Associação Agro-Pecuária Mussongue

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Associação Agro-Pecuária Mussongue

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Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Mussongue
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação Agro-Pecuária Mussongue
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Mussongue.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca Comunidade de Mussongue.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Mussongue, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
Texto do artigo · p. 4 Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 a) Balanço do plano de actividades
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas
Número ou marcador · p. 4 c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
Número ou marcador · p. 4 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
Texto do artigo · p. 4 Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Directivo
Texto do artigo · p. 4 A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
Texto do artigo · p. 4 Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
Texto do artigo · p. 4 Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
Texto do artigo · p. 4 reúne ordinariamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
Texto do artigo · p. 4 Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
Texto do artigo · p. 4 -se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Texto do artigo · p. 4 Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
Texto do artigo · p. 4 No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Texto do artigo · p. 4 Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
Texto do artigo · p. 4 por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
Texto do artigo · p. 4 conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
Texto do artigo · p. 4 ção por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Mussongue
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais da Associação Agro-Pecuária Mussongue
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação
  5. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Mussongue.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Sede
  8. Texto do artigo, página 4: Associação tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuine, no posto administrativo Zitundo, na localidade de Manhoca Comunidade de Mussongue.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da presente escritura.
  12. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Mussongue, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  16. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  19. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Directivo;
  23. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Texto do artigo, página 4: Um ponto um) A assembleia reúne duas vezes ao ano.
  28. Texto do artigo, página 4: Um ponto dois) Reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 4: Um ponto três) As decisões serão tomadas pela maioria.
  30. Texto do artigo, página 4: Um ponto quatro) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Balanço do plano de actividades
  32. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas
  33. Número ou marcador, página 4: c) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho)
  34. Número ou marcador, página 4: d) Plano de actividades.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  37. Texto do artigo, página 4: Dois ponto um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário.
  38. Texto do artigo, página 4: Dois ponto dois) Idade mínima permitida é de 18 anos.
  39. Texto do artigo, página 4: Dois ponto três) Idade mínima para ser membro e de 15 anos.
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
  42. Texto do artigo, página 4: A gestão da associação é assegurada pelo Conselho Directivo composto por 5 membros.
  43. Texto do artigo, página 4: Três ponto um) O Conselho Directivo será composto por: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice-presidente; (iii) 1 secretário; (iv) 1 tesoureiro; (v) 1 chefe de produção.
  44. Texto do artigo, página 4: Três ponto dois) Idade mínima é de 18 anos. Três ponto três) O Conselho directivo
  45. Texto do artigo, página 4: reúne ordinariamente uma vez por mês.
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  48. Texto do artigo, página 4: Quatro ponto um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: (i) 1 presidente; (ii) 1 vice presidente; e (iii) 1 secretário.
  49. Texto do artigo, página 4: Quatro ponto dois) O Conselho Fiscal reúne-
  50. Texto do artigo, página 4: -se uma vez por mês.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  53. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  58. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  59. Texto do artigo, página 4: Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 10,00 MT ( dez meticais).
  60. Texto do artigo, página 4: No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais) pagos numa única prestação.
  61. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 4: Membros
  64. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  67. Texto do artigo, página 4: Voluntária: Um) Os membros podem sair da Associação,
  68. Texto do artigo, página 4: por sua livre vontade. Dois) Essa decisão deve ser comunicada ao
  69. Texto do artigo, página 4: conselho directivo. Exclusão: O membro só pode ser excluído da associa-
  70. Texto do artigo, página 4: ção por decisão da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  72. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  74. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  75. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  76. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  77. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação;
  78. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
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