237. Número ou marcador, página 42: Dois) Os contratos-programa integrarão o plano de actividade da empresa para o período a que respeitam.
  238. Número ou marcador, página 42: Três) Dos contratos-programa constará, obrigatoriamente, o montante dos subsídios e das indemnizações que a empresa terá direito a receber como contra partida das obrigações assumidas.
  239. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E DOIS
  240. Texto do artigo, página 42: (Empréstimos)
  241. Texto do artigo, página 42: A TMB pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, nos termos previstos na alínea h) artigo vinte e quatro, do presente estatuto.
  242. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  243. Texto do artigo, página 42: (Amortizações, reintegrações e reavaliações)
  244. Texto do artigo, página 42: A amortização, reintegração, reavaliação do activo imobilizado e a constituição de provisões da TMB, serão efectuadas pela direcção da empresa de acordo com o plano geral de contabilidade.
  245. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  246. Texto do artigo, página 43: (Documentos de prestação de contas)
  247. Número ou marcador, página 43: Um) A TMB deverá elaborar, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, os seguintes documentos:
  248. Número ou marcador, página 43: a) Balanço;
  249. Número ou marcador, página 43: b) Demonstração de resultado;
  250. Número ou marcador, página 43: c) Demonstração dos fluxos de caixa;
  251. Número ou marcador, página 43: d) Relação das participações no capital de sociedades e dos financiamentos obtidos a médio e longo prazos;
  252. Número ou marcador, página 43: e) Relatório sobre a execução anual do plano plurianual de investimentos;
  253. Número ou marcador, página 43: f) Relatório da direcção da empresa e proposta de aplicação de resultados;
  254. Número ou marcador, página 43: g) Parecer do Conselho Fiscal.
  255. Número ou marcador, página 43: Dois) O relatório anual da direcção da empresa, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do Conselho Fiscal serão objecto de publicação nos termos legais.
  256. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  257. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E CINCO
  258. Texto do artigo, página 43: (Regime de Pessoal)
  259. Texto do artigo, página 43: Aplica-se ao pessoal da TMB o regime jurídico em vigor para as empresas das autarquias locais e a lei laboral, concomitantemente.
  260. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E SEIS
  261. Texto do artigo, página 43: (Regulamento interno)
  262. Texto do artigo, página 43: O director-geral da Empresa Municipal dos Transportes Públicos da Beira submeterá à aprovação do Presidente do Conselho Municipal da Beira a proposta do Regulamento Interno até noventa dias após a entrada em vigor do presente estatuto.
  263. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E SETE
  264. Texto do artigo, página 43: (Tribunal Administrativo)
  265. Texto do artigo, página 43: A actividade da TMB está sujeita à fiscalização do Tribunal Administrativo.
  266. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRINTA E OITO
  267. Texto do artigo, página 43: (Extinção e liquidação)
  268. Número ou marcador, página 43: Um) A fusão, a cisão, e a extinção da TMB são da competência da Assembleia Municipal da Beira, sob proposta do Conselho Municipal da Beira.
  269. Número ou marcador, página 43: Dois) A extinção pode visar a reorganização das actividades da empresa, mediante a sua cisão ou fusão com outras, ou destinadas a pôr termo a essa actividade, sendo então seguida de liquidação do respectivo património.
  270. Número ou marcador, página 43: Três) Ocorrendo qualquer uma das situações descritas no número precedente, compete ao Conselho Municipal da Beira criar a comissão liquidatária.
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