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Texto do artigo · p. 34 Madeiras Ossapa, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o número três mil e quinhentos e vinte e sete folhas oitenta e seis verso do livro E/15 e sob NUEL 100184583, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a cargo de Macá Mahomed Ismael A. A Andate conservadora notária superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiras Ossapa, Limitada, constituída pela sócia Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba que detém uma quota nominal de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, que por acta de vinte e três de Agosto de dois mil e catorze, alteram o artigo terceiro, quarto, sétimo e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o corte, serração e comercialização de madeira, construção de todo tipo de mobiliário para residência, escritório e escolar, bem como a sua comercialização.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola industrial, comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações necessárias, conforme seja decidido pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ainda exercer a exploração de recursos minerais e sua comercialização, bem como prestar serviços em diversos ramos de actividade e construção civil.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento de redução do capital
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT, (trinta mil meticais) e correspondente a soma de oito quotas desiguais distribuídas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Por Maria Luísa da Fonseca Lázaro Massamba, uma quota no valor de 11.250.00 MT, (onze mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5% (trinta e sete ponto cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Por Chiluva Maxuene Gruveta Massamba Massingue, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% (onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Por Etchissa Tambuzai Bonifácio Gruveta Massamba Genis, uma quota no valor de 3.534.00 MT. (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% (onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 d) Leopoldina Fancisca Bonifácio Gruveta Massamba, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% (onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 e) Por Xssangue i Bonifácio Gruveta Massamba Genis, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% ( onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 f) Por Bonifâcio Chivambo Lazaro Massamba, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% ( onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 g) Por Eduardo Gruveta Massamba, uma quota no valor de 540.00 MT (quinhentos e quarenta meticais), correspondente a 1.80% (um ponto oitenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 h) Por Edmundo Bonifácio Gruveta Massamba, uma quota no valor de 540.00 MT ( quinhentos e quarenta meticais), correspondente a 1.80% (um ponto oitenta por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 34 ...........................................................
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração geral,
Texto do artigo · p. 34 administração e gestão
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade serão realizados por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral, que será dispensada a prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores representação a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral nomeará os administradores para funções que a mesma assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois administradores:
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios devidamente autorizados.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane,15 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Madeiras Ossapa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezassete, foi registada sob o número três mil e quinhentos e vinte e sete folhas oitenta e seis verso do livro E/15 e sob NUEL 100184583, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a cargo de Macá Mahomed Ismael A. A Andate conservadora notária superior uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Madeiras Ossapa, Limitada, constituída pela sócia Maria Luísa Neto da Fonseca Lázaro Massamba que detém uma quota nominal de trinta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, que por acta de vinte e três de Agosto de dois mil e catorze, alteram o artigo terceiro, quarto, sétimo e oitavo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o corte, serração e comercialização de madeira, construção de todo tipo de mobiliário para residência, escritório e escolar, bem como a sua comercialização.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza agrícola industrial, comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação, por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações necessárias, conforme seja decidido pela sociedade.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ainda exercer a exploração de recursos minerais e sua comercialização, bem como prestar serviços em diversos ramos de actividade e construção civil.
  9. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento de redução do capital
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 30.000,00 MT, (trinta mil meticais) e correspondente a soma de oito quotas desiguais distribuídas conforme se descreve nas alíneas seguintes:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Por Maria Luísa da Fonseca Lázaro Massamba, uma quota no valor de 11.250.00 MT, (onze mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 37.5% (trinta e sete ponto cinco por cento) do capital social;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Por Chiluva Maxuene Gruveta Massamba Massingue, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% (onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Por Etchissa Tambuzai Bonifácio Gruveta Massamba Genis, uma quota no valor de 3.534.00 MT. (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% (onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
  16. Número ou marcador, página 34: d) Leopoldina Fancisca Bonifácio Gruveta Massamba, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% (onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
  17. Número ou marcador, página 34: e) Por Xssangue i Bonifácio Gruveta Massamba Genis, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% ( onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 34: f) Por Bonifâcio Chivambo Lazaro Massamba, uma quota no valor de 3.534.00 MT (três mil, quinhentos e trinta e quatro meticais), correspondendo a 11.78% ( onze ponto setenta e oito por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 34: g) Por Eduardo Gruveta Massamba, uma quota no valor de 540.00 MT (quinhentos e quarenta meticais), correspondente a 1.80% (um ponto oitenta por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 34: h) Por Edmundo Bonifácio Gruveta Massamba, uma quota no valor de 540.00 MT ( quinhentos e quarenta meticais), correspondente a 1.80% (um ponto oitenta por cento) do capital social.
  21. Texto do artigo, página 34: ...........................................................
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração geral,
  23. Texto do artigo, página 34: administração e gestão
  24. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração e gestão
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade serão realizados por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral, que será dispensada a prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores representação a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral nomeará os administradores para funções que a mesma assembleia geral determinar.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois administradores:
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios devidamente autorizados.
  32. Texto do artigo, página 35: Quelimane,15 de Dezembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
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