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Texto do artigo · p. 33 Saborei – Restauração e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Rosa Maria Góis de Melo, Daniela Maria de Góis Ferreira e Sónia Chaita Machanisse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Saborei – Restauração e Eventos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma Saborei
Texto do artigo · p. 33 – Restauração e Eventos, Limitada, com sede na rua 1028, n.º 37, Macuti, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro
Texto do artigo · p. 33 do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a exploração de restauração e eventos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 33 Participações
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint -ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia Rosa Maria Góis de Melo, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Daniela Maria de Góis Ferreira e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Sónia Chaita Machanisse, o que perfaz cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 33 Administração e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Rosa Maria Góis de Melo, que desde já e nomeada administradora, fica dispensada de caução e será remunerada conforme proposta da assembleia geral. A sócia pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para vincular a sociedade em actos e contratos de serviços e suficiente assinatura da sócia e administradora Rosa Maria Góis de Melo nomeada neste contrato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Nos actos de mero expediente poderá assinar um mandatário com poderes bastantes ou, havendo gerência plural, bastara a assinatura de qualquer um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Nenhuma sócia poderá, sob pena de responsabilidade pessoal, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, entre eles a prestação de garantias reais ou pessoais
Texto do artigo · p. 34 em dívidas a outras entidades, designadamente em fianças, cauções, avales e abonação, respondendo o infractor pessoalmente por tais actos ou contratos e pela indemnização a sociedade dos prejuízos causados.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável da sócia Rosa Maria Góis de Melo.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Em ampliação dos poderes normais de administração, a administradora poderá ainda:
Número ou marcador · p. 34 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir viatura automóvel, podendo assinar o competente contrato de leasing.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Texto do artigo · p. 34 As sócias poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que por elas forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão de quotas e livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade em primeiro lugar e as
Texto do artigo · p. 34 sócias não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 34 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócia, a sociedade prosseguirá com os herdeiros da falecida ou o representante legal da interdita, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer outro assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15 de
Texto do artigo · p. 34 Agosto de 2017. — A Notária, Rita Francisco Dique Sousa Cherequejanhe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Saborei – Restauração e Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Agosto de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três a folhas noventa e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Rosa Maria Góis de Melo, Daniela Maria de Góis Ferreira e Sónia Chaita Machanisse, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Saborei – Restauração e Eventos, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma Saborei
  6. Texto do artigo, página 33: – Restauração e Eventos, Limitada, com sede na rua 1028, n.º 37, Macuti, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser deslocada dentro
  8. Texto do artigo, página 33: do território nacional, podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  9. Número ou marcador, página 33: Três) Também por simples deliberação da administração, a sociedade pode criar sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a exploração de restauração e eventos.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 33: Participações
  15. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint -ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 33: Capital social
  18. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e de cem mil meticais, sendo uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente a sócia Rosa Maria Góis de Melo, uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Daniela Maria de Góis Ferreira e uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Sónia Chaita Machanisse, o que perfaz cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 33: Administração e representação
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo da sócia Rosa Maria Góis de Melo, que desde já e nomeada administradora, fica dispensada de caução e será remunerada conforme proposta da assembleia geral. A sócia pode constituir procurador para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em actos e contratos de serviços e suficiente assinatura da sócia e administradora Rosa Maria Góis de Melo nomeada neste contrato.
  23. Número ou marcador, página 33: Três) Nos actos de mero expediente poderá assinar um mandatário com poderes bastantes ou, havendo gerência plural, bastara a assinatura de qualquer um dos gerentes.
  24. Número ou marcador, página 33: Quatro) Nenhuma sócia poderá, sob pena de responsabilidade pessoal, obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, entre eles a prestação de garantias reais ou pessoais
  25. Texto do artigo, página 34: em dívidas a outras entidades, designadamente em fianças, cauções, avales e abonação, respondendo o infractor pessoalmente por tais actos ou contratos e pela indemnização a sociedade dos prejuízos causados.
  26. Número ou marcador, página 34: Cinco) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social tem de ter necessariamente o voto favorável da sócia Rosa Maria Góis de Melo.
  27. Número ou marcador, página 34: Seis) Em ampliação dos poderes normais de administração, a administradora poderá ainda:
  28. Número ou marcador, página 34: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade;
  29. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir viatura automóvel, podendo assinar o competente contrato de leasing.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 34: As sócias poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que por elas forem estipuladas.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 34: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão de quotas e livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende de prévio consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade em primeiro lugar e as
  37. Texto do artigo, página 34: sócias não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
  40. Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócia, a sociedade prosseguirá com os herdeiros da falecida ou o representante legal da interdita, devendo aqueles nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer outro assunto sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  45. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 34: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  47. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 15 de
  48. Texto do artigo, página 34: Agosto de 2017. — A Notária, Rita Francisco Dique Sousa Cherequejanhe.
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