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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Saborei – Restauração e Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Rosa Maria Góis de Melo, Daniela Maria de Góis Ferreira e Sónia Chaita Machanisse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Saborei – Restauração e Eventos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Saborei
- Texto do artigo, página 33: – Restauração e Eventos, Limitada, com sede na rua 1028, n.º 37, Macuti, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro
- Texto do artigo, página 33: do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a exploração de restauração e eventos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 33: Participações
- Texto do artigo, página 33: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint -ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia Rosa Maria Góis de Melo, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Daniela Maria de Góis Ferreira e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Sónia Chaita Machanisse, o que perfaz cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 33: Administração e representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Rosa Maria Góis de Melo, que desde já e nomeada administradora, fica dispensada de caução e será remunerada conforme proposta da assembleia geral. A sócia pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em actos e contratos de serviços e suficiente assinatura da sócia e administradora Rosa Maria Góis de Melo nomeada neste contrato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Nos actos de mero expediente poderá assinar um mandatário com poderes bastantes ou, havendo gerência plural, bastara a assinatura de qualquer um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Nenhuma sócia poderá, sob pena de responsabilidade pessoal, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, entre eles a prestação de garantias reais ou pessoais
- Texto do artigo, página 34: em dívidas a outras entidades, designadamente em fianças, cauções, avales e abonação, respondendo o infractor pessoalmente por tais actos ou contratos e pela indemnização a sociedade dos prejuízos causados.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável da sócia Rosa Maria Góis de Melo.
- Número ou marcador, página 34: Seis) Em ampliação dos poderes normais de administração, a administradora poderá ainda:
- Número ou marcador, página 34: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
- Número ou marcador, página 34: b) Adquirir viatura automóvel, podendo assinar o competente contrato de leasing.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos
- Texto do artigo, página 34: As sócias poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que por elas forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade em primeiro lugar e as
- Texto do artigo, página 34: sócias não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócia, a sociedade prosseguirá com os herdeiros da falecida ou o representante legal da interdita, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer outro assunto sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15 de
- Texto do artigo, página 34: Agosto de 2017. — A Notária, Rita Francisco Dique Sousa Cherequejanhe.
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