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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: The Coner Supermaket, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2014, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100550733, uma entidade denominada The Coner Supermaket, Limitada, entre: Jianhua Chen, maior, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente na cidade de Matola, titular do DIRE n.º 10CN00067534S, emitido aos 11 de Julho de 2014, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Jianguo Chen, maior, solteiro de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Matola, portador do DIRE n.º 10CN00061906J, emitido aos 10 de Março de 2014, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo. Pelo presente instrumento constituem entre
- Texto do artigo, página 36: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de The Coner Supermaket, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Exercer actividades na área de comércio como supermercado com importação e exportação de produtos tais como;
- Número ou marcador, página 36: b) Calçados, vestuários, pastas escolares, malas para roupa, material de construção, loiça, aparelhagens, electrodomésticos, produtos alimentares, etc.;
- Número ou marcador, página 36: c) Comércio geral a retalho; f) Participações financeiras em outras
- Texto do artigo, página 36: sociedades, actividades de capital de risco, e, intermediação comercial, representação de marcas e patentes
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representados por duas quotas iguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 36: a) Jianhua Chen, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Jianguo Chen, dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Texto do artigo, página 36: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, com dispensa de caução, bastando uma das assinaturas, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Herdeiros
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Casos omissos
- Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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